Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel aprovou a alteração nas regras sobre segurança de barragens de usinas hidrelétricas. A atualização é necessária para adequar a regulação à mais recente resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre a classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.
A Resolução 241, do CNRH, mantém os critérios gerais de classificação da norma atual. Traz, no entanto, maior detalhamento nas metodologias, atualiza as definições e inclui novos termos como área de inundação, comprimento da barragem, idade da barragem e vazão de projeto.
Ela foi publicada em setembro de 2024 para entrar em vigor a partir de setembro desse ano. As regras valem para barragens de acumulação de água para quaisquer usos, de disposição final ou temporária de rejeitos e de acumulação de resíduos industriais.
As agências reguladoras responsáveis pela fiscalização dessas estruturas têm um ano para a adequação de suas normas. E mais dois anos para a reclassificação das barragens sob sua jurisdição. Na Aneel, o processo deve acontecer em 2026, com divulgação em 2027.
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