Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Alívio para as contas de luz

Alívio para as contas de luz

Em: 05/10/2015 às 14:46h por

O Congresso Nacional votará em breve uma proposta negociada entre governo e empresas do setor elétrico que poupará os consumidores de uma conta bilionária causada pela escassez de chuvas. O deficit hídrico, cujo índice é conhecido pela sigla GSF, deverá acumular em 2015 um custo superior a R$ 10 bilhões nas usinas hidrelétricas que não estão conseguindo gerar toda a energia vendida em contratos. Liminares judiciais concedidas às empresas resultariam em transferir para os consumidores mais de dois terços dessa despesa. Por outro lado, a derrubada dessas liminares obrigaria as usinas a pagar integralmente o custo da energia que elas não conseguiram entregar e que teve que ser buscada junto a outros fornecedores, a um custo superior ao de seus contratos.
Esse caminho enfraqueceria financeiramente as empresas, reduziria sua capacidade de investir e de concorrer em leilões de energia. Traria ainda insegurança jurídica, que seria embutida nas propostas de tarifa dos próximos leilões. Diante do impasse, o Ministério de Minas e Energia estimulou a busca de uma solução negociada, materializada no texto da Medida Provisória 688, editada em agosto. As usinas pagarão o custo do GSF em 2015, mas a conta não será dividida com o consumidor, será compensada com um aumento no prazo dos seus contratos de concessão. Esse prolongamento do contrato é, na contabilidade, entendido como ativo e aceito por instituições financeiras. Para aderir a essa solução, que é voluntária, as geradoras deverão desistir de ações judiciais que contestam os débitos do GSF.
O deficit hidrológico de 2015 está previsto em 17%, e as usinas estão sendo autorizadas pela Justiça a cobrir apenas 5%. Portanto, é um ganho inegável para todos estabelecer que a conta deste ano seja coberta com a própria atividade dos geradores. Apesar de usar a conta das bandeiras tarifárias para o acerto contábil da solução, está claro que não haverá aumento de custos para o consumidor final de energia. Para os anos seguintes, a solução continua vantajosa. Na improvável hipótese de termos em breve outra estiagem tão intensa quanto a de 2015, a solução proposta pela MP 688 livraria o consumidor de mais da metade do custo imposto pelas atuais liminares judiciais.
Pelo acordo, os geradores assumirão um risco de 12% da energia contratada, sendo 7% pago sob a forma de um prêmio de risco, uma espécie de seguro, mediante redução nas tarifas de energia, por meio da conta das bandeiras tarifárias. Os outros 5% serão cobertos com capacidade de geração nova, podendo ser contratada de terceiros. Ou seja, nessa simulação, com o acordo em vigor, o custo do consumidor ficaria em apenas 5% do deficit. Mas, na ausência do entendimento, subiria para 12%. É fundamental, portanto, encerrar a judicialização do GSF. A negociação que resultou na edição da MP 688 foi o caminho encontrado por todos –agentes, governo, regulador– como solução para proteger os consumidores, os investimentos e a modicidade tarifária.
Independentemente da solução legislativa que venha a ser adotada para transformar a proposta em lei definitiva, o importante é sua rápida aprovação pelo Congresso, permitindo mais um passo na pacificação do setor elétrico, para chegarmos a 2018 com um sistema ainda mais robusto, com custos declinantes e com tarifas competitivas com o mercado internacional.