Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Consulta pública discute fim dos subsídios para energia incentivada

Em: 26/06/2025 às 10:01h por Canal Solar

Iniciativa integra ações da Medida Provisória nº 1.300/2025, voltada à modernização do setor elétrico brasileiro

O MME (Ministério de Minas e Energia) iniciou na última terça-feira (24) a Consulta Pública nº 187, com o objetivo de colher contribuições da sociedade para a proposta que estabelece novas diretrizes sobre os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) – aplicáveis ao consumo de energia incentivada. As sugestões devem ser enviadas até o dia 24 de julho de 2025.

A iniciativa integra ações da Medida Provisória nº 1.300/2025, voltada à modernização do setor elétrico brasileiro. Entre os principais focos da MP estão o aumento da eficiência, a promoção da justiça tarifária e o incentivo à sustentabilidade.

A proposta em análise regulamenta uma das mudanças estruturais previstas na MP: o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede para novos contratos no segmento de consumo, a partir de 2026.

A exceção será para os contratos firmados e validados até 31 de dezembro de 2025, desde que devidamente registrados na CCEE ( Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) com os dados completos sobre o fornecimento de energia.

O MME destaca que a medida visa garantir uma transição segura e transparente entre o modelo atual e o novo cenário regulatório, promovendo a redução de subsídios e favorecendo a modicidade tarifária, ou seja, o equilíbrio dos custos da energia elétrica para os consumidores.

Segundo o texto proposto, os contratos que desejarem manter os benefícios tarifários após o prazo limite deverão cumprir exigências como o registro na CCEE, a validação dos volumes contratados, a identificação das partes envolvidas e a demonstração de flexibilidade operacional.

Também está prevista a apuração anual de eventuais desvios entre os volumes contratados e os efetivamente consumidos. Caso sejam detectadas diferenças, as partes envolvidas deverão arcar com um encargo extraordinário, que será direcionado à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) como forma de compensar os impactos e manter o equilíbrio tarifário.

A Portaria propõe diretrizes específicas para situações como:

  • contratos com representação por agentes varejistas;
  • empreendimento com outorga emitida, mas ainda não operacional;
  • definição dos prazos e referências aplicáveis.