Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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CP vai discutir critérios para acompanhamento da qualidade do serviço de distribuição

Em: 10/10/2019 às 10:44h por Canal Energia

Aneel quer critérios objetivos para a continuidade do fornecimento e de sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias




A qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de distribuição, bem como a gestão econômico-financeira dessas empresas, serão discutidas em consulta pública coordenada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O processo visa o recebimento de contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e para a minuta da Resolução Normativa que estabelece os indicadores, os critérios de eficiência e os procedimentos para acompanhamento da atividade desempenhada pelas distribuidoras do país.

A consulta pública ocorrerá entre os dias 14 de outubro e 28 de novembro por meio do envio de contribuições documentais. Além disso, o órgão regulador irá realizar uma audiência pública presencial no dia 20 de novembro, em Brasília. A regulamentação que será desenvolvida pela agência atenderá à Lei 12.783, de 2013, e ao Decreto nº 8.461, de 2015, que vinculam a prorrogação das concessões de distribuição de eletricidade ao cumprimento de cláusulas sobre padrões de qualidade e requisitos econômico-financeiros.

Com a nova proposta de regulamentação sobre o tema, a Aneel pretende estabelecer critérios objetivos para a continuidade do fornecimento e de sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias de distribuição. Caso esse regramento seja violado, ficará caracterizado o inadimplemento, pela empresa, das cláusulas de eficiência na prestação do serviço previstas no contrato, o que consequentemente levará à abertura do processo de caducidade. A nova resolução estabelecerá ainda um processo contínuo de acompanhamento.

Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar contribuições ao e-mail cp024_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), Brasília-DF.