Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Produtores rurais em AL podem ter desconto na tarifa de energia elétrica

Produtores rurais em AL podem ter desconto na tarifa de energia elétri

Em: 18/09/2015 às 13:33h por

Produtores rurais de Alagoas podem solicitar descontos na tarifa de energia elétrica. A facilidade vem por meio da resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em que é assegurado abatimento.
De acordo com a medida, irrigantes e aquicultores têm desconto especial na tarifa de energia elétrica, referente à carga utilizada exclusivamente à irrigação vinculada à atividade agropecuária.
Dentro das utilizações passíveis da dedução, estão a captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
Já para os aquicultores, as cargas só podem ser utilizadas para bombeamento e captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação.
Para ter o abatimento, os interessados devem regularizar o cadastro e perfil de medição junto à Eletrobras Distribuição Alagoas e fazer a solicitação do benefício.
Os clientes de baixa tensão precisam apresentar CPF, RG e um documento que comprove que é o proprietário do sistema de irrigação ou aquicultura. Se o requerimento for para unidades atendidas em alta ou média tensão, deve ser apresentado um projeto elétrico do empreendimento.
Cooperativas de agricultores e aquicultores também têm direito ao benefício. Nesse caso, é necessário que os grupos estejam classificados como “cooperativa de eletrificação rural”. A redução na tarifa incidirá sobre o somatório dos consumos de energia elétrica das unidades dos cooperados.
Na região nordeste, os descontos aplicados pelas distribuidoras são de 90% da tarifa para consumidores atendidos em alta e média tensão e de 73% para os consumidores de baixa tensão.
O benefício é concedido no consumo registrado de 21h30 às 6h e só é válido para as unidades consumidoras cadastradas como serviço de irrigação e aquicultura, o que não abrange a energia utilizada na residência ou no consumo de outros equipamentos.
A recomendação da Eletrobras é que o agricultor configure sua instalação elétrica para duas entradas de medição, sendo uma direcionada para aferir o fornecimento da irrigação e outro para mensurar o consumo da residência.(G1)