{"id":14148,"date":"2008-05-20T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2567","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14148","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 19\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2567&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data<\/strong>: 20 de maio de 2008.<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>: &#160;Diretor-Geral:&#160;&#160; Jerson Kelman<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Edvaldo Alves de Santana<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral<\/strong>: Cl\u00e1udio Girardi<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira<\/p>\n<p>&#160;<\/p>\n<p><strong>I.&#160;RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002441\/2008-05. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa estabelecendo crit\u00e9rios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS e pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE no suprimento de energia el\u00e9trica para a Argentina no ano de 2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os crit\u00e9rios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS e pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE no suprimento de energia el\u00e9trica \u00e0 Rep\u00fablica Argentina no ano de 2008.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00b0<\/strong> 48500.005407\/2000-10. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a Companhia de Interconex\u00e3o Energ\u00e9tica &#8211; CIEN importar e exportar energia el\u00e9trica para a Rep\u00fablica da Argentina por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Freq\u00fc\u00eancia de Garabi. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos de Mercado &#8211; SEM e Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/>Relator: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Interconex\u00e3o Energ\u00e9tica &#8211; CIEN a importar e exportar energia el\u00e9trica para Rep\u00fablica da Argentina, no per\u00edodo de 10 de maio de 2008 a 30 de novembro de 2008, em car\u00e1ter excepcional, tempor\u00e1rio e interrupt\u00edvel, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Freq\u00fc\u00eancia de Garabi, localizada no Munic\u00edpio de Garruchos, no Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.006912\/2007-65, 48500.006913\/2007-18, 48500.006833\/2007-54, 48500.002869\/2006-34. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/>Relator: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica e \u00e0s Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001217\/2007-17. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise do enquadramento da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC relativo ao projeto de interliga\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o de Juruena ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, compreendendo as localidades de Juruena e Cotrigua\u00e7u, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da concession\u00e1ria Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT na sub-roga\u00e7\u00e3o do direito de uso da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, relativo ao projeto de interliga\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o de Juruena ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, compreendendo as localidades de Juruena e Cotrigua\u00e7u, no Estado de Mato Grosso.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002624\/2006-15. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise do enquadramento da Heber Participa\u00e7\u00f5es Ltda. na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC relativo \u00e0s PCHs Salto Apiac\u00e1s, Fazenda e Cabe\u00e7a de Boi, compreendendo as localidades de Apiac\u00e1s, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Juruena e Cotrigua\u00e7u, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da Heber Participa\u00e7\u00f5es Ltda. de enquadramento na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC para as PCHs Salto Apiac\u00e1s, Fazenda e Cabe\u00e7a de Boi.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004239\/2004-13. <strong>Assunto<\/strong>: Celebra\u00e7\u00e3o do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 003\/2006-ANEEL, firmado entre a ANEEL e a Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. &#8211; SMTE, que visa \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da entrada parcial em opera\u00e7\u00e3o comercial das Linhas de Transmiss\u00e3o Interliga\u00e7\u00e3o Norte &#8211; Sul III, Trecho 3. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o no 003\/2006-ANEEL, celebrado em 26 de abril de 2006, homologando a antecipa\u00e7\u00e3o da data contratual de entrada parcial em opera\u00e7\u00e3o comercial das Linhas de Transmiss\u00e3o Luzi\u00e2nia &#8211; Samambaia, Luzi\u00e2nia &#8211; Paracatu 4, Paracatu 4 &#8211; Emborca\u00e7\u00e3o, em 500 kV, e das subesta\u00e7\u00f5es de 500 kV Luzi\u00e2nia e Paracatu 4, de 27 de abril de 2008, para 18 de fevereiro de 2008, com o conseq\u00fcente direito \u00e0 Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002020\/2008-76. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Porto Alegre 9, localizadas no Munic\u00edpio de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, as \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Porto Alegre 9, localizada no Munic\u00edpio de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003910\/2007-14. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento formulado pela Amapari Energia S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Serra do Navio, localizada no Munic\u00edpio de Serra do Navio, no Estado do Amap\u00e1. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancias de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG e de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Amapari Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Serra do Navio, constitu\u00edda de seis unidades motogeradoras de 3.888 kW, totalizando 23.328 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o \u00f3leo diesel, localizada na Rodovia BR-210, no Munic\u00edpio de Serra do Navio, no Estado de Amap\u00e1; e (ii) indeferir o pedido de enquadramento do aludido empreendimento na sistem\u00e1tica de rateio do custo de consumo de combust\u00edveis para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos sistemas isolados, a que se refere o \u00a7 3\u00ba do art. 11 da Lei no 9.648\/98, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 10.438\/02, em face do n\u00e3o atendimento ao disposto no art. 12 da Lei no 9.074\/95 c\/c os arts. 23 e 26 do Decreto no 2.003\/96.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Amapari Energia S.A.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000450\/2003-12. <strong>Assunto<\/strong>: Regulariza\u00e7\u00e3o, junto \u00e0 ANEEL, da altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da PCH Contestado, localizada no Munic\u00edpio de \u00c1gua Doce, no Estado de Santa Catarina, de propriedade da Contestado Energ\u00e9tica S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es de Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar a pot\u00eancia instalada, de 5.55 MW para 5.60 MW da PCH Contestado, localizada no Munic\u00edpio de \u00c1gua Doce, no Estado de Santa Catarina, de propriedade da Contestado Energ\u00e9tica S.A..<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00b0<\/strong> 48500.006346\/2000-62. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 419, de 25 de outubro de 2000, \u00e0 empresa Modal Energy S.A. para atuar como agente comercializador de energia el\u00e9trica, em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2007-SFE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE e Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revoga\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o, com a conseq\u00fcente revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 419, de 25 de outubro de 2000, por meio da qual a Modal Energy S.A. foi autorizada a atuar como agente comercializador de energia el\u00e9trica no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE, em virtude da caracteriza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o capitulada no inciso VI do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002721\/2002-30. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 293, de 28 de maio de 2002, \u00e0 empresa FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A. para ampliar a central geradora termel\u00e9trica Roberto da Silveira, localizada no Munic\u00edpio de Campos do Goitacazes, no Estado do Rio de Janeiro, em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 057\/2007-SFG. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revoga\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o, com a conseq\u00fcente revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 293, de 28 de maio de 2002, por meio da qual a empresa FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A. foi autorizada a ampliar a UTE Roberto da Silveira, localizada no Munic\u00edpio de Campos dos Goitacazes, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude da caracteriza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o capitulada no inciso I do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00b0<\/strong> 48500.006520\/2000-68. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para o Cons\u00f3rcio S\u00edtio Grande Energ\u00e9tica explorar a PCH S\u00edtio Grande, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Desid\u00e9rio, no Estado da Bahia, conforme estabelece o art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63 de 2004. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Neoenergia S.A..<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48100.000196\/1996-19. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de transfer\u00eancia da PCH S\u00edtio Grande, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 337, de 9 de dezembro de 1999, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Desid\u00e9rio, no Estado da Bahia, do Cons\u00f3rcio S\u00edtio Grande Energ\u00e9tica, em favor da empresa Bahia PCH I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002909\/2007-72. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 024\/2007-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo previsto na Lei n\u00ba 10.848\/2004 para segrega\u00e7\u00e3o das atividades estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, por intempestividade; e (ii) manter o Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 24\/2007-SFF\/ANEEL.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004221\/2007-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Jar\u00ed Energ\u00e9tica S.A. &#8211; JESA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 014\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, em decorr\u00eancia do descumprimento dos prazos estabelecidos nos atos de outorga, bem como deixar de cumprir determina\u00e7\u00f5es da ANEEL no prazo estabelecido. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Jari Energ\u00e9tica S.A., uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar, entretanto, de of\u00edcio, retificar a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 014\/2007-SFG, de 25 de julho de 2007, para o valor de R$ 156.841,80 (cento e cinq\u00fcenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de Jar\u00ed Energ\u00e9tica S.A..<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003784\/2003-76. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termel\u00e9trica Winimport S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 006\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da UTE Winimport. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa de R$ 18.294,38 (dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), estipulada pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 006\/2008-SFG, contra a Usina Termel\u00e9trica Winimport S.A., que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004078\/2007-73. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG D, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 003\/2005-AGR, lavrado pela Ag\u00eancia Goiana de Regula\u00e7\u00e3o, Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGR, em decorr\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC do ano de 2003. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso administrativo interposto pela CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG D, nova denomina\u00e7\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica de Goi\u00e1s, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2005-AGR, lavrado pela Ag\u00eancia Goiana de Regula\u00e7\u00e3o, Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGR; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 3.692.508,47 (tr\u00eas milh\u00f5es seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido de acordo com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002318\/2005-90. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Djalma de Oliveira, face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Djalma de Oliveira; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Par\u00e1 &#8211; ARCON, autorizando a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.132 kWh, do Sr. Jos\u00e9 Djalma de Oliveira, correspondentes ao per\u00edodo de novembro de 2000 a maio de 2001, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005434\/2007-76. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrentes de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Jurema Costa da Cruz, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE e da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 597 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 28 de mar\u00e7o de 2005 a 30 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003983\/2007-14. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrentes de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Nelson Romeu Loss e RGE, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE e da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Nelson Romeu Loss, por intempestividade.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 20 de maio de 2008.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as: &#160;Diretor-Geral:&#160;&#160; Jerson KelmanDiretores:Edvaldo Alves de SantanaJo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaJos\u00e9 Guilherme Silva Menezes SennaO Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias. 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