Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Lei que dobrará beneficiários da tarifa social é regulamentada

Em: 01/12/2021 às 10:45h por CANAL ENERGIA

Numero de famílias de baixa renda incluídas nos descontos pode saltar dos atuais 12,4 milhões para mais de 23 milhões e custo chegar a R$ 7 bilhões

 



A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa legislação determina a inscrição automática de famílias de baixa renda que estão nos programas sociais do governo federal. A medida vai praticamente dobrar o universo de pessoas alcançadas pelos descontos progressivos na conta de luz, acrescentando 11,3 milhões de famílias aos 12,4 milhões que já recebem o benefício.

Um total de 7,2 milhões de famílias que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e outros 4,1 milhões que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) formam o universo dos que preenchem os critérios de enquadramento na política pública, mas ainda pagam a tarifa cheia. O potencial de aumento em relação ao número atual é de 91%.

Atualmente, apenas 52% dos consumidores de baixa renda recebem o subsídio, que é pago pelos demais consumidores, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético. O benefício custa atualmente R$ 3,6 bilhões por ano. Pelos cálculos da Aneel, se for feita a inclusão de todos esses novos consumidores, o custeio dessa despesa terá aumento anual da ordem de R$ 3,4 bilhões, totalizando assim, R$ 7 bilhões.

A Lei 14.203 foi aprovada esse ano e estabelece que a compatibilização e a atualização do cadastro para inscrição de beneficiários a partir de janeiro de 2022 é obrigação do Poder Executivo e das empresas de distribuição. Ela reduz a burocracia e garante o cadastramento automático de quem tem direito, sem alterar, no entanto, os critérios de enquadramento das famílias.

A resolução da Aneel determina que em ligações novas e na alteração de titularidade da conta a distribuidora deverá consultar o CadÚnico e o BPC, utilizando o CPF e demais dados fornecidos pelo consumidor. A inclusão como beneficiário será feita se ele preencher os requisitos da lei.

O mesmo tipo de busca deverá ser feita mensalmente pelas empresas, por meio do cruzamento das informações das empresas com as bases de dados do governo federal. A concessão automática, nesse caso, devera ser feita em até dez dias úteis.

A norma determina também a realização de busca ativa das famílias que atendem aos critérios, mas não foram não foram localizadas após a consulta ao CadÚnico. Essa busca deve ser feita por visita, telefone, mensagem de texto, entre outros meios. Empresas com até 120 mil unidades consumidoras terão 6 meses , ou seja, até 30 de junho de 2022. Distribuidoras acima disso terão prazo de um ano.

Por último, há previsão de campanhas de divulgação junto à classe residencial. O consumo médio mensal das residências no Brasil é 161 kWh, e a fatura média de R$154,08. Na subclasse baixa renda o consumo médio é de 124kWh e a fatura fica em média em R$ 72,52.

Segundo a Aneel, além dos descontos da tarifa social essas famílias também acabam tendo os benefícios ampliados, com o enquadramento em programas sociais dos estados para consumidores baixa renda.