Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel revoga concessão de transmissão da MGF Energy

Aneel revoga concessão de transmissão da MGF Energy

Em: 14/10/2015 às 13:43h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou ontem a caducidade da concessão de um sistema de transmissão no Rio Grande do Norte que pertencia ao consórcio MGF Energy, formado pelas empresas MGF Engenharia e Incorporações (95%) e Geoenergy Energia e Serviços (5%). Licitado em 2013, o empreendimento estava previsto para iniciar a operação neste mês, mas até hoje não saiu do papel.
O sistema, composto de duas linhas de transmissão de 28 quilômetros de distância, em 230 quilovolts de tensão, além da implantação de uma subestação, entre outros itens, era considerado fundamental para o escoamento de energia de parques eólicos situados no Rio Grande do Norte, uma das principais províncias eólicas do país.
De acordo com o relator do processo na Aneel, o diretor José Jurhosa Junior, as superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) e de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da agência emitiram em julho um termo de intimação para o consórcio, informando sobre os descumprimentos do cronograma e o risco de ser declarada a caducidade da concessão. O MGF Energy, no entanto, não se manifestou sobre o assunto.
Com a decisão da agência, o empreendimento deve ser leiloado novamente no futuro.
A concessão do sistema de transmissão foi arrematada pelo MGF Energy em leilão realizado em julho de 2013. Na ocasião, o consórcio ofereceu proposta de receita anual permitida de R$ 4,9 milhões, com deságio de 10,7% em relação ao valor incluído no edital da concorrência, de R$ 5,5 milhões.
Na mesma licitação, o MGF Energy venceu a concessão de outro empreendimento, que previa a construção de 112,4 quilômetros de linhas e duas subestações no Rio Grande do Sul. A proposta do consórcio obteve o maior deságio do leilão, de 17,35%, sobre a receita anual permitida prevista no edital da concorrência de R$ 12 milhões.
Em sua decisão, o diretor Jurhosa determinou ainda que a superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações (SCT) da autarquia tome as providências relativas à execução da garantia de fiel cumprimento do consórcio responsável pela obra. (Valor Econômico)