{"id":14165,"date":"2008-05-13T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2550","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14165","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 18\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2550&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 13 de maio de 2008.<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as:<br \/><\/strong><strong>Diretor-Geral Substituto:<br \/><\/strong>Edvaldo Alves de Santana<br \/><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>Romeu Donizete Rufino<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente nesta reuni\u00e3o.<br \/><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Cl\u00e1udio Girardi<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007732\/2007-09. <strong>Assunto:<\/strong> Regulamenta\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios e procedimentos a serem utilizados no repasse aos consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal inferior a 350 kWh, na forma de b\u00f4nus, do saldo positivo da conta Comercializa\u00e7\u00e3o da Energia El\u00e9trica de ITAIPU, resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 023\/2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os crit\u00e9rios e procedimentos para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de b\u00f4nus, do saldo positivo da conta de comercializa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica de ITAIPU, gerida pela ELETROBR\u00c1S.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002744\/2007-39. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento de procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos relativos \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 485, de 29 de agosto de 2002, e altera\u00e7\u00e3o das Resolu\u00e7\u00f5es ANEEL n\u00ba 456, de 29 de novembro de 2000, n\u00ba 89, de 25 de outubro de 2004, e n\u00ba 246, de 30 de abril de 2002, resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 053\/2007, bem como altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) estabelecer procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos relativos \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 485, de 29 de agosto de 2002, e alterar as Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 456, de 29 de novembro de 2000, n\u00ba 89, de 25 de outubro de 2004, e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 246, de 30 de abril de 2002; e (b) alterar a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005481\/2007-10. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de ato normativo que estabelece crit\u00e9rios para aplica\u00e7\u00e3o de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento &#8211; P&amp;D do Setor El\u00e9trico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Pesquisa e Desenvolvimento e Efici\u00eancia Energ\u00e9tica &#8211; SPE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aperfei\u00e7oar os crit\u00e9rios para aplica\u00e7\u00e3o de recursos em pesquisa e desenvolvimento, bem como aprovar o Manual para Elabora\u00e7\u00e3o do Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Setor de Energia El\u00e9trica.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica &#8211; APINE, Usina Termel\u00e9trica Norte Fluminense S.A. e Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidores de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRADEE.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004500\/2006-75. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica visando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e procedimentos para a informa\u00e7\u00e3o, registro, homologa\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o de contratos de comercializa\u00e7\u00e3o de energia pela ANEEL, nos termos do Decreto n\u00ba 5.163, de 30 de julho de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica, mediante interc\u00e2mbio de documentos, por 15 dias, contados de 15 de maio de 2008, com vistas a colher subs\u00eddios para a emiss\u00e3o do ato que dever\u00e1 regulamentar os crit\u00e9rios e procedimentos para a informa\u00e7\u00e3o, registro, aprova\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o pela ANEEL dos contratos de compra e venda de energia el\u00e9trica entre os agentes de mercado.<\/p>\n<p><strong>5. Processos n\u00bas<\/strong> 48500.002899\/2006-03 e 48500.006001\/2007-38. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional, e nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o, n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional, na Subesta\u00e7\u00e3o Scharlau, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002936\/2006-20. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes a Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. a implantar refor\u00e7o em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, e, tamb\u00e9m, em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes das Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o do SIN, na Subesta\u00e7\u00e3o Mascarenhas de Moraes em 345\/138 kV, localizada no Estado de Minas Gerais, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006471\/2007-00. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Oeste Ltda. &#8211; ETEO, detido pelas empresas Earth Tech Brasil Ltda. e Topaz Group Sarl, em favor da Lovina Participa\u00e7\u00f5es Ltda., integrante do grupo &#8220;Terna&#8221;, bem como incorpora\u00e7\u00e3o da sociedade ve\u00edculo pela concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Oeste &#8211; ETEO, por meio da transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da concession\u00e1ria, detido pela Tyco Inter. Holding S.\u00e0.r.l, para a Lovina Participa\u00e7\u00f5es S.A e posterior incorpora\u00e7\u00e3o desta pela ETEO, e aprovar a celebra\u00e7\u00e3o do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o n\u00ba 040\/2000, bem como as opera\u00e7\u00f5es conexas previstas na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa proposta.<br \/>Outrossim, a Diretoria determinou que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF oficie \u00e0 Secretaria da Receita Federal, dando not\u00edcia da anu\u00eancia ora concedida, com os detalhes da reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001324\/2008-16. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Manaus Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Mutir\u00e3o, localizada no Munic\u00edpio de Manaus, Estado do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Manaus Energia S.A., as \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Mutir\u00e3o, 138\/13,8 kV, com tr\u00eas unidades transformadoras de 40 MVA, de pot\u00eancia instalada, a ocupar uma \u00e1rea total de 38.519 m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), no Munic\u00edpio de Manaus, no Estado do Amazonas.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000454\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Piedade Usina Geradora de Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Piedade, localizadas no Munic\u00edpio de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 281,38 ha (duzentos e oitenta e um hectares e trinta e oito ares), inseridas em um pol\u00edgono, localizadas no Munic\u00edpio de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas Gerais, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do arranjo-geral das estruturas, reservat\u00f3rio, \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, empr\u00e9stimos e bota-fora de materiais de constru\u00e7\u00e3o da PCH Piedade.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006089\/2007-98. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Coruripe Energ\u00e9tica S.A. explorar a UTE Coruripe, localizada no Munic\u00edpio de Campo Florido, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Coruripe Energ\u00e9tica S.A. &#8211; Filial Campo Florido a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Coruripe Energ\u00e9tica &#8211; Filial Campo Florido, localizada nas instala\u00e7\u00f5es industriais e sede da empresa, constitu\u00edda de uma unidade turbogeradora a vapor de 30.000 kW e em opera\u00e7\u00e3o desde 14 de abril de 2008, em ciclo t\u00e9rmico convencional de cogera\u00e7\u00e3o, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar e como insumo energ\u00e9tico complementar o vapor de alta press\u00e3o, ambos supridos pela vizinha UTE Campo Florido, sob titularidade da S. A. Usina Coruripe A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool &#8211; Filial Campo Florido, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 1.265, de 26 de fevereiro de 2008; (ii) autorizar a Coruripe Energ\u00e9tica S.A. &#8211; Filial Campo Florido a explorar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE Coruripe Energ\u00e9tica &#8211; Filial Campo Florido, constitu\u00eddo por uma subesta\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o interna em 13,8 kV da qual deriva um alimentador nessa tens\u00e3o at\u00e9 e para compartilhar uma subesta\u00e7\u00e3o transformadora de 13,8\/69 kV associada \u00e0 vizinha UTE Campo Florido, sob a titularidade da S. A. Usina Coruripe A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool &#8211; Filial Campo Florido, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 1.265, de 26 de fevereiro de 2008, de onde parte uma linha de transmiss\u00e3o em 69 kV para conectar-se \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o Pirajuba, da Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG; (iii) estabelecer em 50% (cinq\u00fcenta por cento) o percentual de redu\u00e7\u00e3o sobre os encargos de acesso \u00e0 rede referentes \u00e0 energia el\u00e9trica gerada pela UTE Coruripe Energ\u00e9tica &#8211; Filial Campo Florido, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceder 30.000 kW; e (iv) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 443, de 23 de dezembro de 2004, que concedia o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento) sobre os encargos de acesso \u00e0 rede referentes \u00e0 UTE Campo Florido, sob titularidade da S. A. Usina Coruripe A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool &#8211; Filial Campo Florido.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Coruripe Energ\u00e9tica S.A..<\/p>\n<p><strong>11. Processos n\u00bas<\/strong> 48500.006683\/2001-11 e 48500.002408\/2002-38. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia das autoriza\u00e7\u00f5es das PCHs Jatob\u00e1 e Palmeiral, localizadas no Munic\u00edpio de S\u00e3o Desid\u00e9rio, no Estado da Bahia, de propriedade da empresa Brascan Energ\u00e9tica S.A., em favor da empresa Bahia Pequena Central Hidrel\u00e9trica S.A. &#8211; Bahia PCH II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pelo n\u00e3o provimento ao pedido de transfer\u00eancia da Brascan Energ\u00e9tica S.A. para a Bahia Pequena Central Hidrel\u00e9trica S.A das autoriza\u00e7\u00f5es das PCHs Jatob\u00e1 e Palmeiral, contidas nas Resolu\u00e7\u00f5es ANEEL nos 707 e 709, ambas de 17 de dezembro de 2002; e (ii) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG que tome as imediatas provid\u00eancias no sentido de revogar as outorgas concedidas, garantindo os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002192\/2007-15. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o de Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o no 003\/2007-ANEEL-ENERGEST para adequa\u00e7\u00e3o da pot\u00eancia instalada da UHE Mascarenhas, de propriedade da empresa Energest S.A., localizada no Rio Doce, nos Munic\u00edpios de Baixo Guandu, no Estado do Esp\u00edrito Santo, e Aimor\u00e9s, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico n\u00ba 003\/2007-ANEEL, que visa adequar a capacidade instalada da UHE Mascarenhas, objeto do referido Contrato, para 198.000 kW, em virtude de repotencia\u00e7\u00e3o, sendo quatro unidades hidrogeradoras de 49.500 kW de pot\u00eancia cada.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004634\/2007-10. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise do hist\u00f3rico de evolu\u00e7\u00e3o e a da situa\u00e7\u00e3o atual da presen\u00e7a de enxofre corrosivo em equipamentos com \u00f3leo isolante do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que, at\u00e9 a data de 4 de junho de 2009, n\u00e3o sejam consideradas para efeito do c\u00e1lculo da Parcela Vari\u00e1vel Por Indisponibilidade (PVI), a ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou Outros Desligamentos, prevista na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 270, de 26 de junho de 2007, as indisponibilidades de transformadores e de reatores com \u00f3leo contaminado com enxofre corrosivo, das concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica; e (ii) indeferir a solicita\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Infra-Estrutura e Ind\u00fastrias de Base &#8211; ABDIB para que os custos decorrentes da recupera\u00e7\u00e3o dos equipamentos supracitados, da passiva\u00e7\u00e3o ou da substitui\u00e7\u00e3o de \u00f3leo contaminado, sejam ressarcidos \u00e0s concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica.<br \/>A Diretoria decidiu tamb\u00e9m: (i) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE que oriente o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS no sentido de elaborar os relat\u00f3rios de falhas pertinentes, em conformidade com os Procedimentos de Rede, referentes aos equipamentos supracitados e que as falhas destes, comprovadamente ou n\u00e3o da a\u00e7\u00e3o do enxofre corrosivo, sejam devidamente explicitadas nesses relat\u00f3rios; (ii) determinar \u00e0 SFE que oriente as concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o que possuam em suas instala\u00e7\u00f5es os equipamentos supracitados, no sentido de encaminharem ao ONS as estimativas de tempo de interven\u00e7\u00e3o relacionadas \u00e0s indisponibilidades para fins de passiva\u00e7\u00e3o, troca de \u00f3leo, inspe\u00e7\u00f5es relacionadas a avalia\u00e7\u00e3o da corros\u00e3o, eventual substitui\u00e7\u00e3o da parte ativa dos equipamentos e substitui\u00e7\u00e3o de partes destes em caso de falha; e (iii) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG que analise o pleito da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas Geradoras de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRAGE, quanto ao tratamento a ser dado \u00e0s indisponibilidades de transformadores elevadores de centrais geradoras de energia el\u00e9trica, decorrentes da contamina\u00e7\u00e3o do \u00f3leo isolante com o enxofre corrosivo.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006643\/2007-37. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Centrais El\u00e9tricas do Piau\u00ed S.A. &#8211; CEPISA e a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL relativo a transgress\u00f5es de indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Centrais El\u00e9tricas do Piau\u00ed S.A. &#8211; CEPISA e a ANEEL.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005306\/2007-22. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. e a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL relativo a transgress\u00f5es de indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. e a ANEEL.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004302\/2007-27. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Copel Distribui\u00e7\u00e3o S.A. e a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL relativo a transgress\u00f5es de indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Copel Distribui\u00e7\u00e3o S.A. e a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, de acordo com a proposta feita pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade e aprovada pela Procuradoria Federal, no valor de R$ 30.672.791,17 (trinta milh\u00f5es, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e dezessete centavos).<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006339\/2006-92. <strong>Assunto:<\/strong> Agravo interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE, em face de decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela concession\u00e1ria em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL no 419, de 30 de janeiro de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabeleceu a receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, fixou o valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 CPEE e atualizou a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de Energia entre a Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP e a CPEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE contra o Despacho no 741, de 25 de fevereiro de 2008, que n\u00e3o conheceu do recurso interposto pela concession\u00e1ria, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.<br \/><font face='Times New Roman, Times' color='#000000'>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE.<\/p>\n<p><\/font><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001488\/2006-65. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 257, de 06 de mar\u00e7o de 2007, que estabeleceu os conceitos gerais, as metodologias aplic\u00e1veis e os procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica das concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso da CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. no que concerne \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o para considera\u00e7\u00e3o de toda a Base de Remunera\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria na revis\u00e3o tarif\u00e1ria, sendo que os efeitos da revis\u00e3o devem retroagir a julho de 2005, de acordo com o decidido pela Diretoria da ANEEL em 17 de maio de 2007; e (ii) determinar o encaminhamento dos autos \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, para desenvolvimento de metodologia aplic\u00e1vel \u00e0s parcelas RBSE e RPC, a qualdever\u00e1 ir \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003680\/2006-13. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 002\/2005-GTE, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; ARCON, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento das metas relativas aos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, referentes ao ano de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 002\/2005-GTE, de 11 de novembro de 2005, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; ARCON; e (ii) ratificar a multa no valor de R$ 685.588,59 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinq\u00fcenta e nove centavos), o qual dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007558\/2007-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 051\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o da PCH Itacar\u00e9. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 051\/2007-SFG, de 17 de dezembro de 2007; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 8.527,13 (oito mil quinhentos e vinte e sete reais e treze centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007293\/2006-29. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 008\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pela n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado ao pleno atendimento dos usu\u00e1rios, bem como por provocar desligamento ou permitir a sua propaga\u00e7\u00e3o no sistema el\u00e9trico em decorr\u00eancia de falha de planejamento ou de execu\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o ou de opera\u00e7\u00e3o se suas instala\u00e7\u00f5es. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso, por intempestivo; (ii) manter a decis\u00e3o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 008\/2007-SFE, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor de R$ 487.010,52 (quatrocentos e oitenta e sete mil, dez reais e cinq\u00fcenta e dois centavos); (iii) aprovar o pedido da empresa Manaus Energia para parcelar a multa referente ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 008\/2007-SFE; (iv) determinar que o d\u00e9bito de R$ 487.010,52 seja quitado em 12 parcelas mensais sucessivas, em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63\/2004; e (v) que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicar\u00e1: (a) o cancelamento do parcelamento e o conseq\u00fcente vencimento antecipado da d\u00edvida remanescente; e (b) a exigibilidade imediata do pagamento do d\u00e9bito e, na falta da sua pronta quita\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o da empresa no Cadastro Informativo dos Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados dos \u00d3rg\u00e3os e Entidades Federais &#8211; CADIN, conforme Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005224\/2007-88. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 063\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa em raz\u00e3o de n\u00e3o conformidades encontradas nas \u00e1reas de comercializa\u00e7\u00e3o e qualidade de fornecimento de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 063\/2007-SFE, de 19 de dezembro de 2007; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 99.623,18 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e dezoito centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o artigo 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005223\/2007-33. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 051\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da amplia\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Itapeva. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o constante no Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 051\/2007-SFE, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor de R$ 74.499,91 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 25 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001836\/2007-21. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 062\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da data fixada para instala\u00e7\u00e3o do terceiro banco de transformadores 345\/88kV-399MVA da Subesta\u00e7\u00e3o Baixada Santista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 1.981.485,16 (um milh\u00e3o novecentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a 0,131% da receita aplic\u00e1vel, valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004582\/2007-73. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 006\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o da LT 230 kV Porto Alegre 9 &#8211; Porto Alegre 8. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, por tempestivo, mas, no m\u00e9rito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n<u>o<\/u> 006\/2008-SFE impondo penalidade de multa de R$ 441.893,36 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e tr\u00eas reais e trinta e seis centavos), correspondente a 0,0690% da receita l\u00edquida relativa ao per\u00edodo de 10\/2006 a 09\/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004667\/2007-51. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do segundo transformador trif\u00e1sico 230\/69 kV de 83 MVA e respectivos m\u00f3dulos de conex\u00e3o na Subesta\u00e7\u00e3o Camaqu\u00e3. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 003\/2008-SFE, no valor de R$ 36.723,26 (trinta e seis mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais e vinte e seis centavos), contra a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004668\/2007-04. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 060\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do segundo transformador trif\u00e1sico 230\/69 kV de 50 MVA e respectivos m\u00f3dulos de conex\u00e3o na Subesta\u00e7\u00e3o Livramento 2. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 060\/2007-SFE, no valor de R$ 137.050,98 (cento e trinta e sete mil cinq\u00fcenta reais e noventa e oito centavos), contra a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006909\/2007-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 017\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o do seccionamento da LT UHE Ita\u00faba &#8211; Charqueadas, para a Subesta\u00e7\u00e3o Santa Cruz. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, por tempestivo, mas, no m\u00e9rito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI no 017\/2008-SFE, impondo penalidade de multa de R$ 85.176,54 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e cinq\u00fcenta e quatro centavos), correspondente a 0,0133% da receita l\u00edquida relativa ao per\u00edodo de 10\/2006 a 09\/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004583\/2007-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o do segundo transformador trif\u00e1sico 230\/69 kV &#8211; 50 MVA e respectivos m\u00f3dulos de conex\u00e3o na Subesta\u00e7\u00e3o Bag\u00e9 2. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2008-SFE; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 79.989,10 (setenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006683\/2007-89. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 016\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o de equipamentos na Subesta\u00e7\u00e3o Santa Cruz. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 016\/2008-SFE; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 30.099,98 (trinta mil e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006682\/2007-34. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 015\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da recapacita\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o 230 kV Passo Real &#8211; Tapera 2. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 015\/2008-SFE; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 81.333,99 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e noventa e nove centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>Assunto:<\/strong>Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face de Autos de Infra\u00e7\u00e3o lavrados pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, em decorr\u00eancia do desatendimento de prazos definidos em Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas para a entrada em opera\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong><strong>:<\/strong> Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<div align='justify'>\n<table cellspacing='0' cellpadding='0' align='center' border='1'>\n<tbody>\n<tr>\n<td valign='top' width='120'>\n<p align='center'><strong>ITEM<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='231'>\n<p align='center'><strong>PROCESSO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td valign='top' width='297'>\n<p align='center'><strong>Auto de Infra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width='120'>\n<p align='center'><strong>32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td width='231'>\n<p align='center'>48500.004666\/2007-15<\/p>\n<\/td>\n<td width='297'>\n<p align='center'>AI n\u00ba 056\/2007-SFE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width='120'>\n<p align='center'><strong>33<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td width='231'>\n<p align='center'>48500.004581\/2007-29<\/p>\n<\/td>\n<td width='297'>\n<p align='center'>AI n\u00b0 002\/2008-SFE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width='120'>\n<p align='center'><strong>34<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td width='231'>\n<p align='center'>48500.004584\/2007-62<\/p>\n<\/td>\n<td width='297'>\n<p align='center'>AI n\u00b0 004\/2008-SFE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width='120'>\n<p align='center'><strong>35<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td width='231'>\n<p align='center'>48500.006908\/2007-05<\/p>\n<\/td>\n<td width='297'>\n<p align='center'>AI n\u00b0 020\/2008-SFE<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 13 de maio de 2008.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as:Diretor-Geral Substituto:Edvaldo Alves de SantanaDiretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaJos\u00e9 Guilherme Silva Menezes SennaRomeu Donizete RufinoO Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente nesta reuni\u00e3o.Procurador-Geral: Cl\u00e1udio GirardiSecret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira RELA\u00c7\u00c3O DOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14165"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14165"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14165\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14165"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14165"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14165"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}