Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Encargo de Energia de Reserva será cobrado nesta quarta-feira (17/3)

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Em: 16/03/2021 às 08:49h por CCEE

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Agentes de consumo devem pagar o EER



A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE reforça que os agentes de consumo – distribuição; consumidores livres e especiais; autoprodutor na parcela da energia adquirida; produtor de geração com perfil de consumo; ou agente de exportação - devem pagar o Encargo de Energia de Reserva - EER na próxima quarta-feira (17/3), data do débito dos montantes da liquidação de Energia de Reserva.

Esta cobrança foi necessária para garantir a cobertura das obrigações vinculadas à Conta de Energia de Reserva – Coner, considerando o pagamento das receitas aos geradores.

Diante da conjuntura atual e da necessidade de atendimento aos compromissos da Energia de Reserva, a CCEE deliberou em sua reunião técnica, que fosse mantido o montante disponível no Fundo de Garantia em 10%.

Desta forma, o valor de encargo apurado para fevereiro será de R$ 38 milhões, montante que será rateado entre os usuários de Energia de Reserva, proporcionalmente ao histórico de consumo dos últimos 12 meses.

Para obter instruções sobre como consultar os valores de cada agente, acesse os comunicados (COs) 183/21 e 184/21.

Cabe destacar que uma eventual inadimplência no pagamento do encargo pode acarretar transtornos às operações do agente, como bloqueio de registro de contratos diretamente no sistema CliqCCEE, a abertura de processo de desligamento da empresa do quadro associativo da Câmara de Comercialização por descumprimento de obrigações, além de aplicação de multas, juros e atualização monetária sobre o valor devido.

Sobre a Conta de Energia de Reserva (Coner)

A energia de reserva, como o próprio nome diz, tem como objetivo elevar a segurança do fornecimento para o Sistema Interligado Nacional – SIN. Ao complementar os volumes de geração disponíveis no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), contribui para que não haja déficit de abastecimento mesmo em caso de aumento da demanda.

Sua contratação é realizada por meio dos Leilões de Energia de Reserva – LER. São empreendimentos que não são despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

As usinas são remuneradas por meio de uma receita fixa anual dividida em 12 vezes, sendo que o pagamento é realizado de acordo com os valores negociados nos leilões, por meio da Coner. Toda a energia gerada é liquidada no Mercado de Curto Prazo, por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva – ACER, e valorada ao PLD.

Quando o PLD está baixo e o montante arrecadado não consegue cobrir todas as despesas, é necessário cobrar o encargo de energia de reserva para garantir a receita fixa das usinas. Do contrário, se esta conta foi superavitária, poderá ocorrer o Repasse de Excedente Financeiro aos usuários de Energia de Reserva. Acompanhe no infográfico AQUI