{"id":14078,"date":"2008-07-01T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2637","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14078","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 25\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2637&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 1\u00ba de julho de 2008<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10:00h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:&#160;<\/p>\n<p align='justify'><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>Procurador-Geral<\/strong>: Cl\u00e1udio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><strong>1. Processo(s) n\u00ba:<\/strong> 48500.004291\/2006-97. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; ELETROPAULO, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios da segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; ELETROPAULO: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -7,59%, a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da ELETROPAULO no per\u00edodo de 04 de julho de 2007 a 03 de julho de 2008, que servir\u00e3o de base tarif\u00e1ria para o reajuste anual de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 2,05%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de AES ELETROPAULO.<\/p>\n<p><strong>2. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002796\/2008-96. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 8,01%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A., que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 8,12%; ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria artigo que contempla o disposto na altera\u00e7\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>3. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004324\/2006-44. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e atualiza\u00e7\u00e3o da tarifa de energia relativa \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios (excetuando-se a base de remunera\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, que \u00e9 definitiva) da segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da CELTINS: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -4,14%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 17.457.112,97, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de R$ 9.607.932,77, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -2,24%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CELTINS no per\u00edodo de 04 de julho de 2008 a 03 de julho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,33%; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de julho de 2008 a junho de 2009; (iv) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da CELTINS, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 04 de julho de 2008 a 03 de junho de 2009; (v) valores das tarifas de energia relativas \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda, decorrente da desverticaliza\u00e7\u00e3o da CELTINS.<\/p>\n<p><strong>4. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004327\/2006-32. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para aprimoramento da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Energ\u00e9tica de Bras\u00edlia S.A. &#8211; CEB. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, no dia 30 de julho de 2008, na cidade de Bras\u00edlia-DF, e (ii) publicar seu respectivo Aviso, para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEB, bem como (iii) autorizar a disponibiliza\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia, pelo per\u00edodo de 03 a 29 de julho de 2008, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 203\/2008-SRE\/ANEEL, de 27 de junho 2008, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no presente processo, cuja proposta, em s\u00edntese, resulta em um reposicionamento tarif\u00e1rio de -7,77%. E em fun\u00e7\u00e3o dos componentes financeiros externos ao reposicionamento, o efeito m\u00e9dio percebido pelos consumidores, no per\u00edodo de 26 de agosto de 2008 a 25 de agosto de 2009 ser\u00e1 de uma redu\u00e7\u00e3o de -5,18%.<\/p>\n<p><strong>5. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001605\/2003-84. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais ao aperfei\u00e7oamento da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposi\u00e7\u00f5es relativas ao ressarcimento de danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturba\u00e7\u00e3o ocorrida no sistema el\u00e9trico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica com vistas a colher subs\u00eddios ao aperfei\u00e7oamento da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 061\/2004, disponibilizando a minuta de Resolu\u00e7\u00e3o com as altera\u00e7\u00f5es propostas pelo per\u00edodo de 90 dias, a partir de 03 de julho de 2008, para recebimento de contribui\u00e7\u00f5es via documental, e mediante a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o ao vivo presencial no dia 27 de agosto de 2008 no audit\u00f3rio da ANEEL em Bras\u00edlia &#8211; DF.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.000493\/2006-60. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de aprova\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, dos M\u00f3dulos 1, 2, 3, 4, 5, 12, 18 e 20 dos Procedimentos de Rede. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, dos m\u00f3dulos 1, 2, 3, 4, 5, 12, 18 e 20, bem como exclus\u00e3o do M\u00f3dulo 17 dos Procedimentos de Rede.<\/p>\n<p><strong>7. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002867\/2007-70. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da empresa Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica de Minas Gerais S.A. &#8211; IEMG, detido pela Inteconexi\u00f3n El\u00e9ctrica S.A.E.S.P. &#8211; ISA, em favor da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica de Minas Gerais S.A. &#8211; IEMG, detido pela Interconexi\u00f3n El\u00e9ctrica S.A. E.S.P. &#8211; ISA, para a Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, seguido do ingresso da Cymi Holding S.A. &#8211; Cymi na sociedade; (ii) estabelecer que a implementa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita em 120 (cento e vinte) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o; e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 004\/2007-ANEEL, que dever\u00e1 ser assinado pela IEMG, CTEEP e Cymi no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar da data do envio \u00e0 ANEEL da documenta\u00e7\u00e3o de que trata o item anterior.<br \/>A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF que coordene a elabora\u00e7\u00e3o de regulamento sobre a mat\u00e9ria (reestrutura\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e cess\u00e3o de concess\u00e3o) para apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretoria em prazo n\u00e3o superior a 180 dias.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Empresa da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica de Minas Gerais S.A. &#8211; IEMG.<\/p>\n<p><strong>8. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002449\/2008-63. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Companhia Hidroel\u00e9trica Figueir\u00f3polis S.A., detido pela Engecon &#8211; Engenharia, Gerenciamento e Consultoria S.A., em favor da Dobrev\u00ea Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>9. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.000963\/2008-64. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia parcial do controle societ\u00e1rio indireto da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo &#8211; ELETROPAULO, AES Tiet\u00ea S.A., AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., AES Minas PCH Ltda., AES Rio PCH Ltda. e Infoenergy Ltda. &#8211; AES, detido pela AES Holdings Brasil Ltda., para a AES Brasil Investimento LLC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria proposta pela AES CORPORATION &#8211; AES CORP que anui \u00e0 transfer\u00eancia parcial do controle societ\u00e1rio indireto da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo &#8211; ELETROPAULO, AES Tiet\u00ea S.A., AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., AES Minas PCH Ltda., AES Rio PCH Ltda. e Infoenergy Ltda. &#8211; AES, detido pela AES Holdings Brasil Ltda., para a AES Brasil Investimento LLC; e (ii) estabelecer que a transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada em 180 (cento e oitenta) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.005415\/2007-40. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 058\/2007 &#8211; SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o atendimento de solicita\u00e7\u00f5es no prazo estipulado. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 058\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, mantendo a multa de R$ 60.370,54 (sessenta mil, trezentos e setenta reais e cinq\u00fcenta e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.003217\/2007-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 007\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por irregularidades existentes na Usina Termel\u00e9trica &#8211; UTE Tubar\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>12. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001926\/2008-73. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Gusa Nordeste S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Gusa Nordeste, localizada no Munic\u00edpio de A\u00e7ail\u00e2ndia, no Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: i) a empresa Gusa Nordeste S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica denominada UTE Gusa Nordeste, com 10.000 kW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de A\u00e7ail\u00e2ndia, Estado do Maranh\u00e3o, utilizando como combust\u00edvel carv\u00e3o vegetal; ii) o percentual de redu\u00e7\u00e3o no valor de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pelo transporte da energia el\u00e9trica gerada pela UTE Gusa Nordeste, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 30.000 kW.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.003238\/2003-26. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Cachoeira do Brumado Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o do potencial hidr\u00e1ulico denominado PCH Cachoeira do Brumado, localizada no Rio Brumado (Rosa Gomes), no Munic\u00edpio de Lima Duarte, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Cachoeira do Brumado Energia El\u00e9trica Ltda. a estabelecer-se na condi\u00e7\u00e3o de Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da PCH Cachoeira do Brumado e respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, no Munic\u00edpio de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais; e (ii) estipular o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, quando devido, pelo transporte da energia gerada na PCH, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.006519\/2007-71. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Total Agroind\u00fastria Canavieira S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Total e seu respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Bambu\u00ed, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a empresa Total Agroind\u00fastria Canavieira S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica Total, a baga\u00e7o de cana de a\u00e7\u00facar, composta por dois turbogeradores, sendo um de 25.000 kW e outro de 15.000 kW, totalizando 40.000 kW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de Bambu\u00ed, no Estado de Minas Gerais; ii) autorizar a interessada a implantar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE Total, que ser\u00e1 composto por uma subesta\u00e7\u00e3o de 13,8 kV \/ 69 kV 2 x 18,75 MVA e por uma linha de transmiss\u00e3o em 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 11 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, interligando a subesta\u00e7\u00e3o da usina \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o Bambu\u00ed, de propriedade da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; e iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pela energia el\u00e9trica gerada pela UTE Total, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da respectiva Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>15. Processo<\/strong><strong>&#160;n\u00ba<\/strong>: 48500.002201\/2008-01. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa SPE Cravari Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Bocai\u00fava, localizadas no Munic\u00edpio de Brasnorte, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa SPE Cravari Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 1.014,15 ha (hum mil e quatorze hectares, quinze ares) de propriedades particulares, localizada no Munic\u00edpio de Brasnorte, Estado do Mato Grosso, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Bocai\u00fava.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.007535\/2007-81. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Pampeana Energ\u00e9tica Ltda., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Pampeana, localizada nos Munic\u00edpios de Barra do Bugres e Tangar\u00e1 da Serra, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Pampeana Energ\u00e9tica Ltda., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 691,5144 ha (seiscentos e noventa e um hectares, cinq\u00fcenta e um ares e quarenta e quatro centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Tangar\u00e1 da Serra e Barra do Bugres, no Estado de Mato Grosso, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Pampeana.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001706\/2006-34. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Foz do Chapec\u00f3 Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Foz do Chapec\u00f3, localizadas nos Munic\u00edpios de \u00c1guas de Chapec\u00f3, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapec\u00f3, Paial e Ita, no Estado de Santa Catarina, Alpestre, Rio dos \u00cdndios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul e Mangueirinha, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Foz do Chapec\u00f3 Energia S.A., as \u00e1reas de terras que perfazem uma superf\u00edcie total de 15.880,1462 ha (quinze mil, oitocentos e oitenta hectares, quatorze ares e sessenta e dois centiares), sendo 1.905,4580 (um mil novecentos e cinco hectares, quarenta e cinco ares e oitenta centiares) destinada ao projeto de Reassentamento Rural Coletivo e 13.974,6882 (treze mil, novecentos e setenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e oitenta e dois centiares) ao reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Foz do Chapec\u00f3, localizadas nos Munic\u00edpios de \u00c1guas de Chapec\u00f3, Caxambu do Sul, Guatamb\u00fa, Chapec\u00f3, Paial, Ita, no Estado de Santa Catarina, Alpestre, Rio dos \u00cdndios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul e Mangueirinha, Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001485\/2007-58. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Companhia Energ\u00e9tica S\u00e3o Salvador &#8211; CESS, da \u00e1rea de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE S\u00e3o Salvador, localizada no Munic\u00edpio de Palmeir\u00f3polis, no Estado de Tocantins. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>19. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002203\/2008-91. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Retiro, localizada nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 21,5835 ha (vinte e um hectares, cinq\u00fcenta e oito ares e trinta e cinco centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, Estado de S\u00e3o Paulo, inseridas em doze pol\u00edgonos, destinadas ao acesso para a PCH Retiro.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002202\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Palmeiras, localizada nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 11,4127 ha (onze hectares, quarenta e um ares e vinte e sete centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, Estado de S\u00e3o Paulo, inseridas em nove pol\u00edgonos, destinadas ao acesso para a PCH Palmeiras.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002404\/2006-19. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santa Luzia Alto, objeto da Portaria MME n\u00ba 352, de 20 de dezembro de 2007, localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Domingos e Ipua\u00e7u, no Estado de Santa Catarina detida pela Construtora Gomes Louren\u00e7o Ltda. em favor da SPE Santa Luzia Energ\u00e9tica S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a SPE Santa Luzia Energ\u00e9tica S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o outorgada, por meio da Portaria MME n\u00ba 352, de 20 de dezembro de 2007, \u00e0 Construtora Gomes Louren\u00e7o Ltda. para implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santa Luzia Alto, com 28.500 kW de pot\u00eancia instalada, localizada nos munic\u00edpios de S\u00e3o Domingos e Ipua\u00e7u, Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.004894\/2007-87. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Estado da Bahia &#8211; COELBA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba GENER 08\/2006, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia de irregularidades cometidas pela concession\u00e1ria na execu\u00e7\u00e3o dos programas de efici\u00eancia energ\u00e9tica do ciclo 2004\/2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Estado da Bahia &#8211; COELBA, contra o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba GENER 08\/2006, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, reduzindo a multa aplicada para R$ 61.586,82 (sessenta e um mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.002573\/2007-48. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa TermoRio S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 009\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia do n\u00e3o cumprimento do prazo para implanta\u00e7\u00e3o do Bloco III da UTE TermoRio. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Voto Vista<\/strong>: Diretor-Geral Jerson Kelman.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela TermoRio S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 009\/2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, convertendo a multa aplicada em advert\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000451\/2007-09. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 037\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 058, de 27 de junho de 2001. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial, modificando a multa aplicada pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, para R$ 1.401.482,07 (Um milh\u00e3o quatrocentos e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), referente ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 037\/2007-SFE \u00e0s Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 63\/2004.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001268\/2008-10. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 011\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Central Geradora E\u00f3lica Salto. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><font color='#0000ff'>O Diretor-Geral Jerson Kelman pediu vistas do processo<\/font>.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de empresa Santa Cruz Energia Ltda..<\/p>\n<p><\/p>\n<p align='justify'><strong>26. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001265\/2008-86. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 013\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Central geradora E\u00f3lica Aquibat\u00e3. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>27. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.001262\/2008-42. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada EOL Bom Jardim e pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar relat\u00f3rios mensais de progresso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>28. Processo n\u00ba<\/strong>: 48500.005126\/2007-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Wanderley de Castro da Silva, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, que julgou improcedente sua reclama\u00e7\u00e3o referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Wanderlei de Castro da Silva; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Diretoria da ARCON, permitindo que a CELPA efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.861 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18\/11\/2001 at\u00e9 27\/05\/2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, n\u00e3o podendo ser inclu\u00edda a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30% (trinta por cento), por se tratar de medi\u00e7\u00e3o externa.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007200\/2007-63 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento el\u00e9trico da consumidora Sra. Francisca L\u00facia Greg\u00f3rio na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE.&#160; <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Estadual Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados nos equipamento el\u00e9tricos da Sra. Francisca L\u00facia Greg\u00f3rio, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007307\/2007-10 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento el\u00e9trico do Condom\u00ednio Residencial Coqueiros Village, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE.&#160; <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados nos equipamento el\u00e9tricos do Condom\u00ednio Residencial Coqueiros Village, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001848\/2008-15 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, pertinente ao pedido de ressarcimento por dano causado em equipamento el\u00e9trico do Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho M\u00e9dico Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE.&#160; <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho M\u00e9dico Ltda.; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, eximindo a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados em equipamento el\u00e9tricos, visto que n\u00e3o confere responsabilidade \u00e0s concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de indenizar os aparelhos eletro-eletr\u00f4nicos danificados por perturba\u00e7\u00e3o da rede el\u00e9trica de distribui\u00e7\u00e3o naquelas unidades consumidoras atendidas em tens\u00e3o superior a 2,3 kV.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000771\/2007-41 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Felizardo Queiroz Albuquerque, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu&#160; (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Felizardo Queiroz Albuquerque; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 411 kWh, correspondente ao per\u00edodo de julho de 2005 a agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002177\/2007-21 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Fernando Teixeira Alves, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>34. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002209\/2007-16 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Roberto Vasconcelos de Lima, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Roberto Vasconcelos de Lima; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 2.132 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de outubro de 2001 a 31 de mar\u00e7o de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>35. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002210\/2007-03 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Cunha Saldanha, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>36. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002560\/2007-79 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da CP Com\u00e9rcio de Pneus Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CP Com\u00e9rcio de Pneus LTDA; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 4.167 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 17 de janeiro de 2005 a 14 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003746\/2005-49 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. J\u00falio Orlando di Martinho Jorge, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>38. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004228\/2007-49 <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Raimundo Martins Nascimento, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Raimundo Martins Nascimento; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 6.715 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de janeiro de 2004 a 10 de janeiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 1\u00ba de julho de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10:00h.Presen\u00e7as:&#160; Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Edvaldo Alves de Santana.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Romeu Donizete Rufino.Procurador-Geral: Cl\u00e1udio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1. Processo(s) n\u00ba: 48500.004291\/2006-97. 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