Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública sobre novas regras para a aplicação de descontos nas tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica renovável. Esse passo regulamenta as mudanças introduzidas pela MP 1300/2025. A proposta ficará disponível para contribuições dos interessados no assunto por 30 dias. A Portaria MME no. 843 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de junho.
De acordo com o documento divulgado pela pasta, as novas diretrizes estabelecem prazos e condições para que consumidores e geradores mantenham os benefícios tarifários previstos na legislação, além de criar um sistema de encargos para penalizar desvios contratuais.
Entre os principais pontos que foram publicados na MP está a exigência do registro e validação de todos os contratos de energia incentivada junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. De acordo com a regra estabelecida, os agentes que não cumprirem este prazo perderão automaticamente o direito aos descontos tarifários.
Na proposta apresentada, os agentes interessados deverão informar e validar perante a CCEE o montante anual de energia contratada, em MW médios com detalhamento sobre o ano da vigência contratual, percentual inferior e superior de flexibilidade pactuados pelas partes, atrelada à medição de consumo ou de geração, se aplicável, identificação das unidades consumidoras e das usinas vinculadas aos contratos e a parcela da medição de cada ativo de consumo e de geração vinculada a cada contrato, se aplicável.
Para consumidores representados por meio de agente varejista, a aplicação dos descontos estará condicionada à conclusão do processo de habilitação, conforme previsto nos procedimentos de comercialização, inclusive no que se refere à identificação das unidades consumidoras, até 31 de dezembro de 2025.
A minuta da portaria também estabelece um sistema de encargos extraordinários para penalizar desvios entre os montantes contratados e os efetivamente consumidos ou gerados. Apenas desvios inferiores a 5% ficarão isentos dessas penalidades, que poderão chegar a três vezes o valor do custo unitário da Conta de Desenvolvimento Energético.
Para empreendimentos de geração outorgados antes da publicação da MP 1.300, a portaria estabelece um procedimento especial de registro por meio de termo de compromisso, desde que entregue à CCEE até o final de 2025.
A CCEE terá dez dias após a publicação da versão final da portaria para submeter à Agência Nacional de Energia Elétrica uma proposta de procedimentos e regras de comercialização para operacionalizar as novas diretrizes.
Os interessados encontram os documentos referentes à Consulta Pública no Portal do MME. E ainda no Portal Participa+Brasil.
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