Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Pauta legislativa da Indústria inclui PL 414 e Agenda Verde

Em: 20/03/2024 às 11:07h por Canal Energia

Documento com propostas defendidas pela CNI será lançado nesta terça-feira, 19, em sessão solene do Congresso Nacional

 

A Confederação Nacional da Indústria vai lançar a Agenda Legislativa da Indústria 2024, em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira, 19 de março. O documento traz um conjunto extenso 134 projetos de interesse do setor industrial, com destaque para a pauta mínima composta por 17 proposições com temas como modernização do setor elétrico, licenciamento ambiental, mercado de carbono, Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) e hidrogênio de baixo carbono.

Os temas que estão em destaque na agenda da CNI são aqueles considerados de maior impacto e com maiores chances de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

É o caso do PL 414, que trata da reestruturação do modelo comercial do setor elétrico. A proposta que já passou pelo Senado Federal como PLS 232 e está na Câmara é definido como importante pela CNI por prever medidas para a modernização equilibrada do setor e garantir a segurança necessária à expansão do mercado livre de energia.

A entidade também defende o PL 2159, que estabelece o novo marco legal do Licenciamento Ambiental, por considerar que ele estabelece um conjunto de regras com maior previsibilidade e racionalidade no licenciamento. E incorpora aspectos defendidos pelo setor privado, como o enquadramento dos empreendimentos de acordo com características e local de implantação; a manutenção das competências federativas; a previsão de ritos e estudos simplificados; estabelecimento de prazos e a manutenção da independência do órgão licenciador perante os demais órgãos envolvidos no processo.

Há, porém, uma ressalva à exclusão de parte da atividade de mineração da abrangência da lei, o que traria insegurança jurídica ao setor.

A lista inclui ainda PL 182, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, por meio da criação de um mercado regulado de carbono. O tema é prioritário para a indústria, que vê no marco legal uma oportunidade para alavancar os investimentos necessários à descarbonização e à inserção internacional da economia brasileira.

A CNI sugere, porém, ajustes no texto para garantir a participação privada nas instâncias de deliberação; a desvinculação das multas aplicadas a empresas ao faturamento bruto de seus grupos econômicos; e o estabelecimento de uma tributação fixa de 15% para as transações com os ativos do mercado; entre outros. O PL 5174 , que institui o Paten, está entre os projetos mais relevantes da agenda porque permite o uso dos créditos tributários dos contribuintes para a expansão da infraestrutura e da pesquisa voltadas ao desenvolvimento sustentável.

Ele cria o Fundo Verde, que é um mecanismo voltado à redução do custo dos projetos. E oferece contribuinte em débito com o fisco a possibilidade de regularizar sua situação fiscal, dando como contrapartida o investimento em projetos sustentáveis. A confederação propõe a inclusão de sistemas de armazenamento de energia entre os setores prioritários do programa.

O marco legal do hidrogênio de baixo carbono, previsto nos PLs 2308, da Câmara, e 5816, do Senado, também entra na lista por criar uma alternativa eficaz para cumprimento das metas de redução das emissões, assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris. Além disso, segundo a entidade, ele pode consolidar o país como produtor do energético e garantir uma posição relevante na cadeia global de valor, alterando positivamente a balança comercial.


Os outros temas importantes da pauta mínima são:

- Tributação de lucros e dividendos (PL 2015). . Crédito para Exportação (PL 6139) – a proposta altera a lei que criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), acrescentando novas fontes de financiamento das exportações brasileiras, e propõe regras para estimular a internacionalização e a competitividade dos bens e serviçosbrasileiros. 

- Estatuto do Aprendiz (PL 6461)
Economia Circular (PL 1874) – Institui a Política Nacional de Economia Circular, definindo instrumentos e ferramentas para promover práticas sustentáveis, e estabelece o Mecanismo de Transição Justa (MTJ) para apoiar regiões e setores mais afetados pela transição para a economia circular.

- Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover (MPV 1205).

- Pronampe Permanente (PL 6012) – Permite que os recursos recuperados no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fiquem permanentemente disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) e possam ser utilizados para cobertura de novas operações contratadas.

- Lei de Licitações e Contratos (PL 5401) – Altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), atualizando e aprimorando as regras de contratação de obras e serviços de engenharia. 

- Limbo Previdenciário (PL 3236) – Permite que o empregador apresente recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e ação judicial contra decisões do INSS que indefiram a concessão ou prorrogação do benefício do auxílio-doença a seus empregados. Tags: Agenda verde CNI Congresso Nacional Hidrogênio de baixa emissão Licenciamento Ambiental


- Mercado de Carbono Modernização do Setor Paten PL 414 Transição Energética Letra de Crédito do Desenvolvimento (PL 6235) – Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título emitido exclusivamente por bancos de desenvolvimento, com as condições de emissão disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), voltado para investimentos de longo prazo, a um custo menor, em áreas essenciais para o país, como infraestrutura e indústria, entre outras. 

- Inteligência Artificial (PL 2338). Regulamenta o tema. 

- Desoneração da Folha de Pagamento (MPV 1202/2023) – A medida provisória reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).