Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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UHEs em regime de cotas têm garantias físicas definidas para distribuidoras

Em: 14/12/2023 às 10:19h por Canal Energia

Processo vale para o ano de 2026 e foi estabelecido pela lei 12.783/2013

AAgência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu nesta terça-feira, 12 de dezembro, os fatores de garantia física de UHEs em regime de cotas alocados às distribuidoras para o ano de 2026. A agência também decidiu pela revisão dos fatores de garantia física das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional e das cotas de 2024 oriundas da UHE Paraibuna (SP – 87 MW), a partir de alterações na Resolução Homologatória nº 2.996/2021.


A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que renovou as concessões de geração vincendas do setor, estabeleceu o regime de cotas de garantia física de energia e de potência, doravante garantia física, para as UHEs com concessões prorrogadas. Essa lei estende o regime de cotas às usinas com concessões licitadas e na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica.


A aprovação da Agência segue as regras do Procedimento de Regulação Tarifária, que determina que, anualmente, a Aneel revisará as cotas de garantia física para o terceiro ano subsequente ao ano do cálculo e que “a alocação de cotas será realizada em termos de fatores de garantia física”. O Proret também define que as cotas são proporcionais ao mercado faturado de cada distribuidora do SIN com base nos doze meses encerrados em dezembro do ano anterior ao cálculo