Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME aprova regras para o Leilão “A-1” de 2015

MME aprova regras para o Leilão “A-1” de 2015

Em: 18/09/2015 às 13:34h por

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/9) a Portaria MME nº 428 que estabelece a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, o Leilão “A-1”, de 2015.
No Leilão, que será realizado no dia 19 de novembro, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) por disponibilidade e por quantidade. Os CCEAR por disponibilidade de energia elétrica negociarão energia proveniente de empreendimentos termelétricos com prazos de suprimento distintos, três e cinco anos. Já os CCEAR negociados na modalidade quantidade de energia elétrica terão prazos de suprimento de três anos para as demais fontes energéticas. Todos os Contratos têm início de suprimento em 1º de janeiro de 2016.
Os concessionários e autorizados de empreendimentos termelétricos interessados em participar do Leilão deverão se submeter a processo de qualificação técnica conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) protocolando os documentos necessários até ás 12 horas de 5 de outubro de 2015. O prazo para a entrega de documentos para comprovação de disponibilidade de combustível para operação contínua de usinas termelétricas será até 19 de outubro de 2015.
Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 8 de outubro de 2015 as Declarações de Necessidade para o Leilão “A-1”, de 2015 contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento de seus mercados consumidores para 2016. (MME)