Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A estudo de impacto ambiental (Eia/Rima) elaborado para implantação da usina de Teles Pires, em construção no na região entre o Mato Grosso e Pará, foi considerado nulo pela Justiça.
A decisão, da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, mantém a sentença de primeira instância, que determinou a paralisação imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a Justiça, o estudo é "totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental."
A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).
Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal.
Advogados de defesa da Companhia argumentaram que as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.
O desembargador federal Souza Prudente, que analisou o caso no TRF, no entanto, rechaçou o argumento e disse, em seu voto, que sem a autorização do Congresso, a hidrelétrica está irregular.
"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei", afirmou.
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