Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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ONS divulga infográfico com as atualizações no processo de acesso de centrais geradoras

Em: 29/02/2024 às 11:09h por ONS - Operador Nacional do Sistema elétrico

Ilustração é resultado da revisão do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.069/2023

 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) acaba de lançar um novo infográfico, que pode ser conferido abaixo ou neste link, em virtude da revisão do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.069/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Na ilustração estão detalhadas as atualizações no processo de solicitação de acesso de centrais geradoras ao sistema de transmissão, tais como a apresentação de Garantia Financeira para Solicitação de Acesso (GPA) e o fim da Informação de Acesso.

Desde 1º de setembro de 2023, o ONS passou a exigir a apresentação da GPA, utilizando os instrumentos previstos nos Procedimentos de Rede para celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A GPA poderá ser devolvida, mantida vigente para obter prioridade em eventual liberação de margem de escoamento ou acionada pelo Operador.

A Resolução 1.069/2023 estabeleceu ainda, a partir de 01.03.2024, o fim da Informação de Acesso e a inversão de fases no processo de acesso. Agora, o agente gerador não precisa estar outorgado para solicitar acesso ao ONS, sendo o Parecer de Acesso e o CUST ou CUSD assinado os documentos necessários para solicitação e obtenção de Outorga junto à ANEEL.

Destacamos também que o Operador divulgará periodicamente um Mapa de Margem Incremental para subsidiar as solicitações de acesso.

A evolução do regramento de acesso de centrais geradoras aos sistemas de transmissão torna o processo mais ágil, eficiente e menos burocrático, alinhado às demandas atuais do Setor Elétrico Brasileiro.