Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Governo institui política para acesso ao SIN

Em: 09/12/2025 às 13:37h por Canal Energia

PNAST publicada pelo governo prevê leilões e temporadas para acesso ao SIN que serão organizados pelo ONS

 

O governo federal instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de dezembro. O Decreto nº 12.772 trouxe as diretrizes e regulamentações para o acesso ao sistema de transmissão de energia elétrica. O argumento é promover eficiência, transparência e racionalidade no uso da infraestrutura.


A PNAST é voltada para usuários que desejam acessar o sistema de transmissão de forma permanente ou aumentar o montante de uso contratado (MUST). Porém, as concessionárias e permissionárias de distribuição foram excluídas da política. Entre as principais diretrizes estão a promoção da transição energética nacional, o uso racional da capacidade de transmissão, a transparência nos processos de contratação. Ademais, o governo projeta a otimização da rede para garantir tarifas mais acessíveis.


Temporadas de acesso


Um dos pilares estabelecidos é a criação das chamadas “Temporadas de Acesso”. Essas janelas são periódicas. Os interessados poderão registrar formalmente suas demandas de acesso ao sistema de transmissão. Todavia, essas demandas serão analisadas de forma conjunta e coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O órgão também será responsável por operacionalizar e executar os processos competitivos relacionados aos pontos de conexão onde a demanda superar a capacidade disponível.


As Temporadas de Acesso também poderão incluir processos competitivos para a contratação de capacidade futura. Além disso, são previstos mecanismos como ofertas voluntárias de descontratação e margem específica para políticas públicas de desenvolvimento regional. Além disso, o governo indica que as receitas obtidas nesses processos serão revertidas para a modicidade tarifária. O Ministério de Minas e Energia é o responsável pelas diretrizes enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela regulamentação.


Impactos no planejamento energético


O decreto prevê que os resultados das Temporadas de Acesso poderão ser utilizados pelo Ministério de Minas e Energia como ferramenta de apoio para decisões relacionadas à ampliação da rede básica do SIN. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) terá acesso aos dados dos usuários inscritos nas Temporadas de Acesso e deverá realizar chamadas públicas anuais para mapear potenciais de geração e consumo de energia, contribuindo para o planejamento energético nacional.


Além disso, os leilões de contratação de energia e potência poderão utilizar as Temporadas de Acesso como etapa preliminar. Assim, garantir maior eficiência na seleção de empreendimentos.


Cronograma e disposições transitórias

O decreto estabelece que a primeira Temporada de Acesso deverá ocorrer no prazo de dez meses após sua publicação, com a realização de, no mínimo, duas temporadas anuais a partir do ano seguinte. Durante o período de transição, solicitações de acesso protocoladas antes da publicação do decreto serão analisadas e terão pareceres emitidos no prazo de dez meses, enquanto novas solicitações estarão sujeitas às diretrizes da PNAST.


O Ministério de Minas e Energia também poderá determinar expansões extraordinárias na rede básica para atender solicitações de acesso protocoladas até a data de publicação do decreto, desde que os interessados apresentem garantias financeiras no prazo estipulado.