Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MP 1212 recebe 175 emendas

Em: 23/04/2024 às 10:15h por Canal Energia

Propostas vao desde ampliação de subsídos a supressão do prazo para renováveis beneficiadas por descontos tarifários

 

A Medida Provisória 1212/24, que trata de ações para redução de tarifas e ampliação do prazo para usinas renováveis, recebeu 175 emendas de parlamentares. Muitas delas, como já era esperado, sem qualquer relação com a proposta da MP, outras sugerindo a ampliação de subsídios existentes, e outras ainda estabelecendo algumas balizas para a proposta que beneficia eólicas e solares na região Nordeste.

De acordo com levantamento da Agência CanalEnergia, há emendas supressivas que retiram da medida provisória o prazo adicional de 36 meses para a implantação de empreendimentos eólicos e solares com direito a descontos nas tarifas de uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição (Tust/Tusd). A justificativa para a emenda do deputado Junior Mano (PL-CE) é o reconhecimento da necessidade de revisão da eficácia dos subsídios concedidos pelo governo.

Uma outra emenda do deputado prevê fiscalização mais rigorosa das obras das usinas beneficiadas, introduzindo mecanismos “claros e robustos de fiscalização pela Aneel”, para garantir que os empreendedores cumpram rigorosamente com seus compromissos.

A MP publicada no dia 10 de abril estabelece ainda medidas de atenuação tarifária, como a antecipação de recebíveis da privatização da Eletrobras para a quitação de empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica. Ela também destina recursos de um fundo regional da Lei da Eletrobras para reduzir o aumento da conta de energia no Amapá.

No caso da securitização, uma emenda sugere que ela fique condicionada à caracterização do benefício para os consumidores no curto, médio e longo prazos, auferido por meio de Análise de Impacto Regulatório prévia. Posteriormente, seria feita uma Avaliação de Resultado Regulatorio para verificar os benefícios para os consumidores e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade durante a vigência da autorização.

No caso do Amapá, há uma emenda que sugere a retirada do dispositivo que permite o uso do fundo de revitalização de bacias da região Norte para reduzir o aumento da conta de luz no estado.

Outra proposta altera a MP para, por exemplo, estender os descontos da tarifa-fio a pessoas físicas com sistemas de GD para uso residencial. Além disso, existe proposta para ampliar de 60 para 90 dias o período de solicitação à Agência Nacional de Energia Elétrica da prorrogação do prazo para os empreendimentos renováveis.

Estão previstas mudanças em diversas leis, entre elas a Lei 14.182 (lei de privatização da Eletrobras). Elas contemplam o fim da contratação obrigatória de 8 GW de térmicas a gás; o uso de recursos dos fundos de revitalização de bacias para o estímulo à instalação de usinas solares de pequeno porte nas regiões do semiárido, para irrigação e para hidrelétricas estruturantes da região Norte.

Há uma proposta que propõe a aplicação de multa às unidades consumidoras que furtam energia, em valor equivalente ao dobro da energia furtada ou subtraída. Outra emenda prevê a redução progressiva de subsídios às fontes incentivadas, ao ritmo de dez pontos percentuais ao ano, até sua completa eliminação. Foram apresentadas ainda:
– Diretrizes para o calculo da Tust, estabelecendo sinal locacional para assegurar maiores encargos para quem onerar mais o sistema;
– Proposta para isentar beneficiários da tarifa social de energia elétrica da tarifa de transmissão, com o custo dessa isenção sendo pago pela CDE por dois anos e depois disso pelo Tesouro;
– Proposta para transferir as despesas da CDE para o Orçamento da União;
– Possibilidade de enquadramento de centrais geradoras já outorgadas como micro e minigeração distribuída, desde que conectadas à distribuição;
– Manutenção sob controle da União da operação de usinas nucleares;
– Emendas permitindo renovação de outorgas de geração de hidrelétricas até 50 MW;
– Mudanças de prazo do Marco da MMGD para ampliar acesso a subsidios;
– Uso da ação de classe especial prevista na lei da Eletrobras pela União, para vetar decisões estratégicas da empresa;