Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel abriu consulta pública para regulamentar a nova tarifa social de energia elétrica. Ainda serão discutidos o Desconto Social e o horário de aplicação de tarifas especiais na irrigação e aquicultura. A proposta apresentada atualiza as normas regulatória decorrente da Lei 15.235/2025, resultante da MP 1.300/2025. A meta é de operacionalizar a nova política pública do Desconto Social.
A legislação criou o programa Luz do Povo e estabeleceu a isenção do pagamento da conta de luz para o consumo mensal até 80 KWh. O programa é destinado aos beneficiários dos programas sociais do governo federal. Ademais, a legislação prevê a isenção do pagamento das cotas anuais da CDE para as famílias de baixa renda elegíveis ao benefício. E ainda, estabelece a possibilidade de aplicação do desconto para atividades de irrigação e aquicultura utilizando horários mais flexíveis.
Nesse sentido, a CP terá período de contribuições de 22 de outubro a 5 de novembro de 2025.
A medida analisada não tem efeito sobre o orçamento anual do encargo. De acordo com o voto da relatora, Agnes da Costa, não se trata de uma obrigação nova, mas sim uma isenção quanto ao pagamento.
Desse modo, o relatório apresentado aponta que a isenção não gera compensações para as distribuidoras. Entretanto, altera o rateio das quotas da CDE, o que aumentará o custo para os demais consumidores.
A estimativa da agência é de que 4,1 milhões de famílias sejam beneficiadas, levando em conta o mês de novembro de 2024. Dessa forma representará redução em cerca de 2,16% do mercado pagante de baixa tensão. O impacto potencial calculado é de R$ 620 milhões na arrecadação anual, valor que será compensado pelos mecanismos já existentes de compensação das variações de arrecadação, CVA e Neutralidade.
O diretor Fernando Mosna afirmou em maio que a CDE aumentaria para os consumidores que mantiveram a obrigação em pagar o encargo. A avaliação é de que a conta aumentaria com base na previsão do próprio governo, quando da publicação da MP 1300, em maio de 2025.
Ainda segundo as regras propostas, a perda do benefício ocorrerá quando a família deixar de atender aos critérios de renda ou de cadastro, conforme verificação do MDS, sem intervenção direta das distribuidoras. Adicionalmente, a sugestão é aprimorar o atual procedimento de cancelamento do benefício, tornando-o mais eficiente e alinhado ao modelo de automatização já previsto para a sua concessão.
Dessa forma, esse novo procedimento permitirá que as distribuidoras executem de forma integrada as atualizações necessárias para ambas as políticas tarifárias. As concessionárias serão municiadas a partir das bases de dados atualizadas do CadÚnico e do BPC. O objetivo é manter a consistência das informações e evitar, assim, cancelamentos indevidos.
Além disso, famílias que tiverem mudança de faixa de renda poderão ser reenquadradas automaticamente entre os dois benefícios. Um deles para quem deixar de atender aos critérios da Tarifa Social, ou seja, renda superior a meio salário mínimo per capita, que poderá ser transferido para o Desconto Social. Contudo, o movimento pode ocorrer no sentido contrário, caso a renda volte a se enquadrar na faixa inferior.
Pela nova redação sobre o tema na CP traz a exclusão da previsão de período diário “contínuo”. O trecho que garantia “o horário compreendido entre 21h 30m e 6h do dia seguinte” e excluída a previsão expressa que facultava à distribuidora estabelecer escala de horário para início mediando acordo com os consumidores não faz mais parte.
A nova redação prevê que a escala de horário será estabelecida com a distribuidora, observando as diretrizes do Poder Concedente. E será considerado ainda que não foram publicadas as diretrizes pelo Poder Concedente. Assim, “propõe-se atualizar a redação do art. 186 da REN nº 1.000/2021, de modo a reproduzir a nova redação do art. 25 da Lei nº 10.438/2002”.
Por fim, a relatora propõe ainda discutir na consulta a manutenção do horário de 21h30 até 6h até que sejam disponibilizadas as diretrizes pelo Poder Concedente, cuja previsão, segundo informações do MME, é de abrir a Consulta Pública em até 2 semanas.
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