Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Aneel aprova edital do primeiro leilão de transmissão de 2024

Em: 20/02/2024 às 14:51h por Canal Energia

Certame previsto para 28 de março vai licitar instalações com investimento previsto de R$ 18 bilhões

 


A Agência Nacional de Energia aprovou o edital do primeiro leilão de transmissão de 2024,marcado para 28 de março na sede da B3, em São Paulo. O certame vai ofertar 15 lotes deinstalações de transmissão com investimentos estimados em R$ 18,2 bilhões.

As concessões são destinadas à implantação de 6.464 km de linhas de transmissão e subestaçõescom capacidade de transformação de 9.200 MVA, com Receita Anual Máxima total em torno deR$ 3 bilhões. Os empreendimentos ficarão localizados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará,Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, RioGrande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, e terão prazos para entrada emoperação comercial entre 36 e 72 meses, contados a partir da assinatura dos contratos deconcessão.

A versão final do documento com as regras do certame foi aprovada pela diretoria da Aneelnesta terça-feira, 20 de fevereiro, considerando os ajustes propostos pela unidade técnica doTribunal de Contas da União. O documento não chegou a ser analisado no plenário do TCU, masagência concluiu que foram cumpridos os prazos previstos em instrução normativa do própriotribunal ao pautar o processo.

O edital vai ser publicado no próximo dia 26 de fevereiro, com pouco mais de um mês deantecedência do leilão. Já a assinatura dos contratos está prevista para 28 de junho.

A Aneel confirmou a inclusão do Lote 13 no certame, após a declaração pelo Ministério de Minas eEnergia da caducidade do contrato de concessão LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas C2. Foiexcluída do edital a exigência de apresentação de parecer de auditor independente registrado naComissão de Valores Mobiliários para todos os participantes do certame. A obrigatoriedade foimantida apenas para as sociedades que já tenham obrigação de apresentar o parecer aosórgãos competentes.