Decisão atende a pedido apresentado pelo setor, que já contava com empreendimentos em fase adiantada
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), por meio da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), publicou a Portaria Nº 411, que atualiza critérios para a alocação de cotas para a importação de módulos fotovoltaicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), a medida regulamenta a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 757, de 10 de julho último, no que se refere a entrada de painéis solares no país, especificamente para grandes projetos de geração de energia.
A portaria foca na importação de módulos fotovoltaicos destinados a centrais geradoras com potência superior a 5 MW. A cota global foi estabelecida em US$ 717,41 milhões, sendo que cada empreendimento terá direito a uma cota máxima inicial de US$ 8 milhões. Essa condição vale de 16 de julho de 2025 a 15 de julho de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação.
A alíquota do imposto de importação foi restabelecida em 9,6%, evidenciando que o governo reconsiderou, precisamente para essa classe de empreendimento, a alíquota de 25% sobre importação de painéis, definida a título de favorecer a fabricação nacional desse produto.
A tarifa reduzida foi revogada pela Resolução GECEX 666, de novembro de 2024, com respectivo cancelamento das cotas estabelecidas até então. “Empresas, especialmente aquelas com grandes usinas de geração centralizada, sentiram-se prejudicadas pela revogação das cotas. Elas haviam obtido a outorga dos projetos e, com base na Medida Provisória 1212, já tinham feito aportes de garantias ao sistema de transmissão”, lembra Wladimir Janousek, da JCS Consultoria.
Segundo Janousek, uma fundamentação com base jurídica apresentada ao governo foi vital para que a decisão anterior fosse revertida, pois as empresas argumentaram que seu planejamento foi prejudicado pelo cancelamento das cotas. Na verdade, as empresas haviam pedido imposto zero, mas a CAMEX deliberou pela redução para 9,6%.
O limite de US$ 8 milhões, esclarece o consultor, é por CNPJ de empreendimento. Se um projeto necessitar de um volume maior, ele pode importar os primeiros US$ 8 milhões e, após o desembaraço, solicitar um novo ciclo de US$8 milhões, desde que ainda haja saldo na cota global. “Essa divisão em etapas visa evitar que uma única empresa utilize uma porção expressiva da cota disponível”, destaca.
Desdobramentos
Janousek não prevê um grande impulso na abertura de novos projetos de geração solar. Até porque há outras questões importantes ainda a resolver, como o curtailment, por exemplo.
Ele acredita, no entanto, que alguns projetos que estavam paralisados podem ser revistos, pois a medida oferece uma nova condição de investimento. “O principal impacto esperado é a finalização de obras que estavam em andamento ou antecipadas”, avalia.
“Estas cotas agora irão dar um jeito de manter uma condição de viabilidade para projetos de geração centralizada e assim manter o mercado de energia solar viável pelos próximos dois anos da vigência das cotas fazendo com que estes projetos possam usar os 9,6 % de imposto de importação mediante vinculação de licenças de importação, atendendo a regras específicas”, entende Daniel Pansarella, Country Manager da Trinasolar.
Embora não conste na Portaria Secex Nº 411, Pansarella remete à Resolução GECEX Nº 757, que prevê uma outra cota global, no valor de US$ 403,2 milhões, com validade de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027, totalizando, portanto, dois anos de vigência da tarifa reduzida.
O Country Manager da Trinasolar acredita que, do ponto de vista dos fornecedores de equipamentos, a decisão do governo irá contribuir para reaquecer o mercado de geração centralizada e projetos de infraestrutura.
Detalhamento
A íntegra da Portaria SECEX Nº 411 institui uma série de determinações para a concessão de LI (Licenças de Importação) de módulos, visando transparência e controle.
Os pedidos de LI serão examinados por ordem de registro no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Uma vez esgotada a cota global atribuída, o Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) não emitirá novas licenças, mesmo que pedidos já estejam registrados
Caso o importador não seja o próprio empreendedor, é mandatório, segundo o documento, apresentar um contrato ou instrumento similar que comprove o vínculo entre o importador, o empreendedor e o empreendimento.
Embora cada empreendimento tenha uma cota máxima inicial de US$ 8 milhões, um importador pode obter múltiplas LIs para o mesmo projeto, desde que a soma das quantidades não ultrapasse esse teto.
Novas concessões para o mesmo empreendimento, após atingida a cota inicial, estão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias de LIs já emitidas. É vedada a inclusão de mais de um empreendimento em um mesmo pedido de LI.
A Portaria SECEX Nº 411 permite que as licenças para importações sejam declaradas por meio da Duimp (Declaração Única de Importação), referenciada na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006. A Portaria SECEX Nº 411 será revogada automaticamente com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.