Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel nega flexibilização de exigências para migração ao ACL

Em: 27/05/2020 às 14:41h por Canal Energia

Pedido foi apresentado pela Comerc, que alegou risco de prejuízos para consumidores em processo de mudança para o ambiente livre

 



A diretoria da Aneel rejeitou solicitação da Comerc de flexibilização de dispositivos regulatórios relacionados à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre. O pedido da comercializadora trata especificamente da exigência de adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), da adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e da abertura de conta corrente para essa adesão. Para a agência reguladora, as situações devem ser analisadas a partir da apresentação de casos concretos às partes envolvidas no processo.

A Comerc alegou que sem a flexibilidade nos procedimentos, os consumidores poderiam ter graves prejuízos ao não conseguirem migrar para o ACL, em razão do estado da crise do coronavírus. Haveria impactos financeiros decorrentes da manutenção da relação com a distribuidora e também pela impossibilidade de usar a energia já contratada no ACL.

O pedido se aplicaria a um grupo de consumidores com “denúncia do Contrato Cativo” já formalizada. O procedimento envolve comunicado prévio à distribuidora da decisão do consumidor de não renovar o contrato no ambiente regulado. O prazo mínimo para que isso seja feito sem a aplicação de multa é de seis meses.

Em relação do SMF a Comerc solicitou a dispensa, em caráter excepcional, da necessidade de atendimento imediato aos requisitos exigidos pela regulação, com a utilização provisória de dados gerados pela distribuidora. A CCEE relatou dificuldades técnicas que podem afetar a precisão dos dados colhidos para a contabilização do consumo.

Para a Aneel, “a flexibilização não deve ser concedida em nenhuma circunstância, entretanto, os casos particulares devem ser avaliados para que sejam tomadas as medidas necessárias para cumprimento dos regulamentos, considerando as restrições atualmente vigentes em razão da pandemia da Covid-19.”

A comercializadora também pediu que a adesão à CCEE seja aceita mesmo sem a apresentação de documentos obrigatórios, como a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, em razão das dificuldades impostas pelo estado de calamidade pública. A Câmara informou que flexibilizou prazos e tem analisado as situações caso a caso, a pedido dos interessados. Já em relação à abertura de conta, o entendimento da Aneel é de que qualquer pedido de  redução de exigências deve ser feito diretamente ao banco.