Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Aneel retirou da pauta da reunião de diretoria da última terça-feira, 16 de julho, o processo do edital do Leilão de Energia Nova A-5, para avaliar a revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304. A medida provisória publicada na sexta-feira, 11 de julho, excluiu o dispositivo que estabelecia a contratação obrigatória de Pequenas Centrais Hidrelétricas em leilões A-5 e A-6, utilizando o preço teto do leilão A-5 de 2019.
O certame marcado para 22 de agosto prevê a contratação de centrais hidrelétricas entre 1 MW e 50 MW por 20 anos, com inicio de suprimento em janeiro de 2030. O MME estabeleceu preço teto de R$ 398,67/MWh para empreendimentos sem outorga e projetos com outorga sem contrato.
Para usinas com outorga e com contrato, os preços de referência são: R$ 221,55/MWh para hidrelétricas e R$ 316,50/MWh para pequenas centrais e centrais geradoras hidrelétricas (PCHs e CGHs).
Estão cadastrados na Empresa de Pesquisa Energética 242 projetos cadastrados com cerca de 3 GW de potencia instalada.
A diretora-geral substituta, Agnes da Costa, anunciou que deve convocar reunião extraordinária para retomar a análise do assunto, após nova consulta ao Ministério de Minas e Energia. Relatora do processo, Agnes enviou oficio na última segunda-feira (14/07) ao MME, solicitando manifestação da pasta quanto à validade das diretrizes do Leilão A-5, diante da publicação da MP.
O secretário de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataíde, respondeu que a alteração da Lei 14.182 não retirou os fundamentos de validade das portarias normativas que trazem as diretrizes e a sistemática do certame.
A proposta inicial da relatora era de aprovação do edital, considerando a proximidade do certame. O diretor Fernando Mosna sugeriu, no entanto, a retirada do processo de pauta para uma análise mais aprofundada, apontando risco jurídico da decisão.
“Nós assumiríamos uma responsabilidade desproporcional”, argumentou Mosna. Para o diretor, a MP retirou os fundamentos das portarias, uma vez que o ministério vinculou as diretrizes do certame ao artigo que previa a contratação das usinas. Segundo Mosna, o ato que a Aneel ia aprovar se reporta a um dispositivo que não existe mais.
“Estamos aqui a aprovar um preço teto de um artigo da lei revogado e de portaria que não tem mais validade,” disse.
Ele também lembrou da ação judicial do LRCAP de 2021, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, e das decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que levaram ao cancelamento do Leilão de Capacidade de 2025.
Para o diretor, o questionamento não é sobre a decisão de realizar um leilão de energia nova para a fonte, e, sim, em relação ao preço teto, que não poderia ser o mesmo previsto no Artigo 21. Se o governo decidir manter o certame, os preços teriam que ser definido pela Empresa de Pesquisa Energético com base na Lei 10.848 e no Decreto 5163, e não na Lei da Eletrobras.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental