{"id":8291,"date":"2015-03-04T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-8424","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=8291","title":{"rendered":"Nota de esclarecimento. Tarifa Social de Energia El\u00e9trica"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=8424&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s mat&eacute;rias publicadas nesta quarta-feira (4\/3) pela Folha de S. Paulo (&ldquo;Ag&ecirc;ncia prev&ecirc; reajuste maior de energia&rdquo;) e pelo Estado de S. Paulo (&ldquo;5,8 milh&otilde;es de fam&iacute;lias perdem benef&iacute;cio&rdquo;), a Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (ANEEL) esclarece que, desde 30 de julho de 2014 , encontra-se em curso um processo de revis&atilde;o dos benef&iacute;cios da Tarifa Social de Energia El&eacute;trica (TSEE) concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.<\/p>\n<p>A medida visa garantir a correta concess&atilde;o do benef&iacute;cio aos consumidores enquadrados nos crit&eacute;rios da Tarifa Social. Est&aacute; assegurado que todas as fam&iacute;lias de baixa renda que t&ecirc;m direito &agrave; tarifa social de energia el&eacute;trica continuem com seu direito garantido.<\/p>\n<p>Na revis&atilde;o iniciada em 2014, foi verificada a necessidade de cerca de 5,8 milh&otilde;es de fam&iacute;lias regularizarem sua situa&ccedil;&atilde;o. Para tanto, cada fam&iacute;lia est&aacute; sendo comunicada pela sua distribuidora sobre os procedimentos e prazos, conforme estabelecido pela Aneel.<\/p>\n<p>As fam&iacute;lias que est&atilde;o dentro dos crit&eacute;rios e podem usufruir deste direito, podem procurar a prefeitura do seu munic&iacute;pio e se inscrever ou atualizar sua situa&ccedil;&atilde;o no Cadastro &Uacute;nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad&Uacute;nico).<\/p>\n<p>Os consumidores notificados s&oacute; deixar&atilde;o de receber o benef&iacute;cio da TSEE caso n&atilde;o consigam comprovar o crit&eacute;rio de renda ou qualquer outro crit&eacute;rio de enquadramento.<\/p>\n<p>O processo de revis&atilde;o da concess&atilde;o do benef&iacute;cio da Tarifa Social &eacute; bastante din&acirc;mico e visa assegurar os direitos daqueles que fazem jus a este benef&iacute;cio. Portanto, n&atilde;o haver&aacute; perda de benef&iacute;cio.<br \/>\nTodas as fam&iacute;lias que se enquadrarem nos crit&eacute;rios da Tarifa Social podem, a qualquer momento, solicitar o benef&iacute;cio &agrave; sua distribuidora. Da mesma forma, se uma fam&iacute;lia deixar de receber o benef&iacute;cio e contemplar os crit&eacute;rios estabelecidos, pode solicitar nova concess&atilde;o para a distribuidora e voltar a ser beneficiada.<\/p>\n<p>\nCrit&eacute;rios<\/p>\n<p>A Lei n&ordm; 12.212\/2010 regulamenta a aplica&ccedil;&atilde;o da Tarifa Social de Energia El&eacute;trica (TSEE) e estabelece que, para ter direito ao benef&iacute;cio, a fam&iacute;lia deve estar inscrita no Cadastro &Uacute;nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad&Uacute;nico) e possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio sal&aacute;rio m&iacute;nimo nacional. Outra possibilidade &eacute; se a fam&iacute;lia tiver, entre seus membros, portador de doen&ccedil;a cujo tratamento ou procedimento m&eacute;dico requeira o uso continuado de aparelhos e renda mensal familiar de at&eacute; tr&ecirc;s sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Pode ainda ser beneficiado com a Tarifa Social quem recebe o benef&iacute;cio de presta&ccedil;&atilde;o continuada da assist&ecirc;ncia social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.<\/p>\n<p>A Lei n&ordm; 12.212\/2010, tamb&eacute;m prev&ecirc; em seu art. 4o, par&aacute;grafo &uacute;nico, que a ANEEL e o Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Social e Combate &agrave; Fome dever&atilde;o compatibilizar e atualizar a rela&ccedil;&atilde;o de cadastrados que atendam aos crit&eacute;rios fixados para o recebimento da TSEE, sendo que as informa&ccedil;&otilde;es constantes do Cad&Uacute;nico tem validade de dois anos, contados a partir da data da &uacute;ltima atualiza&ccedil;&atilde;o, sendo necess&aacute;ria, ap&oacute;s este per&iacute;odo, a sua atualiza&ccedil;&atilde;o ou revalida&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Segundo os crit&eacute;rios regulamentados pela ANEEL na Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 407, de 27 de julho de 2010, posteriormente incorporada pela Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 414, de 9 de setembro de 2010, cessa a concess&atilde;o da TSEE nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p>\n&middot;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; N&atilde;o localiza&ccedil;&atilde;o nos cadastros Cad&Uacute;nico e Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada (BPC)<\/p>\n<p>&middot;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Cadastro desatualizado h&aacute; mais de 2 anos (Cad&Uacute;nico)<\/p>\n<p>&middot;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; N&atilde;o atendimento aos crit&eacute;rios de renda \/ duplicidade no recebimento<\/p>\n<p>&middot;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; T&eacute;rmino do per&iacute;odo do relat&oacute;rio m&eacute;dico (uso de equipamentos)<\/p>\n<p>&middot;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; N&atilde;o renova&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio m&eacute;dico a cada 12 meses<\/p>\n<p>\nAssessoria de Imprensa &ndash; ANEEL<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEELCom rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s mat&eacute;rias publicadas nesta quarta-feira (4\/3) pela Folha de S. 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