Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

MME desiste de norma que obrigava contratação de comercializador varejista

Em: 22/10/2019 às 09:37h por Canal Energia

Proposta da Consulta Pública 76 era criticada por criar reserva de mercado e não permitir livre escolha do consumidor




O Ministério de Minas e Energia decidiu não levar adiante a ideia de estabelecer a obrigatoriedade de representação de consumidores com carga igual ou inferior a 1 MW por comercializador varejista junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A proposta apresentada em consulta pública em agosto desse ano enfrentou resistência da maioria dos agentes de mercado que participou das discussões. Apenas 9% deles estavam de acordo com a proposta apresentada.

Das 64 contribuições recebidas, 45% eram totalmente contrárias à obrigatoriedade, por entenderem que além de atingir a liberdade dos consumidores a norma criaria uma reserva de mercado. Na opinião desses agentes, em vez disso, poderiam ser tomadas medidas regulatórias para aumentar a atratividade da figura do comercializador varejista no mercado livre.

Cerca de 33% das contribuições recebidas sugeriam que o limite para a representação obrigatória na CCEE deveria ser fixado para consumidores com carga menor ou igual a 500 kW. Essa medida deveria, porém, ser tomada somente após uma melhor definição da figura do varejista e a apresentação de estudos quantificando os benefícios da separação entre atacado e varejo.

Em torno de 13% das contribuições eram favoráveis à proposta, mas com ressalvas. Elas também apontaram a necessidade de resolução de pendências regulatórias, como o tratamento da inadimplência; prazos para suspensão do fornecimento de energia em casos de não pagamento da conta pelo consumidor e criação da figura do fornecedor de última instância, em caso de falência do comercializador varejista.

Os argumentos contrários à proposta foram usados pelo ministério ao anunciar o resultado da CP 76. Depois de ouvir novamente a CCEE, que é favorável à medida, o MME concluiu que “apesar de consistentes, [as justificativas da Câmara] não superam os óbices da criação de reserva de mercado e limitação do direito de escolha dos consumidores.”

A CCEE reforçou em correspondência ao ministério a necessidade de definição da fronteira entre os mercados atacadista e varejista, além da representação obrigatória de consumidores de menor porte. Ela destacou os riscos para os demais agentes de uma eventual inadimplência, “caso se mantenha um número excessivo de pequenas cargas representadas por outros agentes não varejistas.” De acordo com a Câmara de Comercialização, apenas 8% dos consumidores livres tem atualmente representação própria como associada da instituição.

Segundo o MME, a sugestão de que a obrigatoriedade de contratação seja definida para consumidores com carga igual ou inferior a 500 kW pode voltar a ser tratada na discussão sobre como será feita a abertura do mercado livre para os consumidores dessa faixa de consumo. Esse debate vai acontecer a partir de 2022, quando serão feitos estudos sobre o tratamento a ser dado aos consumidores de pequeno porte da baixa tensão.

“Faz todo o sentido a decisão do ministério. A forma como a representação pelo comercializador varejista estava sendo proposta ia prejudicar o consumidor e inibir a concorrência”, avaliou o presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Carlos Faria. O executivo da Anace destacou que a associação sempre disse que o tema deveria ser tratado com muita cautela. “Tudo o que a gente critica é a forma compulsória e até uma reserva de mercado na forma como a CCEE estava querendo fazer”, explicou Faria à Agência CanalEnergia.

Quando foi lançada, a proposta recebeu críticas até mesmo do segmento de comercialização. “A medida é péssima para o mercado”, resumiu o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros. Em sua avaliação, ela atendia apenas a burocracia da Câmara de Comercialização. Veja aqui a nota técnica com as conclusões e os demais documentos da CP 76.