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Senado aprova construção simultânea de eclusas e usinas hidrelétricas

Senado aprova construção simultânea de eclusas e usinas hidrelétricas

Em: 16/12/2014 às 16:18h por CNA

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O Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, que regulamenta a construção de eclusas e outros dispositivos de transposição em rios com barragens. Desta forma, os projetos para novas usinas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas para permitir maior navegabilidade nas hidrovias. A matéria segue para sanção presidencial.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) teve participação ativa nas discussões e na aprovação da proposta, por entender que o projeto facilitará o uso das hidrovias para escoar a produção agropecuária. Segundo o vice-presidente diretor da CNA, José Ramos Torres de Melo Filho, e o consultor de logística e infraestrutura da entidade, Luiz Antônio Fayet, que participaram de vários debates sobre o tema, este modal traz menos danos ao meio ambiente, além de reduzir os custos de produção com o barateamento do frete.

Torres de Melo lembrou o esforço empreendido há quase uma década pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, que, em pronunciamentos no Senado e em peregrinações pelos órgãos públicos, sempre defendeu e alertou sobre a importância da navegabilidade dos rios brasileiros. “As hidrovias são o meio de transporte mais barato e menos poluente e o Brasil, desde a década de 1950, não deu prioridade ao modelo”, ressaltou.

O vice-presidente da CNA também destacou a atuação do deputado federal Eduardo Sciarra (PSD-PR), relator do projeto na Câmara, “que elaborou texto conciliando os interesses dos órgãos encarregados de executar a política nacional de hidrovias, dando ao assunto racionalidade e objetivos claros”.

O texto aprovado, cujo relator no Senado foi Francisco Dornelles (PP-RJ), exclui da regra de construção de eclusas em usinas hidrelétricas as barragens com aproveitamento de até 50 mil megawatts, assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei. A proposta estabelece também que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório.

O projeto estabelece, ainda, que a operação e a manutenção de eclusas constituem serviço público, que poderá ser prestado diretamente ou indiretamente pelo poder público. A construção deverá ser precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. No caso dos rios de domínio da União, a declaração será solicitada pelo Ministério dos Transportes quando se tratar de exploração direta pelo poder público.

Quando se tratar de concessão, o órgão responsável por requerer o documento será a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para exploração de hidrelétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua sendo o órgão competente, como já prevê a legislação. No processo de concessão de eclusa ou outro dispositivo de transposição de nível, o poder concedente poderá dar prioridade ao concessionário de geração de energia que opera a barragem. Para isso, no entanto, o interessado deverá constituir outra pessoa jurídica com fins específicos. Essa nova empresa poderá explorar diretamente a eclusa ou contratar prestadores de serviço para isso, desde que tenha autorização prévia do poder concedente.