Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova regras de comercialização relacionadas a garantias de contratos regulados

Em: 28/04/2026 às 08:19h por Canal Energia

A obrigação de aporte financeiro passou a ser exigida nos contratos de comercialização negociados a partir dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025

A Aneel aprovou alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização relacionadas a garantias financeiras de agentes vendedores com contratos regulados. A obrigação de aporte passou a ser exigida nos contratos de comercialização (CCEARs) negociados a partir dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025.


Uma das adequações diz respeito ao cálculo da garantia financeira associada ao CCEAR. O valor deve ser calculado considerando a quantidade contratada no mês e o preço de venda do contrato. O objetivo, segundo a Aneel, é permitir que o valor seja informado em tempo hábil.


Os procedimentos operacionais foram elaborados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por determinação da Aneel. Em seguida, passaram por consulta pública entre novembro e dezembro do ano passado.


A agência decidiu, porém, aplicar as mudanças de forma provisória aos contratos dos leilões de energia existente realizados em 14 de novembro de 2025. Dessa forma, ampliaria a segurança aos contratos dos certames.


Ademais, no caso da energia existente, os CCEARs não estão, necessariamente, lastreados em usinas, como nos leilões de energia nova. Por conta disso, há um risco maior de exposição do comprador (distribuidora) ao preço do mercado de curto prazo (PLD), se o registro do contrato não for feito em montante suficiente para lastrear a contratação.