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CNI defende aproximação da indústria a institutos de pesquisa em lei de inovação

CNI defende aproximação da indústria a institutos de pesquisa em lei d

Em: 02/04/2015 às 15:31h por

Primeiro Diálogos da MEI de 2015 tratou do marco da legal da inovação e contou com 40 representantes de empresas, entre eles, Simone Scholze, da Samsung.
 
O Projeto de Lei 2177/2011, iniciativa do poder Legislativo, deve aumentar o estímulo nas relações de cooperação entre empresas, universidades e institutos de ciência e tecnologia (ICTs) públicos e privados.

Se aprovado, o projeto, em tramitação no Congresso Nacional, poderá ainda tornar flexíveis e mais produtivas as relações contratuais, a prestação de serviços, captação de recursos financeiros e de recursos humanos, além de trazer maior segurança jurídica no relacionamento de ICTs com empresas.

Este tema, e outros relacionados ao marco legal da inovação, foram debatidos no Diálogos da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), realizado nesta terça-feira (31), no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.

Dentre os quarenta representantes de indústrias que participaram da reunião, o CEO da General Electric Brasil, Gilberto Peralta, destacou a necessidade de o setor produtivo e o acadêmico trabalharem conjuntamente para melhores resultados.

“A mobilidade de pesquisadores, o intercâmbio de estudantes e professores torna-se fator premente e estratégico para o aprimoramento dos centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação nacionais, buscando ao máximo a reformulação de todas as regulamentações que estão vigentes neste tema”, pontuou.

Representando o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o chefe de captação de recursos Adriano Macedo Ramos ressaltou a relevância do fórum com fins de trabalho conjunto entre governo e empresas. “Nós precisamos dessas contribuições de quem faz a inovação na ponta. São as empresas que enfrentam dificuldades em projetos de pesquisa, que sabem quais são os gargalos e, ao passar esse cenário para gente, podemos juntos buscar soluções”, disse.

Já o líder empresarial Pedro Wongtschowski, do Grupo ULTRA, comentou o que pode mudar com a aprovação do PL 2177. “Este projeto define as regras do jogo com mais clareza e mais segurança às empresas que investem em inovação. Um ponto importante é possibilitar o estreitamente das relações entre ICTs, universidades e empresas quando essas querem desenvolver novas tecnologias em conjunto”, afirmou.

Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Wongtschowski argumentou que o conhecimento acumulado na academia também poderia ser usado para criar novos produtos.

CASOS DE SUCESSO - A CNI apoia o PL 2177, de autoria do deputado Sibá Machado (PT/AC), pois o texto amplia a área de atuação coberta pela atual lei de inovação em vigor (10.973/2004). A proposta torna o Estado mais empreendedor, mais comprometido com atividades inovativas e, principalmente, reforça a premissa de que o gasto público alavanca o gasto privado em inovação.

O Brasil possui casos bem sucedidos dessa fórmula. A relação entre a Embraer e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e, mais recentemente, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) são alguns exemplos.

A indústria brasileira, por meio da MEI, participou com sugestões à redação do PL 2177/2011. Confira abaixo:

Propostas da indústria:

1 - Rever a definição de ICT, contemplando ICTs privadas.
Contexto: A legislação atual exclui um conjunto de instituições privadas, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e estão alheias aos incentivos públicos de inovação.

2 - Estabelecer a preferência de compras do poder público a produtos de empresas brasileiras que invistam em inovação e às empresas de base tecnológica (startups) e a produtos oriundos de cooperação com ICTs públicas ou privadas.
Contexto: Com esse incentivo, o governo passaria a optar, em suas compras, por produtos resultantes de pesquisa e desenvolvimento desenvolvidos no país e a incentivar atividades inovadoras de startups, além de micro e pequenas empresas. Por vezes, casos de sucesso de desenvolvimento de tecnologias acabam por não serem contemplados em processos de compras públicas por falta de escala na produção ou de expertise jurídica das empresas envolvidas. A não garantia (ou mesmo a preferência) da compra acaba por se traduzir em risco adicional do investimento feito pela empresa.

3 - Reduzir burocracias como, por exemplo, processos de importação de máquinas, equipamentos e insumos para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que poderão ter tratamento aduaneiro mais ágil.
Contexto: Já existe um instrumento chamado CNPq Expresso para este fim. Contudo, o mecanismo é limitado a entidades públicas, instituições privadas sem fins lucrativos e pesquisadores, sendo as empresas que investem em PD&I excluídas do benefício.

4 - Estimular o aumento de interação e projetos de cooperação entre ICTs e empresas mediante outras formas de compensação às ICTs além de remuneração.
Contexto: De acordo com a lei vigente (10973/2004), as ICTs só podem compartilhar seus laboratórios mediante remuneração o que, por vezes, limita a opção de clientes em potencial com os quais a ICT poderia estabelecer projetos cooperativos. Com isso, seria possível uma ICT estabelecer parceria com uma empresa em troca de acesso a algum tipo de equipamento ou técnica, por exemplo.

5 - Possibilitar que as ICTs participarem do capital social da empresa.
Contexto: Muitas vezes, algumas empresas não possuem recursos suficientes para dar como contrapartida em uma relação de cooperação. No entanto, no caso de um desenvolvimento conjunto bem sucedido, a empresa poderia dar como contrapartida a participação no capital social, permitindo que a ICT obtenha participação nos lucros da empresa.

6 - Flexibilizar a jornada de trabalho para pesquisadores públicos que possuem dedicação exclusiva para que possam atuar no setor privado.
Contexto: Uma restrição que impõe limites à cooperação entre empresas, ICTs e universidades é a rigidez sobre a participação de professores e pesquisadores em regime de dedicação exclusiva em atividades de PD&I fora de suas instituições de origem. Em muitos casos, os projetos, mesmo cooperados, são conduzidos dentro da empresa ou instituição externa ao pesquisador. A impossibilidade legal da atuação externa do instituto de origem limita esse tipo de cooperação.

7 - Fomentar a internacionalização de ICTs.
Contexto: A possibilidade de uma ICT ter atuação em outros países permite o acesso a novas tecnologias, recursos humanos especializados e altamente qualificados, insumos e recursos estratégicos para o desenvolvimento de projetos de inovação. Além disso, reforça uma estrutura de pesquisa que é benéfica para as empresas nacionais que buscam sua internacionalização.