{"id":14361,"date":"2008-01-15T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2354","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14361","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 2\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2354&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 15 de janeiro de 2008.<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as:<\/strong><br \/><strong>Diretor-Geral Substituto:<\/strong> Romeu Donizete Rufino<br \/><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Edvaldo Alves de Santana<br \/><strong>O Diretor-Geral Jerson Kelman e o Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontravam-se ausentes nesta reuni\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Cl\u00e1udio Girardi<br \/><strong>Secret\u00e1ria-Geral Substituta:<\/strong> Fernanda Ferreira Matos<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007022\/2007-71. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica com vistas a colher subs\u00eddios \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o compartilhadas por novas centrais de gera\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2008, com o recebimento de contribui\u00e7\u00f5es no per\u00edodo de 16 de janeiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2008, com vistas a obter contribui\u00e7\u00f5es na minuta de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que estabelece classifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o compartilhadas por novas centrais de gera\u00e7\u00e3o, denominadas Instala\u00e7\u00f5es Compartilhadas por Geradores &#8211; ICG.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da ABRADEE.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003921\/2004-26. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os na Subesta\u00e7\u00e3o Coxip\u00f3, pertencente \u00e0 Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil &#8211; ELETRONORTE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o que retifica a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 907, de 08 de maio de 2007 e autoriza \u00e0 Eletronorte a implantar o transformador 230\/138\/13,8 kV, de 100 MVA, destinado inicialmente para a subesta\u00e7\u00e3o Ji-Paran\u00e1, na subesta\u00e7\u00e3o Coxip\u00f3, estabelecendo a correspondente valor da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2008, de R$ 665.608,79, al\u00e9m de estabelecer uma Receita Anual Permitida de R$ 206.363,16 relativa aos custos de transporte e desmontagem, devida por um ano, a partir da entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do refor\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000823\/2007-43. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, a serem observadas nos anos de 2008 a 2011. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, v\u00e1lidas para o ano de 2008.<br \/>A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, at\u00e9 30 de abril de 2008, elabore relat\u00f3rio sobre as quest\u00f5es levantadas a respeito das particularidades existentes na \u00e1rea de concess\u00e3o da CELPA e sobre as provid\u00eancias que a empresa tem adotado para atender \u00e0s metas de DEC e FEC, de forma a subsidiar a decis\u00e3o da Diretoria da ANEEL acerca da proposta de altera\u00e7\u00e3o nos referidos indicadores, com conseq\u00fcentes efeitos sobre as tarifas e, se necess\u00e1rio, com aditivo no contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006109\/2007-21. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio indireto das concession\u00e1rias Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, Centrais El\u00e9tricas Cachoeira Dourada S.A. &#8211; CDSA, e das autorizadas Central Geradora Termel\u00e9trica Fortaleza S.A. &#8211; CGTF e Companhia de Interconex\u00e3o Energ\u00e9tica &#8211; CIEN, em face da aquisi\u00e7\u00e3o da totalidade das a\u00e7\u00f5es da controladora direta Endesa S.A. pelas empresas Acciona S.A. e Enel S.p.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio das concession\u00e1rias Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, Centrais El\u00e9tricas Cachoeira Dourada S.A. &#8211; CDSA, e das autorizadas Central Geradora Termel\u00e9trica Fortaleza S.A. &#8211; CGTF e Companhia de Interconex\u00e3o Energ\u00e9tica &#8211; CIEN, \u00e0s empresas Acciona S.A. e Enel S.p.A..<br \/>A Diretoria, decidiu, tamb\u00e9m, estabelecer que a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, e que a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria seja encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia concedida.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005671\/2007-37. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela Servtec Energia S.A., em favor da BVP S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela Servtec Energia S.A., para a empresa BVP S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta dias) para a implementa\u00e7\u00e3o e formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio ora autorizada, mantendo-se todas as obriga\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL no 1.033, de 04 de setembro de 2007.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006418\/2007-09. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., detido pela Construtora Gomes Louren\u00e7o Ltda., em favor da PST Energias Renov\u00e1veis e Participa\u00e7\u00f5es S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., detido pela Construtora Gomes Louren\u00e7o Ltda., para a empresa PST Energias Renov\u00e1veis e Participa\u00e7\u00f5es S.A. cujo prazo limite para implementa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o fica fixado em 90 (noventa) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da respectiva Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa; e (ii) conceder o prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias para a empresa enviar c\u00f3pia autenticada dos documentos comprobat\u00f3rios da formaliza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ora anu\u00eddo, \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira.<strong><\/p>\n<p>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007510\/2007-88. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio das concession\u00e1rias Campos Novos Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE V, S\u00e3o Mateus Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VI e Foz do Igua\u00e7u Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VII, detido pela empresa Abengoa S.A.,&#160; em favor da Abengoa Concess\u00f5es Brasil Holding S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio das concession\u00e1rias Campos Novos Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE V, S\u00e3o Mateus Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VI e Foz do Igua\u00e7u Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VII, detido pela Abengoa S.A., para a Abengoa Concess\u00f5es Brasil Holding S.A., cujo prazo limite para implementa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o fica fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da respectiva Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa, (ii) conceder o prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias para a empresa enviar c\u00f3pia autenticada dos documentos comprobat\u00f3rios da formaliza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, ora anu\u00eddas, \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira; e (iii) conceder o prazo de at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do prazo concedido no item (ii)&#160;para que as concession\u00e1rias assinem os Termos Aditivos aos Contratos de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 008\/2007-ANEEL, n\u00ba 009\/2007-ANEEL, n\u00ba 011\/2007-ANEEL e n\u00ba 013\/2007-ANEEL, formalizando as transfer\u00eancias de controle ora anu\u00eddas.<\/p>\n<p><strong>8. Processos n\u00bas<\/strong> 48500.001579\/2000-23, 48500.000368\/2005-97 e 48500.003442\/2004-73. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Portaria DNAEE n\u00ba 180, de 30 de maio de 1978, que outorgou \u00e0 Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Sanjoanense &#8211; CERSAN permiss\u00e3o para executar as obras de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica destinadas ao uso privativo de seus associados, localizados em zonas rurais do Munic\u00edpio de S\u00e3o Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar o pedido de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Sanjoanense &#8211; CERSAN como permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica, contido nos autos do Processo Administrativo no 48500.001579\/2000-23; (ii) acatar o pleito da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, registrado no Processo Administrativo n\u00ba 48500.000368\/2005-97, e revogar a permiss\u00e3o outorgada \u00e0 Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Sanjoanense &#8211; CERSAN por meio da Portaria DNAEE n\u00ba 180\/78, que outorga \u00e0 CERSAN permiss\u00e3o para executar as obras de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica destinadas ao uso privativo de seus associados, localizados em zonas rurais do Munic\u00edpio de S\u00e3o Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro; (iii) n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela CERSAN nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 48500.003442\/2004-73; e (iv) determinar que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF apresente, at\u00e9 120 dias desta decis\u00e3o, o levantamento dos Ativos da CERSAN ligados diretamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica indicando a Diretoria da ANEEL a forma adequada de incorpora\u00e7\u00e3o desses ativos pela AMPLA.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002813\/2007-12. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de acesso de consumidor livre \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, em favor da Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; PETROBRAS &#8211; Refinaria Presidente Get\u00falio Vargas &#8211; REPAR, para conex\u00e3o \u00e0 Linha de Transmiss\u00e3o Gralha Azul &#8211; Distrito Industrial S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, pertencente \u00e0 COPEL Transmiss\u00e3o S.A., localizada no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003833\/2007-01. <strong>Assunto:<\/strong> Adjudica\u00e7\u00e3o do objeto do Leil\u00e3o 005\/2007-ANEEL, bem como homologa\u00e7\u00e3o do referido processo de Compra de Energia El\u00e9trica proveniente da UHE Santo Ant\u00f4nio, localizada no Rio Madeira, Estado de Rond\u00f4nia, indicada como projeto de gera\u00e7\u00e3o com prioridade de licita\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o, por seu car\u00e1ter estrat\u00e9gico e de interesse p\u00fablico, nos termos do inciso VI do art. 2\u00ba da Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 004, de 28 de setembro de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta e ser\u00e1 inscrito automaticamente na 3\u00ba Reuni\u00e3o Publica Ordin\u00e1ria da Diretoria da ANEEL.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000063\/2001-14. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Vale do Iva\u00ed S.A. &#8211; A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool regularizar a pot\u00eancia instalada da UTE Vale do Iva\u00ed, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Pedro do Iva\u00ed, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regularizar a pot\u00eancia instalada da UTE Vale do Iva\u00ed, passando de 42 MW, conforme autorizado na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 310, de 27 de julho de 2004, para 18,4 MW; (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, para o transporte da energia el\u00e9trica gerada pela UTE Vale do Iva\u00ed, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada; (iii) alterar o regime de explora\u00e7\u00e3o da referida UTE de produ\u00e7\u00e3o independente para autoprodu\u00e7\u00e3o; (iv) autorizar a empresa Vale do Iva\u00ed S.A. &#8211; A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool a comercializar, pelo per\u00edodo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do Ato Autorizativo, seus excedentes de energia el\u00e9trica&#160; produzidos na UTE Vale do Iva\u00ed.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000933\/2001-56. <strong>Assunto:<\/strong> Redefini\u00e7\u00e3o de cronograma de obra da UHE Serra do Fac\u00e3o, bem como posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico &#8211; UBP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o no 129\/2001, formalizando a redefini\u00e7\u00e3o do cronograma de obra da UHE Serra do Fac\u00e3o e condicionando a celebra\u00e7\u00e3o do aludido Termo Aditivo \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pelas concession\u00e1rias de novas garantias contratuais, nos termos da Subcl\u00e1usula Nona da Cl\u00e1usula S\u00e9tima; (ii) prorrogar o in\u00edcio do pagamento pelo Uso de Bem P\u00fablico &#8211; UBP da UHE Serra do Fac\u00e3o at\u00e9 a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial ou do in\u00edcio da entrega de energia no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada, o que ocorrer primeiro; e (iii) negar o pedido de diferimento do pagamento da diferen\u00e7a do valor anual do \u00e1gio relativo ao UBP n\u00e3o coberto pelo Custo Marginal do Leil\u00e3o &#8211; CML, pelo prazo de 6 (seis) anos, pela participa\u00e7\u00e3o e venda de energia em Leil\u00e3o de Energia El\u00e9trica no Ambiente Regulado.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000882\/1998-40. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Barra da Paci\u00eancia, localizada nos Munic\u00edpios de Governador Valadares e Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, outorgada \u00e0 Eletroriver S.A., em favor da empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico SPE Barra da Paci\u00eancia Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 348, de 17 de dezembro de 1999, para a empresa SPE Barra da Paci\u00eancia Energia S.A. implantar e explorar a PCH Barra da Paci\u00eancia, com 22 MW de pot\u00eancia instalada, localizada nos Munic\u00edpios de Governador Valadares e Ipatinga, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001872\/1997-81. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Cristina, localizada no Munic\u00edpio de Cristina, no Estado de Minas Gerais, outorgada \u00e0 Eletroriver S.A., em favor da empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico SPE Cristina Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 362, de 22 de dezembro de 1999, para a empresa SPE Cristina Energia S.A. implantar e explorar a PCH Cristina, com 22 MW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de Cristina, no Estado de Minas Gerais.<strong><\/p>\n<p>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004412\/1998-28. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Aiuruoca, localizada no Munic\u00edpio de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais, outorgada \u00e0 Eletroriver S.A., em favor da empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico SPE Aiuruoca Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Eletroriver S.A. para a SPE Aiuruoca Energia S.A., a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 357, de 22 de dezembro de 1999, para implantar e explorar a PCH Aiuruoca, com 16 MW de pot\u00eancia total instalada, localizada no Munic\u00edpio de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004413\/1998-91. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Corrente Grande, localizada nos Munic\u00edpios de A\u00e7ucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais, outorgada \u00e0 Eletroriver S.A., em favor da empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico SPE Corrente Grande Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Eletroriver S.A. para a SPE Corrente Grande Energia S.A., a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 017, de 14 de janeiro de 2000, para implantar e explorar a PCH Corrente Grande, com 14 MW de pot\u00eancia total instalada, localizada nos Munic\u00edpios de A\u00e7ucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000901\/1998-92. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Paraitinga, localizada no Munic\u00edpio de Cunha, no Estado de S\u00e3o Paulo, outorgada \u00e0 Eletroriver S.A., em favor da empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico SPE Paraitinga Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Eletroriver S.A. para a SPE Paraitinga Energia S.A., a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 362, de 22 de dezembro de 1999, para implantar e explorar a PCH Paraitinga, com 7 MW de pot\u00eancia total instalada, localizada no Munic\u00edpio de Cunha, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001640\/2006-28. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas Suez Energy South America, Companhia Vale do Rio Doce &#8211; CVRD, Alcoa Alum\u00ednio S.A. e Camargo Corr\u00eaa Energia S.A., integrantes do Cons\u00f3rcio Estreito Energia &#8211; CESTE, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Estreito, localizadas nos Estados do Maranh\u00e3o Tocantins. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Renova Energia Renov\u00e1vel S.A., Companhia Vale do Rio Doce &#8211; CVRD, Alcoa Alum\u00ednio S.A. e Camargo Corr\u00eaa Energia S.A., integrantes do Cons\u00f3rcio Estreito Energia &#8211; CESTE, as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 74.149,5351 ha (setenta e quatro mil, cento e quarenta e nove hectares, cinq\u00fcenta e tr\u00eas ares e cinq\u00fcenta e um centiares), sendo 21.162,2594 (vinte e um mil, cento e sessenta e dois hectares, vinte e cinco ares e noventa e quatro centiares) de \u00e1rea total da hidrografia e 52.987,2757 (cinq\u00fcenta e dois mil novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinquenta e sete centiares) de \u00e1reas de terra, localizadas nos Munic\u00edpios de Estreito e Carolina, no Estado do Maranh\u00e3o, e Palmeiras do Tocantins, Darcin\u00f3polis, Filad\u00e9lfia, Goiatins, Baba\u00e7ul\u00e2ndia, Palmeirante, Barra do Ouro, Itapiratins e Tupiratins, no Estado do Tocantins, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Estreito.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000058\/2003-38. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Alumina do Norte do Brasil S.A. &#8211; ALUNORTE ampliar a capacidade instalada da Central Geradora ALUNORTE, localizada no Munic\u00edpio de Barcarena, no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Alumina do Norte do Brasil S.A. &#8211; ALUNORTE a ampliar UTE ALUNORTE, cuja autoriza\u00e7\u00e3o foi objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 252, de 3 de junho de 2003, localizada nas instala\u00e7\u00f5es industriais e sede da empresa, no Munic\u00edpio de Barcarena, no Estado do Par\u00e1, que passa a ser constitu\u00edda por tr\u00eas unidades turbogeradoras, sendo uma de 27.840 kW e duas de 31.875 kW cada, e por doze unidades motogeradoras a diesel, sendo seis de 324 kW, tr\u00eas de 1.440 kW e tr\u00eas de 2.000 kW, totalizando 103.854 kW de capacidade instalada; e (ii) autorizar a amplia\u00e7\u00e3o do sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE ALUNORTE, que passa a ser constitu\u00eddo de uma subesta\u00e7\u00e3o com cinco transformadores rebaixadores, cada um com 50\/70 MVA de capacidade e tens\u00f5es 230 \/ 13,8 kV, barramentos e demais equipamentos de conex\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e controle.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004167\/2000-72. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 358, de 27 de agosto de 2001, que autorizou a LIGHT Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termel\u00e9trica Cabi\u00fanas, atual Usina Termel\u00e9trica Paracambi, localizada no Munic\u00edpio de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 358, de 27 de agosto de 2001, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Paracambi, com 510,20 MW de pot\u00eancia instalada e, por conseq\u00fc\u00eancia, revogar a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 123, de 19 de mar\u00e7o de 2002, a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 462, de 27 de agosto de 2002 e a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 499, de 30 de setembro de 2003<em>.<\/em><\/p>\n<p><strong>21. Processos n\u00bas<\/strong> 48100.001755\/1997-17, 48500.003156\/1999-13, 48500.002325\/1998-54, 48100.000558\/1996-08 e 48500.005068\/2005-31. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o outorgada \u00e0 empresa El Paso Rio Negro Energia Ltda., referente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da UTE Rio Negro, bem como autoriza\u00e7\u00e3o para a concession\u00e1ria Manaus Energia S.A. ampliar as UTEs Aparecida e Mau\u00e1, por meio da incorpora\u00e7\u00e3o das UTEs A, B, D e Rio Negro, localizadas no Munic\u00edpio de Manaus, no Estado do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa que visa: (a) autorizar a amplia\u00e7\u00e3o da UTE Aparecida, pela incorpora\u00e7\u00e3o da UTE D, anteriormente outorgada \u00e0 empresa El Paso Amazonas Energia Ltda., a qual passa a dispor de 251.540 kW de capacidade instalada, utilizando \u00f3leo combust\u00edvel PTE, composta por: (i) UTE Aparecida &#8211; Bloco 1, constitu\u00eddo de tr\u00eas turbogeradores a vapor, sendo dois de 49.800 kW, em opera\u00e7\u00e3o desde agosto de 1997, e um de 30.940 kW, em opera\u00e7\u00e3o desde janeiro de 2003, totalizando 130.540 kW de capacidade instalada; e (ii) UTE Aparecida &#8211; Bloco 2, constitu\u00eddo de dois turbogeradores a vapor de 60.500 kW cada, totalizando 121.000 kW de capacidade instalada, em opera\u00e7\u00e3o desde janeiro de 1998; (b) autorizar a amplia\u00e7\u00e3o da UTE Mau\u00e1, pela incorpora\u00e7\u00e3o das UTEs A e B, anteriormente outorgadas \u00e0 empresa El Paso Amazonas Energia Ltda., e da UTE Rio Negro, anteriormente outorgada \u00e0 empresa El Paso Rio Negro, a qual passa a dispor de 552.564 kW de capacidade instalada,composta por: (i) UTE Mau\u00e1 &#8211; Bloco 1, constitu\u00eddo de duas unidades geradoras a vapor de 20.358 kW cada, e duas outras de 54.400 kW cada, as quais utilizam \u00f3leo combust\u00edvel OC-1, e quarenta e oito unidades motogeradoras a \u00f3leo diesel, com 1.381 kW cada, totalizando 215.804 kW de capacidade instalada; (ii) UTE Mau\u00e1 &#8211; Bloco 2, constitu\u00eddo de um turbogerador a vapor de 50.400 kW de capacidade instalada, em opera\u00e7\u00e3o desde janeiro de 1998, utilizando \u00f3leo combust\u00edvel PTE ; (iii) UTE Mau\u00e1 &#8211; Bloco 3, constitu\u00eddo de dois turbogeradores a vapor de 60.000 kW cada, totalizando 120.000 kW de capacidade instalada, em opera\u00e7\u00e3o desde janeiro de 1998, utilizando \u00f3leo combust\u00edvel PTE; e (iv) UTE Mau\u00e1 &#8211; Bloco 4, constitu\u00eddo de dez unidades de 16.636 kW cada, totalizando 166.360 kW, utilizando \u00f3leo combust\u00edvel PGE; (c) dispensar, em car\u00e1ter excepcional, a Manaus Energia do cumprimento dos procedimentos para opera\u00e7\u00e3o em teste e para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial, previstos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 433, de 26 de agosto de 2003; (d) determinar que as empresas El Paso Amazonas Energia Ltda. e El Paso Rio Negro Energia Ltda. comprovem adimplemento, no prazo de 60 dias, de obriga\u00e7\u00f5es referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento e efici\u00eancia energ\u00e9tica junto ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia; e (e) revogar a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Portaria MME n\u00ba 323, de 5 de novembro de 1997 bem como revogar as Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 285, de 4 de setembro de 1998, n\u00ba 254, de 17 de agosto de 1999, n\u00ba 277, de 27 de setembro de 1999, e n\u00ba 335, de 7 de dezembro de 1999.<br \/>A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Manaus Energia apresente \u00e0 ANEEL, dentro de 60 (sessenta dias), estudos que demonstrem a melhor alternativa para a contabiliza\u00e7\u00e3o referente aos valores dos contratos com a El Paso.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003647\/2007-63. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a AMPLA Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA e a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, referente \u00e0s metas dos indicadores de continuidade do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da citada concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Relator voto vista:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, acompanhando no m\u00e9rito o voto proferido pelo Diretor-Relator Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta a ser celebrado entre esta Ag\u00eancia e a empresa Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, com os ajustes de reda\u00e7\u00e3o e as recomenda\u00e7\u00f5es constantes dos itens 15 e 16 do voto vista proferido pela Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000657\/2004-23. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0s empresas Santa Cruz Energia Ltda. e P\u00e9gasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda. para explorarem a Central Geradora E\u00f3lica Tr\u00eas Pinheiros, localizada no Munic\u00edpio de \u00c1gua Doce, no Estado de Santa Catarina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer da manifesta\u00e7\u00e3o da Santa Cruz Energia Ltda. e da Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 043\/2007-SFG, de 8 de agosto de 2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, e negar provimento ao pedido para desconsiderar a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00b0 056, de 17 de fevereiro de 2004, que as autorizava a implantar e a explorar a Central Geradora E\u00f3lica (EOL) Tr\u00eas Pinheiros; e (ii) revogar esse ato autorizativo pelo descumprimento do cronograma nele estabelecido, o que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 063, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 15 de janeiro de 2008.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral Substituto: Romeu Donizete RufinoDiretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaEdvaldo Alves de SantanaO Diretor-Geral Jerson Kelman e o Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontravam-se ausentes nesta reuni\u00e3o. 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