Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel discutirá venda de excedentes de GD

Em: 01/11/2023 às 10:55h por Canal Energia

 Nota técnica aponta que há indícios de ações que viola, a lei 14.300, que veda a comercialização de energia


AAgência Nacional de Energia Elétrica abriu a Tomada de Subsídios no. 18/2023 para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022, o marco regulatório do setor de geração distribuída. A meta é a de checar se o mercado atende à lei que veda a comercialização de excedentes de energia.


De acordo com a NT da Aneel, publicada na Tomada de Subsídios, a regulação estabeleceu que é vedada a comercialização, ainda que implícita, de créditos e excedentes de energia de geração distribuída, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares. Com efeito, a geração distribuída no âmbito do SCEE se caracteriza por não envolver comercialização de energia, salvo nos casos expressamente previstos nos artigos 24 e 36-A da Lei nº 14.300/2022.


E continua ao afirmar que os diversos arranjos comerciais enquadráveis nas modalidades de geração remota devem ser estabelecidos respeitando a vedação a qualquer mecanismo de comercialização de energia (via o uso de excedentes ou créditos de energia) entre seus usuários, ainda que por meios implícitos.


“Apesar disso, há indícios de que alguns modelos de negócio de geração remota anunciados no mercado de micro e minigeração distribuída se valem dessas modalidades de participação no SCEE para, na prática, comercializarem energia, ofertando excedentes de energia a preços mais módicos do que as tarifas reguladas praticadas pelas distribuidoras às custas de subsídios tarifários custeados por todos os usuários do sistema de distribuição de energia elétrica”, relata a Aneel no documento.