Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Redução na tarifa de energia mostra comprometimento com consumidores

Em: 04/04/2024 às 08:31h por 220 Relações Públicas

A partir de segunda-feira (8), os consumidores mato-grossenses terão uma redução média de 4,40%, na fatura da energia, a medida foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na homologação do reajuste tarifário anual da energia.

De acordo com o presidente do Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia MT), Tiago Vianna a medida mostra a transparência e trabalho feito com seriedade por todas as partes envolvidas.

“A decisão da Annel segue o atual cenário financeiro da concessionária, já que os principais itens que contribuíam para os valores cobrados sofreram redução, que são os  custos de distribuição e outros componentes financeiros. É ético e benéfico que a economia seja transferida para o consumidor final”, diz Vianna. Com o Reajuste médio de - 4,40% a partir de 8/4/2024 a composição da tarifa de energia em Mato Grosso ficada seguinte forma:


1-Sem tributos:

Custo da Energia 35,1%

Custo da Distribuidora 37,3%

Custo da Transmissão 7,9%

Custo Encargos Setoriais 19,7% (CDE 15,2%)

2-Com tributos:

Custo da Energia 27,4%

Custo da Distribuidora 29,0%

Custo da Transmissão 6,1%

Custo Encargos Setoriais 15,4%

Custo Tributos 22,1% (ICMS 16,7%)


Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.