Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi sancionada nesta quinta-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff.
A possibilidade de os prestadores de serviços aderirem ao Simples Nacional, o sistema simplificado que reduz a carga tributária para empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, é um avanço do novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionado nesta quinta-feira (7). A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com a nova regra, mais de 140 atividades poderão entrar no sistema.
Outro ponto positivo da legislação é a garantia de tratamento diferenciado e simplificado aos micros e pequenos empresários. Além disso, o novo texto traz melhorias ao processo de abertura e fechamento de empresas. Com a lei, a expectativa é de que haja redução no elevado número de empreendimentos inativos, uma vez que será possível dar baixa mesmo havendo algum débito tributário. Nesses casos, a responsabilidade passará a ser dos sócios. Com relação à abertura de empresas, a expectativa é que o tempo médio do processo seja reduzido da média de 107 dias para cinco dias.
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