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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Comissão mista deve aprovar relatório da MP 1304 nesta quarta-feira, 29

Em: 29/10/2025 às 14:51h por Canal Energia

Texto da reforma do setor terá que passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes do vencimento da MP

A comissão mista da Medida Provisória 1304 deve votar nesta quarta-feira (29/10) o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) com a proposta de reforma do setor elétrico. O texto foi apresentado nesta terça, 28 de outubro, mas a reunião foi suspensa após a concessão de vistas aos parlamentares e será retomada amanhã.


Caso o texto seja aprovado, ele segue para o plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. A expectativa do relator é de que o texto seja votado pelos senadores entre os dias 3 e 4 de novembro. A MP mantém a validade até o dia 7 do mês que vem.


Teto da CDE

O texto apresentado hoje estabelece um limite de despesas para a Conta de Desenvolvimento Energético, com atualização anual pelo IPCA a partir de 2027. O valor que exceder o teto será coberto pelo Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago pelos beneficiários dos subsídios.


A proposta do relator também amplia a receita do bônus de outorga de usinas hidrelétricas destinado à modicidade tarifária. O objetivo é mitigar ao longo do tempo os custos da conta setorial.


A CDE receberá, por um período de sete anos, 100% da arrecadação com o pagamento do bônus de outorgas pagos por geradores hidrelétricos na renovação de concessões, em vez dos 50% atuais.


“Ao longo dos sete anos, as outorgas deixarão de ser 50% para o tesouro e 50% para a modicidade e será 100% para a modicidade tarifária. Isso é que fará com que em sete anos nós tenhamos uma CDE muito menor do que a que temos hoje,” afirmou Braga em entrevista coletiva.


A expectativa do parlamentar é de que, ao final do período, o setor volte a apresentar equilíbrio em termos de segurança energética e elétrica. E que haja redução na tarifa para o consumidor.


Para o relator, a urgência da medida se justifica pelo crescimento dos custos da CDE, que se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final. O teto será calculado com base no valor do orçamento realizado desse ano.


O projeto estabelece também um subteto por rubrica de custos. A limitação não será aplicada aos gastos com políticas públicas, como a tarifa social de energia, o programa Luz para Todos e a Conta de Consumo de Combustíveis, que financia a geração térmica em sistemas isolados. “Isso não está contingenciado,” explicou o senador.


Eduardo Braga acredita em redução significativa dos custos da CCC nos próximos anos, com a entrada de Roraima no Sistema Interligado. Outras interligações de sistemas isolados estão acontecendo, assim como o desligamento de usinas a combustíveis fósseis, lembrou.


O senador não acredita que os gastos com subsídios vão superar o teto das rubricas. No entanto, caso isso aconteça, o custo será distribuído não com os consumidores, mas com o sistema.


Cortes de geração

A projeto de conversão da MP 1304 propõe indenizar os geradores que sofreram cortes de geração por razões elétricas, relacionadas a restrições de transmissão. O valor será pago com recursos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica aos agentes do setor.


O texto não prevê compensação para os cortes por razões energéticas, provocados por excesso de oferta de energia. “Foi uma decisão empresarial e esse é um risco do gerador,” ponderou o senador.


Em relação ao futuro, só terá direito à indenização geradores que tiverem ponto de acesso, de escoamento e carga garantida. “Parecer de acesso com restrições está proibido por lei, sob pena de incursão em crime de responsabilidade, ” disse Braga.


Ele destacou que o curtailment continuará existindo enquanto houver desequilíbrio elétrico e energético e problemas de flexibilidade no sistema.


Geração distribuída

O texto preserva todos os direitos adquiridos da micro e minigeração distribuída, de acordo com a Lei 14.300. Os novos entrantes, no entanto, terão o direito de fazer armazenamento ou pagarão um encargo para o setor, para que a distribuidora possa armazenar a energia gerada por eles.


A proposta também permite que as empresas de distribuição instalem sistemas de armazenamento em subestações, para administrar a entrada da geração distribuída.


O armazenamento poderá ser feito ainda por grandes geradores nos parques centralizados, eólicos e solares, que sofrem com cortes de geração por razões energéticas e elétricas. Eles terão um sinal de preço e benefício fiscal para investir em baterias.


Esta prevista ainda a instalação de bancos de baterias por transmissoras, em subestações da Rede Básica. O Operador Nacional do Sistema determinará geograficamente quais instalações terão esses investimentos, também com sinal de preço e benefício fiscal.