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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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CNPE define diretrizes para Leilão de hidrelétricas antigas

CNPE define diretrizes para Leilão de hidrelétricas antigas

Em: 09/10/2015 às 14:48h por

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão das concessões de geração de energia elétrica de usinas com concessão vencidas não prorrogadas e a vencer, marcado para o dia 30 de outubro deste ano. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabelece a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que aceitar a menor tarifa para operar as usinas, que já tiveram seus investimentos amortizados em décadas de operação.
A bonificação pela outorga, com soma de R$ 17 bilhões para todos os lotes, será paga em duas parcelas, sendo 65% à vista, no ato da assinatura do contrato pelo empreendedor vencedor do leilão, e 35% em até 180 dias da assinatura do contrato, com atualização pela Selic. Essa forma de pagamento foi definida para permitir maior atratividade no leilão considerando a liquidez do mercado enfrentada por possíveis empreendedores.
A resolução publicada também define que a partir de 1º de janeiro de 2017, 70% da garantia física das usinas será destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), e o restante será de livre disposição do vencedor da licitação, inclusive podendo ser comercializado no mercado livre. Entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016, 100% da energia produzida pelas usinas será destinada ao mercado regulado.
No leilão de hidrelétricas antigas, os proponentes interessados nas usinas terão de pagar a bonificação pela outorga, em valor fixado pela resolução. O empreendedor que propuser o menor valor para a tarifa (composta pela GAG – Custo de Gestão dos Ativos de Geração mais a Parcela de retorno da bonificação) será o vencedor. A remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês) será de 9,04% real ao ano, do retorno da bonificação pela outorga.
O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME n.º 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015, e Portaria MME n.º 429. Objeto do Leilão: 29 usinas hidrelétricas (cujas concessões não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013): 6 GW de capacidade instalada, 3,2 GW médios de garantia física, licitadas em cinco lotes.
O leilão será realizado no próximo dia 30 de outubro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos. Serão licitados cinco lotes, compostos das concessões de usinas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, que totalizam cerca de 6 GW de capacidade.
A parcela da garantia física das usinas a serem licitadas destinada ao ACR será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015. (Ambiente Energia)