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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Bolsonaro sanciona projeto de senador mato-grossense que deve reduzir contas de energia

Senador Fábio Garcia

Em: 28/06/2022 às 09:12h por Só Notícias - Mato Grosso

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, durante solenidade no Palácio do Planalto, o projeto de lei do senador mato-grossense Fábio Garcia (União), que permite redução nas contas de luz dos brasileiros a partir da regulamentação do uso dos créditos tributários. Agora, a regulamentação da compensação dos créditos tributários entra em vigor beneficiando consumidores de Mato Grosso e de todo o país.

“Esta é um vitória de todos os consumidores que já não suportam tantos aumentos de preços da energia, além dos combustíveis, do gás de cozinha e dos alimentos. Estou muito feliz pois em menos de 60 dias no Senado, conseguimos propor, articular e aprovar no Senado e na Câmara este projeto importante que beneficia todos os brasileiros com a redução na conta de luz.  Com a sanção presidencial,  estamos garantindo através de uma solução prática e viável,  que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas”, disse Fábio Garcia.

O projeto define os procedimentos para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolva aos consumidores, via redução da tarifa de energia, um crédito de R$ 60 bilhões gerado pelos tributos recolhidos a mais nos últimos anos. O projeto altera a lei 9.427, de 1996, para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.

A decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, segundo o STF, aos consumidores de energia elétrica.

Segundo a nova legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República, a Aneel deve fazer a compensação integral dos valores que constituíram o crédito, no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação perante a Receita Federal, informa a assessoria.

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