{"id":14181,"date":"2008-05-06T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2534","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14181","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 17\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2534&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 6 de maio de 2008.<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as:<\/p>\n<p><\/strong><strong>Diretor-Geral:<\/strong> Jerson Kelman<\/p>\n<p><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>Romeu Donizete Rufino<br \/>Edvaldo Alves de Santana<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Cl\u00e1udio Girardi<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004319\/2006-12. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Empresa de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia Vale Paranapanema &#8211; EDEVP, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da EDEVP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprova\u00e7\u00e3o dos resultados provis\u00f3rios (excetuando-se a base de remunera\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, que \u00e9 definitiva) abaixo detalhados e na forma da Resolu\u00e7\u00e3o anexa, da segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Empresa de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia Vale Paranapanema S.A. &#8211; EDEVP: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -3,31%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de -1,44%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de 1,69%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -6,44%<strong>,<\/strong> a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da EDEVP no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,75%; (iii) componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica no valor de &#8211;R$2.418.507,78; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da EDEVP, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 9 de maio de 2009.<br \/>A&#160;Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria proposta o art. 10, que contempla o disposto na altera\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004318\/2006-41. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Empresa El\u00e9trica Bragantina S.A. &#8211; EEB, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios, exceto a base de remunera\u00e7\u00e3o, que \u00e9 definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Empresa El\u00e9trica Bragantina &#8211; EEB: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de 3,93%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de 4,77%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de 3,26%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 5,44%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da EEB no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,19%; (iii) componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica no valor de R$ 7.660.983,61 ; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da EEB, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.<br \/>A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria proposta o art. 9\u00ba, que contempla o disposto na altera\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000346\/2003-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; CNEE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 23, de 31 de janeiro de 2005, que homologou o resultado final da primeira revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; CNEE, ratificando o inteiro teor da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 23, de 31 de janeiro de 2005, que homologou o resultado final da primeira revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da concession\u00e1ria.<br \/>O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do presente processo.<strong><\/p>\n<p>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004317\/2006-89. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; CNEE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios, exceto a base de remunera\u00e7\u00e3o, que \u00e9 definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; CNEE: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -5,76%;&#160;que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de 3,80% e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de 0,14%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -1,82%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CNEE no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,38%; (iii) componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica no valor de R$ 4.045.021,26; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da CNEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.<br \/>A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria proposta o art. 9\u00ba, que contempla o disposto na altera\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria.<br \/>O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do presente processo.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004316\/2006-16. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Caiu\u00e1 Distribui\u00e7\u00e3o de Energia S.A. &#8211; CAIU\u00c1, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios, exceto a base de remunera\u00e7\u00e3o, que \u00e9 definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Caiu\u00e1 Distribui\u00e7\u00e3o de Energia S.A. &#8211; CAIU\u00c1: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -7,82%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de -1,91%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de -0,79%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -8,93%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CAIU\u00c1 no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,78%; (iii) componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica no valor de R$ (3.940.620,54); (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da CAIU\u00c1, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.<br \/>A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria proposta o art. 10, que contempla o disposto na altera\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004324\/2006-44. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e de informa\u00e7\u00f5es adicionais para aprimoramento da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audi\u00eancia P\u00fablica, no dia 04 de junho de 2008, na Cidade de Palmas &#8211; TO, e publicar seu respectivo Aviso, para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado de Tocantins &#8211; CELTINS, bem como autorizar a disponibiliza\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia na internet, pelo per\u00edodo de 08 de maio 2008 a 03 de junho de 2008, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 143\/2008-SRE\/ANEEL, de 30 de abril de 2008, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -9,60% , que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de 4,05% , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de -2,34% , representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -7,89% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CELTINS no per\u00edodo de 04 de julho de 2008 a 03 de junho de 2009; e (ii) componente Xe do Fator X de 0,28%.<br \/>O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do presente processo.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003812\/2000-67. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de aperfei\u00e7oamentos na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 68, de 8 de junho de 2004, que estabelece os procedimentos para implementa\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o. Esses aperfei\u00e7oamentos contemplam contribui\u00e7\u00f5es provenientes da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 010, de 29 de setembro de 2005 e da Consulta P\u00fablica n\u00ba 005\/2008, realizada na modalidade Interc\u00e2mbio Documental no per\u00edodo de 27 de mar\u00e7o a 11 de abril de 2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aperfei\u00e7oar as regras de acesso ao Sistema Interligado Nacional por meio de conex\u00e3o \u00e0s Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o ou \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de uso restrito de centrais geradoras, contidas na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 68, de 8 de junho de 2004, e na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 281, de 1\u00b0 de outubro de 1999.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Elektro &#8211; Eletricidade e Servi\u00e7os S.A..<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001341\/2008-53. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Termomanaus Ltda., detido pela empresa Cer\u00e2mica Monte Carlo Ltda., em favor da DC Energia e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Termomanaus Ltda..<br \/>O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do presente processo.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001446\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias ao estabelecimento da faixa de seguran\u00e7a para a&#160; passagem da linha de transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Alta Floresta \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Nova Monte Verde, localizadas no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, as \u00e1reas de terra situadas numa que faixa que varia entre tr\u00eas e 30 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Alta Floresta \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Nova Monte Verde, ambas de propriedade da CEMAT, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, em circuito simples, numa extens\u00e3o aproximada de 153 km (cento e cinq\u00fcenta e tr\u00eas quil\u00f4metros), sobrepassando os Munic\u00edpios de Alta Floresta, Parana\u00edta e Nova Monte Verde, no Estado do Mato Grosso.<br \/>O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do presente processo.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004640\/2006-34. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Termoa\u00e7u S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de trecho da linha de transmiss\u00e3o UTE Termoa\u00e7u &#8211; SE A\u00e7u II, em 230 kV, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, formulado pela Termoa\u00e7u S.A., e declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, com \u00e1rea total aproximada de 2,66 hectares, localizadas na zona urbana do Munic\u00edpio de A\u00e7u, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de trecho da linha de transmiss\u00e3o UTE Termoa\u00e7u &#8211; SE A\u00e7u II, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 31,4 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da UTE Termoa\u00e7u, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o A\u00e7u II, integrante da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, de propriedade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, localizada nos Munic\u00edpio de Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipangua\u00fa e A\u00e7u, todos no Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003910\/2007-14. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Ampari Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica UTE Serra do Navio, localizada no Munic\u00edpio de Serra do Navio, no Estado do Amap\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004038\/2006-15. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de nulidade da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 691, de 27 de setembro de 2006, que declarou de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroel\u00e9tricas S.A., as \u00e1reas de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Domingos II, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Domingos, no Estado de Goi\u00e1s, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Barbosa de Andrade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Barbosa de Andrade, mantendo o que consta da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 691, de 27 de setembro de 2006.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000804\/2006-18. <strong>Assunto:<\/strong> Agravo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A., em face de decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela concession\u00e1ria contra a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL no 322, de 18 de abril de 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. contra o Despacho ANEEL n\u00ba 1.427, de 8 de abril de 2008, para negar-lhe provimento.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002373\/2007-95. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 043\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANEEL no prazo estabelecido. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 043\/2007-SFE, para, no m\u00e9rito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o montante da multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o para o valor de R$ 44.664,12 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), acrescido da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006681\/2007-90. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 018\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial de refor\u00e7os na Subesta\u00e7\u00e3o Panambi. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 018\/2008-SFE, de 16 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 75.570,16 (setenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004578\/2007-13. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 005\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da LT 230 kV Porto Alegre 9 &#8211; Nova Santa Rita. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 005\/2008-SFE, de 9 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 685.895,35 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004669\/2007-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 011\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da LT 230 kV Garibaldi &#8211; Monte Claro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 011\/2008-SFE, de 16 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 207.497,75 (duzentos e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004582\/2007-73. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 006\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da LT 230 kV Porto Alegre 9 &#8211; Porto Alegre 8. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004663\/2007-73. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o do seccionamento da LT Gravata\u00ed 2 &#8211; Fibraplac &#8211; Os\u00f3rio 2, na Subesta\u00e7\u00e3o Gravata\u00ed 3. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, por tempestivo, mas, no m\u00e9rito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI no 013\/2008-SFE, impondo penalidade de multa de R$ 34.339,59, correspondente a 0,0054% do faturamento relativo ao per\u00edodo de 10\/2006 a 09\/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006909\/2007-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 017\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o do seccionamento da LT UHE Ita\u00faba &#8211; Charqueadas, para a Subesta\u00e7\u00e3o Santa Cruz. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006680\/2007-45. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 014\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o das obras autorizadas na Subesta\u00e7\u00e3o Lajeado 2. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, por tempestivo, mas, no m\u00e9rito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI no 014\/2008-SFE impondo penalidade de multa de R$ 30.099,98, correspondente a 0,0047% do faturamento relativo ao per\u00edodo de 10\/2006 a 09\/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004580\/2007-84. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 052\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo de entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da Subesta\u00e7\u00e3o Porto Alegre 8. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 052\/2007-SFE, no valor de R$ 658.357,07 (seiscentos e cinq\u00fcenta e oito mil trezentos e cinq\u00fcenta e sete reais e sete centavos), contra a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002994\/2001-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas &#8211; AMBEV, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 027\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o- SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da UTE Jaguari\u00fana. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas &#8211; AMBEV, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 027\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o, mantendo a multa de R$ 27.951,64 (vinte e sete mil novecentos e cinq\u00fcenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000242\/2008-54. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa AES Tiet\u00ea S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 002\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Carrapatos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007711\/2007-85. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 054\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Barra do Rio Chap\u00e9u. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 054\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, mantendo a multa de R$ 14.211,89 (quatorze mil duzentos e onze reais e oitenta e nove centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003383\/2004-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 043\/2007-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado neg\u00f3cio jur\u00eddico com a sua controladora sem a anu\u00eancia pr\u00e9via da ANEEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Manaus Energia S.A., uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar, ratificando a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00b0 043\/2007-SFF, de 6 de agosto de 2007, no valor de R$ 18.707,42, correspondente a 0,002% do faturamento entre junho de 2006 a maio de 2007, acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001073\/2006-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Rio Jord\u00e3o S.A. &#8211; ELEJOR, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 039\/2007-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado neg\u00f3cio jur\u00eddico sem a anu\u00eancia pr\u00e9via da ANEEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Rio Jord\u00e3o S.A. &#8211; ELEJOR, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 039\/2007-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, mantendo a multa de R$ 73.039,88 (setenta e tr\u00eas mil e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005989\/2006-01. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela empresa Termopernambuco S.A. e pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face do Despacho ANEEL n\u00b0 932, de 3 de abril de 2007, emitido pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Termopernambuco S.A. e pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE para, no m\u00e9rito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente a decis\u00e3o da Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT exarada pelo Despacho SRT no 932, de 4 de abril de 2007.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte da representante da Termopernambuco.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001428\/2007-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Micro Digital Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Inform\u00e1tica Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>Relator voto-vista:<\/strong> Diretor-Geral Jerson Kelman.<br \/>A Diretoria, por unanimidade e acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, decidiu : (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, e autorizar que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a do consumo devido e n\u00e3o faturado de 13.318 kWh pela al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0. 456\/2000, limitado ao per\u00edodo de 06 de fevereiro de 2004 a 06 de abril de 2005, podendo ainda ser inclu\u00eddo o custo administrativo adicional de 30% conforme previsto no art. 73 da mesma resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referentes a cobran\u00e7as por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado em unidades consumidoras da \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<div align='justify'>\n<table cellspacing='0' cellpadding='0' align='center' border='1'>\n<tbody>\n<tr>\n<td valign='top' width='120'>\n<p align='center'><strong>ITEM<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='180'>\n<p align='center'><strong>PROCESSO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='348'>\n<p align='center'><strong>INTERESSADOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign='bottom' width='120'>\n<p align='center'><strong>30<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='180'>\n<p align='center'>48500.007308\/2007-56<\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='348'>\n<p>Sr. Jo\u00e3o Vicente Lorenz Duarte e CEEE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign='bottom' width='120'>\n<p align='center'><strong>31<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='180'>\n<p align='center'>48500.003040\/2007-83<\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='348'>\n<p>Sr. Rildo Bertote Neto e CEEE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign='bottom' width='120'>\n<p align='center'><strong>32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='180'>\n<p align='center'>48500.005439\/2007-07<\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='348'>\n<p>Sr. \u00c9rico de Souza Jardim e CEEE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 6 de maio de 2008.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: Diretor-Geral: Jerson Kelman Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaJos\u00e9 Guilherme Silva Menezes SennaRomeu Donizete RufinoEdvaldo Alves de Santana Procurador-Geral: Cl\u00e1udio GirardiSecret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14181"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14181"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14181\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14181"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14181"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14181"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}