Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova revisão de CVUs de térmicas

Em: 16/09/2024 às 10:36h por Canal Energia

Os valores definidos referem-se ao mês de setembro de 2024 e deverão ser atualizados mensalmente pela CCEE

 

A superintendência de regulação dos serviços de geração (SRG) da Aneel decidiu conhecer e dar provimento à solicitação da Usina Termelétrica – UTE Canoas para revisão do Custo Variável Unitário da usina no valor de R$ 1.255,96/MWh, para operação com óleo diesel; o CVU para a UTE Canoas, no valor de R$ 941,59/MWh, para operação com gás natural; a Parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 84,28/MWh; e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 682.338 MWh. Os CVUs definidos referem-se ao mês de setembro de 2024 e deverão ser atualizados mensalmente pela CCEE, no que se refere à parcela do “preço de referência”.


O CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia. Fica determinado que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos deverão ser aplicados a partir desta publicação, em 13 de setembro, por um período de 12 meses: pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; e Determinar ao ONS que informe à CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração no período de 7 a 18 de maio de 2024, considerando o CVU para a UTE Canoas no valor R$ 688,64/MWh.


A Aneel também decidiu conhecer e dar provimento à solicitação da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora para revisão do Custo Variável Unitário da usina no valor de R$ 1.206,59/MWh; a Parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 94,82/MWh; e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 233.973 MWh.


Outra determinação foi o provimento à solicitação da Usina Termelétrica – UTE Ibirité para revisão do Custo Variável Unitário da usina no valor de R$ 837,98/MWh; a Parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 61,74/MWh; e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 671.996 MWh.


Outra Usina Termelétrica que recebeu provimento da Aneel foi a UTE Nova Piratininga para revisão do Custo Variável Unitário no valor de R$ 1.444,55/MWh; a parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 124,73/MWh; e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 1.054.340 MWh.


E por último, foi autorizado a revisão do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Seropédica, no valor de R$ 1.256,88/MWh; a Parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 60,86/MWh; e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 1.015.249 MWh.


Os CVUs referem-se ao mês de setembro de 2024 e deverão ser atualizado mensalmente pela CCEE, no que se refere à parcela do “preço de referência”. O CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia. Fica determinado o CVU e o CVU acrescido de custos fixos deverão ser aplicados a partir desta publicação, em 13 de setembro, e por um período de 12 meses: pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.