{"id":14208,"date":"2008-04-22T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2507","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14208","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 15\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2507&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 22 de abril de 2008.<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 11h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>:&#160;&#160; Jerson Kelman<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>Romeu Donizete Rufino<br \/>Edvaldo Alves de Santana<br \/><strong>Procurador-Geral<\/strong>: Cl\u00e1udio Girardi<br \/><strong>Secret\u00e1ria-Geral Substituta<\/strong>: Fernanda Ferreira Matos<\/p>\n<p><strong>I.&#160;RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/strong><strong>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006044\/2007-13. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabelecimento da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio m\u00e9dio de 7,48% a ser aplicado, a partir de 29 de abril de 2008, \u00e0s tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos conectados em Alta Tens\u00e3o (AT) de 4,27% e de 2,87% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) fixar o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE; (iv) fixar o valor da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e (v) que o contrato com o CBEE\/FADE seja submetido \u00e0 ANEEL para homologa\u00e7\u00e3o.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da C\u00e2mara dos Deputados Federal.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004425\/2006-51. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para aprimoramento de ato regulamentar sobre a metodologia de c\u00e1lculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o de Geradores &#8211; TUSDg conectados \u00e0s Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o &#8211; DIT, aos secund\u00e1rios de transformadores da Rede B\u00e1sica de Fronteira ou \u00e0s redes de propriedade das concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos n\u00edveis de tens\u00e3o de 138 e\/ou 88 kV. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, para o recebimento de contribui\u00e7\u00f5es no per\u00edodo de 23 de abril a 19 de maio de 2008, e a Sess\u00e3o ao Vivo-Presencial a realizar-se em 19 de maio de 2008, para que a sociedade e os agentes interessados possam apresentar suas considera\u00e7\u00f5es com o objetivo de subsidiar a regulamenta\u00e7\u00e3o da TUSDg aplicada aos geradores conectados no n\u00edvel de tens\u00e3o de 88 kV e 138 kV.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.005824\/2007-46. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o de dispositivo da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 146, de 14 de fevereiro de 2005, no que tange \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC para empreendimentos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher a proposi\u00e7\u00e3o apresentada pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG com vistas a alterar o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 146, de 14 de fevereiro de 2005, no que tange \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC para empreendimentos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processos n\u00ba<\/strong> <strong>s<\/strong> 48500.006885\/2005-51 e 48500.003914\/2005-41. <strong>Assunto<\/strong>: Aperfei\u00e7oamento da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL no 265, de 10 de junho de 2003, que estabelece os procedimentos para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ancilares de gera\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/>Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Processo retirado de pauta.<br \/><\/strong>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres &#8211; ABRACE.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.006829\/2007-96. <strong>Assunto<\/strong>: Ressarcimento dos investimentos a serem realizados pela Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP na convers\u00e3o de quatro m\u00e1quinas da UHE Ilha Solteira a fim de possibilitar a opera\u00e7\u00e3o como compensadores s\u00edncronos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o ressarcimento \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP, inicialmente em R$ 7.350.000,00, para adequa\u00e7\u00e3o de quatro unidades geradoras da Usina Hidrel\u00e9trica de Ilha Solteira para opera\u00e7\u00e3o como compensadores s\u00edncronos. Tal ressarcimento dever\u00e1 ser reavaliado ap\u00f3s a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial dos quatro compensadores s\u00edncronos quando a ANEEL, de posse de toda a documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pela CESP, realizar\u00e1 auditoria nos custos incorridos e nos equipamentos instalados pela CESP.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.003880\/2007-46. <strong>Assunto<\/strong>: Instala\u00e7\u00e3o de bancos de capacitores na Subesta\u00e7\u00e3o Imbirussu 138kV da Empresa Energ\u00e9tica do Mato Grosso do Sul &#8211; ENERSUL. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p>7.&#160;Processos n\u00ba<\/strong> <strong>s<\/strong> 48500.002896\/2006-15, 48500.002895\/2006-44, 48500.007041\/2005-55, 48500.005073\/2006-51 e 48500.002897\/2006-70. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0s Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o, bem como estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160;48500.007389\/2007-94. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o no 001\/2008 e seus Anexos, que visam \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica proveniente de biomassa, classificada como Energia de Reserva, de que tratam os art. 3\u00ba e 3\u00ba-A da Lei no 10.848, de 15 de mar\u00e7o de 2004. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM e Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 001\/2008 e seus anexos, referentes \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica proveniente de biomassa, com in\u00edcio de suprimento em 1\u00ba de janeiro de 2009 e em 1\u00ba de janeiro de 2010, classificada como energia de reserva de que tratam os art. 3\u00ba e 3\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.848, de 15 de mar\u00e7o de 2004; (ii) estabelecer, na forma do Anexo XII do Edital de Leil\u00e3o e de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST, a pre\u00e7os de 1\u00ba de junho de 2007, a serem aplicadas exclusivamente \u00e0 UTE Volta Grande, localizada no Estado de Minas Gerais, cuja venda de energia, na modalidade de reserva, pode ser realizada por meio do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 001\/2008; (iii) determinar que a Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM instrua, em at\u00e9 25 dias, o processo de regulamenta\u00e7\u00e3o das diretrizes para a gest\u00e3o, pela CCEE, da CONER, do fundo de reserva, da forma de recolhimento do EER, do valor do encargo a ser cobrado, do par\u00e2metro para obter o montante de recursos financeiros destinados para cobrir eventuais inadimpl\u00eancias e do tratamento para as receitas advindas da liquida\u00e7\u00e3o da energia de reserva no mercado de curto prazo; e (iv) determinar que a SEM apresente, na mesma data, a minuta do CONUER.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160;48500.002263\/2008-12. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o do Edital dos Leil\u00f5es de Ajuste para compra de energia el\u00e9trica, em face da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 6.210, de 18 de setembro de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM. <strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 162\/2005, aprovando a nova vers\u00e3o do edital dos leil\u00f5es de ajuste para compra de energia el\u00e9trica, de que trata o art. 26 do Decreto n\u00ba 5.163\/2004; e (ii) designar os membros da Comiss\u00e3o dos Leil\u00f5es de Ajuste, nos termos do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa no 162\/2005.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10.<\/strong>&#160;<strong>Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.004946\/2005-73. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica no 081\/2002-ANEEL, celebrado entre a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e a empresa Sul Transmissora de Energia S.A. &#8211; STE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica no 081\/2002-ANEEL a ser celebrado com a STE &#8211; Sul Transmissora de Energia S.A., formalizando a autoriza\u00e7\u00e3o para implementa\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os e dispondo sobre a respectiva Receita Anual Permitida &#8211; RAP, em conformidade com as Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas no 540, de 2 de maio de 2006, e no 713, de 3 de outubro de 2006.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002062\/2008-15. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Rio PCH I S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Pedra do Garraf\u00e3o &#8211; SE Mimoso do Sul, em 69 kV, localizada no Munic\u00edpio de Mimoso do Sul, no Estado do Esp\u00edrito Santo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Rio PCH I S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Pedra do Garraf\u00e3o &#8211; SE Mimoso do Sul, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 17,2 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da PCH Pedra do Garraf\u00e3o, de propriedade da Rio PCH I S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Mimoso do Sul, de propriedade da ESCELSA &#8211; Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A., localizada no Munic\u00edpio de Mimoso do Sul, Estado do Esp\u00edrito Santo.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000457\/2008-75. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Construtora Preart Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Imb\u00e9 I, localizadas no Munic\u00edpio de Imb\u00e9 de Minas, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Construtora Preart Ltda., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 20,4544 ha (vinte hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), localizadas no Munic\u00edpio de Imb\u00e9 de Minas, no Estado de Minas Gerais, inseridas em onze pol\u00edgonos, destinadas ao reservat\u00f3rio, \u00e0 \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP e ao sistema de adu\u00e7\u00e3o da PCH Imb\u00e9.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.001381\/2005-91. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Jata\u00ed Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Jata\u00ed I, localizadas no Munic\u00edpio de Jata\u00ed, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Jata\u00ed Energ\u00e9tica S.A., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 173,4465 ha (cento e setenta e tr\u00eas hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares), contidas em quatro pol\u00edgonos, localizadas no Munic\u00edpio de Jata\u00ed, no Estado de Goi\u00e1s, destinadas \u00e0 \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da PCH Jata\u00ed.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003675\/2002-50. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas Alcoa Alum\u00ednio S.A., Companhia Brasileira de Alum\u00ednio &#8211; CBA, DME Energ\u00e9tica Ltda., Votorantim Cimentos Ltda. e Companhia de Cimento Itamb\u00e9, integrantes do Cons\u00f3rcio Grupo de Empresas Associadas Serra do Fac\u00e3o &#8211; GEFAC, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Serra do Fac\u00e3o, localizadas nos Munic\u00edpios de Catal\u00e3o, Campo Alegre, Ipameri, Cristalina e Davin\u00f3polis, no Estado de Goi\u00e1s, e Paracatu, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas Alcoa Alum\u00ednio S.A., Companhia Brasileira de Alum\u00ednio &#8211; CBA, DME Energ\u00e9tica Ltda., Votorantim Cimentos Ltda. e Companhia de Cimento Itamb\u00e9, integrantes do Cons\u00f3rcio Grupo de Empresas Associadas Serra do Fac\u00e3o &#8211; GEFAC, sob a lideran\u00e7a da Alcoa Alum\u00ednio S.A., individualmente ou solidariamente, as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 33.825,2131 ha (trinta e tr\u00eas mil oitocentos e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e trinta e um centiares), sendo 1.476,0857 (um mil quatrocentos e setenta e seis hectares, oito ares e cinq\u00fcenta e sete centiares) de \u00e1rea total da hidrografia e 32.349,1274 ha (trinta e dois mil trezentos e quarenta e nove hectares, doze ares e setenta e quatro centiares) de \u00e1reas de terra, localizadas nos Munic\u00edpios de Catal\u00e3o, Campo Alegre, Ipameri, Cristalina e Davin\u00f3polis, no Estado de Goi\u00e1s, e Paracatu, no Estado de Minas Gerais, destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Serra do Fac\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160; 48500.003121\/2007-83. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o dos percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE Castro Alves e dos Coeficientes de Repasse do Ganho de Energia por Regulariza\u00e7\u00e3o a Montante da Bacia 8 &#8211; Atl\u00e2ntico trecho Sul\/Sudeste, Sub-Bacia 86 &#8211; Taquari-Antas, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE Castro Alves e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Utiliza\u00e7\u00e3o de Recursos H\u00eddricos para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005924\/2000-61. <strong>Assunto<\/strong>: Celebra\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o El\u00e9trica n\u00ba 12\/2001, referente ao Aproveitamento Hidrel\u00e9trico Itaocara, visando altera\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Primeira &#8211; Objeto do Contrato &#8211; e da Cl\u00e1usula Sexta &#8211; Pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 12\/2001-ANEEL para a altera\u00e7\u00e3o: (i) da qualifica\u00e7\u00e3o da empresa signat\u00e1ria, modificando-se a raz\u00e3o social da concession\u00e1ria de Light Sinergias Ltda. para Itaocara Energia Ltda., bem como inclus\u00e3o da empresa Light S.A como interveniente do Contrato; (ii) da Cl\u00e1usula Primeira &#8211; Objeto do Contrato; e (iii) da Cl\u00e1usula Sexta &#8211; Pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico, cujo in\u00edcio ser\u00e1 postergado em conformidade com o que estabelece os \u00a7\u00a7 10 e 11 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.074, de 7 de julho de 1995, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 20 da Lei n\u00ba 11.488, de 15 de junho de 2007.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005475\/2002-31. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Pitangueiras, localizada no Munic\u00edpio de Pitangueiras, no Estado de S\u00e3o Paulo, de propriedade da empresa Pitangueiras A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a amplia\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Pitangueiras, localizada no Munic\u00edpio de Pitangueiras, Estado de S\u00e3o Paulo, de propriedade da empresa Pitangueiras A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda., que passa a ser constitu\u00edda de dois turbogeradores a vapor, sendo um de 10.000 kW e outro de 15.000 kW, utilizando como combust\u00edvel baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar; e (ii) autorizar a amplia\u00e7\u00e3o do respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, por meio da instala\u00e7\u00e3o de um transformador isolador trif\u00e1sico de 13,8 \/ 13,8 kV e 12.500 kVA. O novo transformador ser\u00e1 conectado \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Pitangueiras, de propriedade da CPFL Distribuidora, por meio de uma linha de transmiss\u00e3o em 13,8 kV a ser instalada, com 6,7 km de extens\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007163\/1999-12. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Usina da Pedra, localizada no Munic\u00edpio de Serrana, no Estado de S\u00e3o Paulo, de propriedade da empresa Central Energ\u00e9tica Rio Pardo Ltda. &#8211; CERPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) registrar a altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Usina da Pedra, de propriedade da empresa Central Energ\u00e9tica Rio Pardo Ltda. &#8211; CERPA, passando de 40.000 kW para 35.000 kW, em virtude da desativa\u00e7\u00e3o de uma unidade geradora de 5.000 kW; (ii) indeferir a solicita\u00e7\u00e3o da empresa de redu\u00e7\u00e3o em 100 % (cem por cento) do percentual a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, estabelecendo-o em 50% (cinq\u00fcenta por cento), incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, desde que a energia injetada nestes sistemas seja menor ou igual a 30 MW; e (iii) revogar o Despacho ANEEL no 608, de 05 de setembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004705\/2000-92. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia para a CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. das concess\u00f5es prorrogadas pelo Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME, adequa\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 007\/1997 &#8211; DNAEE, celebrado entre a Uni\u00e3o e a Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais, bem como retifica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 583, de 22 de maio de 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa bem como homologar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o n\u00ba 007\/1997.<br \/>A Diretoria decidiu, ainda, determinar o encaminhamento do presente processo \u00e0s Superintend\u00eancias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF e de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG para, conjuntamente e em articula\u00e7\u00e3o com a Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG e Procuradoria Federal\/ANEEL, procederem \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e encaminhamento das provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o das Centrais Geradoras Dona Rita e Lajes, cujas concess\u00f5es s\u00e3o detidas pelo Departamento de \u00c1guas e Energia El\u00e9trica do Estado de Minas Gerais &#8211; DAEE\/MG (atual Instituto Mineiro de Gest\u00e3o de \u00c1guas &#8211; IGAM) e os respectivos ativos s\u00e3o operados e mantidos pela CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A..<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001749\/2002-13. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para implantar e operar a Central Geradora E\u00f3lica Pedra do Sal, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL no 533, de 1\u00ba de outubro de 2002, detida pela empresa SeaWest do Brasil &#8211; Projetos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., em favor da empresa Econergy Pedra do Sal S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa SeaWest do Brasil &#8211; Projetos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. para a empresa Econergy Pedra do Sal S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL no 533, de 1\u00ba de outubro de 2002, para implantar e operar a Central Geradora E\u00f3lica Pedra do Sal, localizada no Munic\u00edpio de Parna\u00edba, no Estado do Piau\u00ed.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005479\/2000-21. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para explorar a PCH Santa Cruz, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 718, de 17 de dezembro de 2002, detida pela empresa Consita Ltda., em favor da SPE Santa Cruz Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, vencido o Diretor-Geral Jerson Kelman que votou no sentido de n\u00e3o conceder a transfer\u00eancia e recomendar que a SFG inicie o processo de revoga\u00e7\u00e3o desta autoriza\u00e7\u00e3o, decidiu transferir da Consita Ltda. para a SPE Santa Cruz Energia S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 718, de 17 de dezembro de 2002, para explorar a PCH Santa Cruz, localizada no rio Sua\u00e7ui Grande, Munic\u00edpios de Santa Maria do Sua\u00e7ui e Virgol\u00e2ndia, no Estado de Minas Gerais, sendo mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es anteriores, inclusive o cronograma.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003584\/2001-15. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para explorar a PCH Cachoeira Grande, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 540, de 14 de outubro de 2003, detida pela empresa Consita Ltda., em favor da SPE Cachoeira Grande Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, vencido o Diretor-Geral Jerson Kelman que votou no sentido de n\u00e3o conceder a transfer\u00eancia e recomendar que a SFG inicie o processo de revoga\u00e7\u00e3o desta autoriza\u00e7\u00e3o, decidiu transferir da Consita Ltda. para a SPE Cachoeira Grande Energia S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 540, de 14 de outubro de 2003, para explorar a PCH Cachoeira Grande, com 20.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio Sua\u00e7u\u00ed Grande, afluente do rio Doce, nos Munic\u00edpios de Santa Maria do Sua\u00e7u\u00ed e Nacip Raydan, Estado de Minas Gerais, sendo mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es anteriores, inclusive o cronograma.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong>&#160;48500.006239\/2007-63. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Nova Gera\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 039\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento dos marcos do cronograma de amplia\u00e7\u00e3o da UTE Nova Gera\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Nova Gera\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 039\/2007-SFG, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, no valor de R$ R$ 73.575,59 (setenta e tr\u00eas mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinq\u00fcenta e nove centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005672\/2007-81. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia N\u00edquel Tocantins, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 035\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de marcos contidos no cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da UTE CNT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia N\u00edquel Tocantins &#8211; CNT em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 035\/2007-SFG, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 41.102,13 (quarenta e um mil, cento e dois reais e treze centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, verificada entre o prazo de pagamento conferido pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o e a data do recolhimento.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007146\/2006-02. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sociedade An\u00f4nima de Eletrifica\u00e7\u00e3o da Para\u00edba &#8211; SAELPA, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o do Estado da Para\u00edba &#8211; ARPB, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Maria do C\u00e9u Ferreira de Andrade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso interposto pela Sociedade An\u00f4nima de Eletrifica\u00e7\u00e3o da Para\u00edba &#8211; SAELPA; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o do Estado da Para\u00edba &#8211; ARPB, autorizando a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.056 kWh, da Sra. Maria do C\u00e9u Ferreira de Andrade, correspondentes ao per\u00edodo de janeiro de 2006 a mar\u00e7o de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001428\/2007-14. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Micro Digital Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Inform\u00e1tica Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman pediu vistas do processo.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002213\/2007-93. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Luis Erialdo Ferreira da Silva, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Luis Erialdo Ferreira da Silva; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 629 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de abril de 2005 a 19 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, podendo incluir o custo administrativo adicional de at\u00e9 30%, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002357\/2007-01. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Maur\u00edcio Coelho Ramos, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Maur\u00edcio Coelho Ramos; e (ii) ratificar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 2.816 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de maio de 2002 a 25 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004956\/2007-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Lenaldo Lins Dantas, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Lenaldo Lins Dantas; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 1.927 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 17 de maio de 2005 a 17 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002318\/2007-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Via L\u00f3gica Sistemas e Servi\u00e7os Ltda., em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Via L\u00f3gica Sistemas e Servi\u00e7os Ltda.; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 11.194 kWh, correspondente ao per\u00edodo de dezembro de 2003 a julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002792\/2007-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativos interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora da Sra. Odete Oliveira Lopes Correia da \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino &#160;<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Odete Oliveira Lopes Correia; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 8.449 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de outubro de 2002 a 29 de outubro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003013\/2007-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. Adairton Franco de Oliveira na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino &#160;<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adairton Franco de Oliveira; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.508 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de abril de 2004 a 11 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004049\/2007-10. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. L\u00e1zaro Gon\u00e7alves Pinho na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. L\u00e1zaro Gon\u00e7alves de Pinho; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.225 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 31 de dezembro de 2002 a 31 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004156\/2007-30. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. Buenos Novais Miranda na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela ARCE, autorizando a COELCE a proceder a cobran\u00e7a pelos lacres rompidos, conforme determina o art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 5.144,70 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o da mesma, conforme determina o Inciso III do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>35.&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004958\/2007-40. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrentes de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora da Sra. Elisabete Braga Marinho na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela COELCE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.225 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>36. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005212\/2007-53. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrentes de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. Paulo Cauby Batista Lima na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>&#160;A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Cauby Batista Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.871 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de junho de 2004 a 22 de abril de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007080\/2007-02. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrentes de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora da Sra. K\u00e1tia Cordeiro da Silva na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. K\u00e1tia Cordeiro da Silva; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.402 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de dezembro de 2004 a 06 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>38.&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007081\/2007-49. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrentes de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. Raimundo Nonato Ferreira Lima na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 S.A. &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria. <strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Raimundo Nonato Ferreira Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 237 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de fevereiro de 2006 a 16 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>39.&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005485\/2007-06. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referentes a cobran\u00e7as por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidades consumidoras da Sra. Belks de Freitas Pinto na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria. <strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 143 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o no 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>40. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005442\/2007-12. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referentes a cobran\u00e7as por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidades consumidoras do Sr. Ant\u00f4nio Flor\u00eancio na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul; (ii) ratificar a decis\u00e3o exarada pela AGERGS, permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional correspondente a 10% (dez por cento) do valor l\u00edquido da primeira fatura, consoante o disposto pelo par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o no 456, de 2000, e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo por procedimento irregular, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da mesma, conforme determina o inciso III do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o no 456, de 2000.&#160; &#160;<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p><strong>41. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006985\/2007-57. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referentes a cobran\u00e7as por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidades consumidoras da Sra. Roselaine M. Bordmann na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria. <strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Roselaine M. Bordmann; e (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 13.305 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de agosto de 2002 a 03 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o no 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o deste processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 22 de abril de 2008.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 11h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral:&#160;&#160; Jerson KelmanDiretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaJos\u00e9 Guilherme Silva Menezes SennaRomeu Donizete RufinoEdvaldo Alves de SantanaProcurador-Geral: Cl\u00e1udio GirardiSecret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos I.&#160;RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14208"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14208"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14208\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14208"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14208"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14208"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}