Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Recuperação judicial intermediada pela CCEE contempla 100% dos créditos

Em: 27/11/2020 às 08:55h por Canal Energia

Valor do acordo soma mais de R$ 58 milhões da Ibitu e da Cesc para mais de 6,5 mil agentes representados no processo de cada empresa

 



Em uma decisão positiva para os agentes, a Câmara de Comercialização da Energia Elétrica obteve acordo para recebimento de 100% dos valores pleiteados pelos credores na Recuperação Judicial da Ibitu Energética, ex-Queiroz Galvão Energética, e da Companhia Energética Santa Clara (CESC). Valor estimado dos créditos recuperados no acordo somam R$ 58,3 milhões.

De acordo com o comunicado da instituição, o acordo viabiliza o recebimento dos créditos quirografários (credores que não possuem direitos preferenciais no recebimento da dívida) superiores a R$ 1.500,00 em parcelas previsíveis, sem deságio, atualizado pelo IPCA e com juros de 5% a.a., evitando o deságio inicial proposto de 79,5% e 56%, respectivamente, e ausência de juros, atualização pela TR e recebimento apenas com base em caixa livre.

O resultado, continua a CCEE, supera índices históricos divulgados pelo Banco Mundial, que apontam uma taxa de recuperação de 19%. E cita ainda um levantamento da PUC no estado de São Paulo, que apresenta números mais elevados, identificou que os pagamentos se iniciam já com um deságio de 46%.

A CCEE aponta que o conselheiro Marco Delgado, que participou da negociação, classifica o acordo como algo excepcional se comparado com a maioria de outros do tipo. Os agentes em recuperação judicial continuarão operando no mercado e os credores foram contemplados com a melhor solução possível. E a expectativa é de que essa decisão emita um sinal para toda a sociedade.

Na análise da instituição, o sucesso na negociação decorreu, principalmente, da estratégia da CCEE em representar seus agentes, fortalecendo os credores. A possibilidade de pleitear em juízo os direitos de seus associados encontra amparo na Resolução Normativa da Aneel 348/2009, que autoriza a Câmara a representar seus agentes nas medidas judiciais cabíveis.