{"id":14141,"date":"2008-05-26T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2574","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14141","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 20\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2574&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 26 de maio de 2008<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 11:00h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: &#160;Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.<br \/><strong>Procurador-Geral Substituto<\/strong>: Ricardo Brand\u00e3o Silva.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p>1. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.000618\/2008-21. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da empresa Breitener Energ\u00e9tica S.A., detido pela Skanska Bot do Brasil S.A., em favor da Thermes Participa\u00e7\u00f5es S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es da Breitener Energ\u00e9tica S.A., detido pela Skanska Bot do Brasil Ltda., para a Thermes Participa\u00e7\u00f5es S.A..<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.004247\/2004-33. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para prorroga\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Linha de Transmiss\u00e3o Campos Novos &#8211; Nova Santa Rita e para antecipa\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial do banco de reatores monof\u00e1sicos manobr\u00e1veis de 150 MVAr e sua respectiva conex\u00e3o na Subesta\u00e7\u00e3o Nova Santa Rita, bem como aprova\u00e7\u00e3o do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica no 005\/2006-ANEEL, a ser celebrado com a Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Rio Grande do Sul S.A. &#8211; RS Energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o da data de entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da Linha de Transmiss\u00e3o 525 kV Campos Novos &#8211; Nova Santa Rita, objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 005\/2006, de 27 de dezembro de 2007, para 31 de outubro de 2008; (b) autorizar a antecipa\u00e7\u00e3o da entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do banco de reatores de linha monof\u00e1sicos manobr\u00e1veis de 150 MVar da Subesta\u00e7\u00e3o Nova Santa Rita, com o conseq\u00fcente direito \u00e0 parcela correspondente da Receita Anual Permitida &#8211; RAP, de 27 de dezembro de 2007, para 16 de dezembro de 2007; e (c) aprovar a emiss\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa e do Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 005\/2006-ANEEL, formalizando as decis\u00f5es descritas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; anteriores.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002192\/2008-40. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor do Cons\u00f3rcio UHE Baguari, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem das Linhas de Transmiss\u00e3o Baguari &#8211; Governador Valadares e Baguari &#8211; Mesquita, em 230 kV, localizadas no Munic\u00edpio de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor do Cons\u00f3rcio UHE Baguari, as \u00e1reas de terra situadas em faixas de 38 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de cada uma das duas linhas de transmiss\u00e3o, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, ambas com aproximadamente dois quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que conectar\u00e3o a Subesta\u00e7\u00e3o da UHE Baguari, de propriedade do Cons\u00f3rcio UHE Baguari, ao ponto de seccionamento, estrutura T.139, da atual Linha de Transmiss\u00e3o Mesquita &#8211; Governador Valadares, em 230 kV, de propriedade da CEMIG GT, resultando nas Linhas de Transmiss\u00e3o Baguari &#8211; Governador Valadares e Baguari &#8211; Mesquita, localizadas no Munic\u00edpio de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.003278\/2006-93. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Salto do Rio Verdinho, localizadas nos Munic\u00edpios de Itarum\u00e3 e Ca\u00e7u, Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 4.379,5989 ha (quatro mil trezentos e setenta e nove hectares, cinq\u00fcenta e nove ares e oitenta e nove centiares), contidas em seis pol\u00edgonos de interesse, localizadas nos Munic\u00edpios de Itarum\u00e3 e Ca\u00e7u, Estado de Goi\u00e1s, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio com uma faixa de 100 metros acima da curva de inunda\u00e7\u00e3o (N\u00edvel de \u00c1gua M\u00e1ximo Normal) da UHE Salto do Rio Verdinho.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001211\/2007-22. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Eletrosul &#8211; Centrais El\u00e9tricas S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o, localizadas nos Munic\u00edpios de Roque Gonz\u00e1les e Dezesseis de Novembro, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Eletrosul &#8211; Centrais El\u00e9tricas S.A., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 3.520,41ha (tr\u00eas mil, quinhentos e vinte hectares e quarenta e um ares), contidas em dois pol\u00edgonos de interesse, localizadas nos Munic\u00edpios de Roque Gonz\u00e1les, S\u00e3o Pedro do Buti\u00e1, Dezesseis de Novembro, S\u00e3o Luiz Gonzaga e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e da \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001554\/2008-85. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Divisa I, localizadas no Munic\u00edpio de Campos de J\u00falio, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Maggi Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 223,2369 ha (duzentos e vinte e tr\u00eas hectares, vinte e tr\u00eas ares e sessenta e nove centiares), contidas em quatro pol\u00edgonos, localizadas no Munic\u00edpio de Campos de J\u00falio, no Estado de Mato Grosso, destinadas ao arranjo-geral, reservat\u00f3rio, \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP, empr\u00e9stimos de materiais de constru\u00e7\u00e3o e vias de acesso da PCH Divisa.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001584\/2005-78. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 64, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 702, de 27 de setembro de 2006, \u00e0 empresa Aut\u00f3dromo Energ\u00e9tica S.A. para explorar a PCH Aut\u00f3dromo, localizada no Rio Carreiro, nos Munic\u00edpios de Guapor\u00e9 e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2008-SFG. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/><strong>Processo retirado de pauta<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.007591\/2007-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 052\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Jo\u00e3o Borges. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., ratificando a penalidade de multa resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 052\/2007-SFG, de 18 de dezembro de 2007, no valor de R$ 18.001,73 (dezoito mil e um reais e setenta e tr\u00eas centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002479\/2003-67. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Igua\u00e7u Distribuidora de Energia El\u00e9trica Ltda., nova raz\u00e3o social de Hidrel\u00e9trica Xanxer\u00ea Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 008\/2003-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pela transgress\u00e3o dos indicadores de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC referentes ao ano de 2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Igua\u00e7u Distribuidora de Energia El\u00e9trica Ltda., nova raz\u00e3o social de Hidrel\u00e9trica Xanxer\u00ea Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 008\/2003-SFE, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 190.511,93 (cento e noventa mil, quinhentos e onze reais e noventa e tr\u00eas centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>10. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002236\/2003-65, 48500.000614\/2002-59. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2002-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da data limite para apresenta\u00e7\u00e3o do Programa de Combate ao Desperd\u00edcio de Energia El\u00e9trica &#8211; Ciclo 2001\/2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2002-SFE, de 28 de janeiro de 2002; e (ii) retificar, de of\u00edcio, o valor da multa originalmente imposta para R$ 3.928,08 (tr\u00eas mil novecentos e vinte e oito reais e oito centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.005184\/2007-74. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda., em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Par\u00e1 &#8211; ARCON, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica em unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda.; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Par\u00e1 &#8211; ARCON, estabelecendo que a concession\u00e1ria efetue a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior pela empresa consumidora, correspondente ao erro de classifica\u00e7\u00e3o das unidades consumidoras nos meses de setembro e outubro de 2001, determinando, no entanto, que a devolu\u00e7\u00e3o seja feita de forma simples, resultando no valor a ser restitu\u00eddo de R$ 471,61 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), a ser devidamente atualizado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 26 de maio de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 11:00h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: &#160;Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Edvaldo Alves de Santana.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brand\u00e3o Silva.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. 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