Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O governo brasileiro publicou nesta sexta-feira, 11 de julho, a Medida Provisória 1304/2025, que introduz mudanças em cinco leis relacionadas ao setor elétrico nacional. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Alexandre Silveira, traz alterações com a promessa de corrigir as questões que impactam na conta de luz para o financiamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O texto altera as regras de contratação de térmicas inflexíveis da Lei 14.182, que permitiu a privatização da Eletrobras, mas foi apenas parcialmente realizada.
A nova MP vem menos de dois meses após a MP 1300, que trouxe comandos para a simplificação da tarifa social com gratuidade para consumidores de até 80 kWh, o comando de abertura do mercado livre a todos os consumidores e reequilíbrio de subsídios. O último eixo foi amplamente questionado. O texto está no Congresso Nacional e recebeu quase 600 emendas para serem avaliadas pelos parlamentares.
A nova MP limita os recursos arrecadados pela CDE ao valor nominal total das despesas definido no orçamento para 2026. Para garantir o equilíbrio financeiro da conta, a MP cria o “Encargo de Complemento de Recursos”, que será pago pelos agentes beneficiários da CDE de forma escalonada: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.
O outro ponto da medida também modifica regras da desestatização da Eletrobras. O texto determina a contratação de até 3 GW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) até o primeiro trimestre de 2026. Esse montante será dividido em três etapas de 1 GW cada, com início de suprimento previsto para o segundo semestre de 2032, 2033 e 2034, respectivamente. Assim, deixa de valer a obrigatoriedade do veto derrubado pelo Congresso que impôs a obrigatoriedade de contratar 4,9 GW independentemente da demanda.
No setor de petróleo e gás, a MP amplia as atribuições da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), permitindo que a empresa celebre contratos representando a União para escoamento, transporte, processamento e refino de petróleo e gás natural. O texto também autoriza a PPSA a transferir a propriedade ou posse do gás natural da União para a Petrobras quando esta atuar como agente comercializador.
Outra mudança relevante diz respeito ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que passa a ter autoridade para determinar as condições de acesso e valores aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para comercialização do gás natural da União.
A MP 1.304/2025 entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições, com exceção das alterações relacionadas à CDE, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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