Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Consumidor poderá fazer autoleitura do medidor de energia

Em: 17/12/2019 às 09:31h por Canal Energia

Aneel aprimorou as regras para medição de energia, considerando os recursos tecnológicos disponíveis

 



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma norma que permitirá que os consumidores de energia realizem a autoleitura do medidor de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.

A norma aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia, igualando os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.

Quanto à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista. Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural.

Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora Enel São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora.

A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.