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TCU autoriza prorrogação de contratos de distribuidoras de energia

TCU autoriza prorrogação de contratos de distribuidoras de energia

Em: 10/09/2015 às 18:40h por

Corte entendeu que medida assegura continuidade da prestação do serviço.
Modelo de renovações havia sido questionado pelo tribunal em junho.
O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou nesta quarta-feira (9) a renovação dos contratos das distribuidoras de energia cujos contratos vencem a partir de 2015. As prorrogações, por até 30 anos, haviam sido autorizadas em junho em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, mas foram alvo de questionamento do tribunal.
O texto do decreto determina que, em contrapartida à prorrogação dos contratos, as empresas terão que melhorar a qualidade do serviço prestado aos consumidores.
Ao todo, 42 contratos de concessão vencem entre 2015 e 2017 e são alvo da medida. Dessas, segundo o TCU, 38 já venceram.
Em um primeiro momento, a área técnica da corte entendeu que a simples renovação ia contra o artigo 175 da Constituição Federal, que exige licitação para a concessão e prestação desse tipo de serviço.
O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, no entanto, concluiu que a prorrogação se justifica por assegurar a continuidade da prestação do serviço no país. Segundo ele, metade dos consumidores brasileiros correria o risco de ter a oferta do serviço ameaçado caso as renovações não fossem autorizadas. Além disso, Monteiro considerou que haveria riscos para a realização de licitação em um cenário econômico desaquecido.
“Não há crédito, o mercado está péssimo para investir. (...) De maneira que nós achamos que o que nós colocávamos menos em risco o consumidor brasileiro era a gente dar ao ministério o direito de prorrogar as concessões”, explicou.
Punições
Com a decisão desta quarta-feira, se a distribuidora não cumprir as exigências de qualidade do serviço prestado ou investimentos por dois anos consecutivos ou em períodos alternados num prazo de cinco anos, ela perderá o direto de concessão. O TCU irá fiscalizar o cumprimento das obrigações.
O tribunal definiu ainda que o Ministério de Minas e Energia terá até 30 de janeiro de 2017 para estabelecer as regras do processo de concessão das distribuidoras cujos contratos começam a vencer em 30 de janeiro de 2020, a fim de dar “transparência e previsibilidade” ao processo.
Prorrogações
De acordo com o decreto assinado em junho pela presidente Dilma Rousseff, as distribuidoras que aceitarem as condições impostas e assinarem a renovação terão prazo de cinco anos para cumprir as exigências, que passam por maior eficiência na gestão da concessionária e racionalidade na operação. Além de mais qualidade, o governo espera que isso leve à modicidade tarifária, ou seja, barateamento das tarifas.
Nesse prazo de cinco anos, as distribuidoras terão metas anuais a perseguir. A melhora no serviço será avaliada por meio de indicadores de frequência e de duração média das quedas de energia (apaguinhos) na área de cada concessão.
Para garantir que essas empresas cumpram as metas, o contrato de renovação vai prever a obrigação de aporte de capital, ou seja, de investimento, por parte dos controladores de cada concessionária. Além disso, vai estabelecer “mecanismos” para maior eficiência na entrega da energia aos clientes (casas, comércio), por meio de “modernização das instalações.”
Ao contrário do que acontece atualmente, os investimentos feitos pelas distribuidoras como condição para renovação das concessões não poderão ser compensados na tarifa. Isso quer dizer que não vai haver impacto na conta de luz.
No caso de descumprimento das metas anuais, o decreto estabelece que serão exigidos das distribuidoras novos investimentos. Diferente do que foi derminado pelo TCU, o texto previa que aquelas que não atingissem as metas por dois anos seguidos, ou que não conseguissem cumprir as determinações ao final dos cinco anos, estariam sujeitas à extinção da concessão.
Os detalhes das metas a serem cumpridas e dos valores dos investimentos, para cada empresa, vão constar dos contratos de renovação, que vão ser redigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).