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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Fiemt recorre ao STF contra taxa

Fiemt recorre ao STF contra taxa

Em: 30/09/2015 às 14:45h por

O setor industrial do Estado aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao recurso interposto pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) contra a exigência da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA) que é exigida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O recurso já está sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia. O advogado da FIEMT, Victor Humberto Maizman explica que a TCFA é devida em razão do exercício regular do poder de fiscalizar conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, ‘in loco’ ou indiretamente, através da análise de dados relativos à indústria. “Assim, se uma empresa, for de grande porte (que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00) e o potencial poluidor for alto, deverá pagar, trimestralmente, a quantia de R$ 2.250, o equivalente, a R$ 9 mil por ano”.
Ele diz que a FIEMT defende, com respaldo em decisão judicial proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que a exigência do Ibama é indevida, já que a Secretaria do Meio Ambiente Estadual (SEMA) também exige uma taxa para cumprir a mesma atividade fiscalizadora. “Ou seja, existe no caso uma dupla tributação sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal”.
Caso seja favorável a decisão, além de resultar no cancelamento da exigência, as indústrias poderão requerer que seja devolvido o recolhimento efetivado nos últimos cinco anos. 
“Importante ressaltar que o não recolhimento da taxa impugnada tem o condão de inviabilizar que as indústrias efetivem o cadastro perante a SEMA para poderem efetivar as operações com os produtos florestais industrializados”, explica o advogado.
Para o diretor executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (CIPEM/MT), Valdinei Bento dos Santos, a cobrança da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental pelo IBAMA deve ser extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
“Contudo, existe uma desconfiança quanto a possibilidade de um parecer favorável pelo Supremo, porque a taxa já foi considerada legal em duas instâncias. Contudo, aguardamos uma decisão favorável”. O setor madeireiro é o mais prejudicado pela cobrança. Já o advogado Victor Maizman diz que existe um consenso no setor industrial quanto ao fim da cobrança da TCFA. E que está aguardando o recurso ser colocado em pauta. 
Outro lado - O IBAMA foi procurado pela reportagem, mas não forneceu respostas até o fechamento desta edição. (A Gazeta)