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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Cemig fica desobrigada de investir em proteção ambiental

Cemig fica desobrigada de investir em proteção ambiental

Em: 17/09/2014 às 16:25h por Jornal da Energia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na última sexta-feira (12/9) liminar na Ação Cautelar (AC) 3699 a fim de suspender os efeitos de decisão que obriga a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios mineiros de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo. A decisão é válida até que o STF analise recurso que discute questão constitucional suscitada em relação a leis que determinam o investimento pela empresa.
A Ação Cautelar foi ajuizada pela Cemig para que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na instância de origem, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar apelação contra sentença de primeiro grau, manteve decisão que obrigou tal investimento pela Cemig.
A autora alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra as concessionárias federais de energia são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto é da União. Assim, com base no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, a Cemig sustenta que o Estado de Minas Gerais não tem competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a ausência da lei complementar que autorize os estados a editarem leis sobre o tema.