Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel aprovou alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização relacionadas a garantias financeiras de agentes vendedores com contratos regulados. A obrigação de aporte passou a ser exigida nos contratos de comercialização (CCEARs) negociados a partir dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025.
Uma das adequações diz respeito ao cálculo da garantia financeira associada ao CCEAR. O valor deve ser calculado considerando a quantidade contratada no mês e o preço de venda do contrato. O objetivo, segundo a Aneel, é permitir que o valor seja informado em tempo hábil.
Os procedimentos operacionais foram elaborados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por determinação da Aneel. Em seguida, passaram por consulta pública entre novembro e dezembro do ano passado.
A agência decidiu, porém, aplicar as mudanças de forma provisória aos contratos dos leilões de energia existente realizados em 14 de novembro de 2025. Dessa forma, ampliaria a segurança aos contratos dos certames.
Ademais, no caso da energia existente, os CCEARs não estão, necessariamente, lastreados em usinas, como nos leilões de energia nova. Por conta disso, há um risco maior de exposição do comprador (distribuidora) ao preço do mercado de curto prazo (PLD), se o registro do contrato não for feito em montante suficiente para lastrear a contratação.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental