{"id":14067,"date":"2008-07-08T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2648","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14067","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 26\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2648&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 8 de julho de 2008<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10:00h.<\/p>\n<p><strong>Diretor<\/strong>-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Romeu Donozete Rufino.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Procurador-Geral<\/strong>: Cl\u00e1udio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><strong>1. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002798\/2008-85. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Jari Celulose S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio a ser percebido por todos os consumidores, a partir de 15 de julho de 2008, de 18,88%, sendo 19,05% para os consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o &#8211; AT e de 18,82% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o &#8211; BT, o que corresponde ao reajuste tarif\u00e1rio m\u00e9dio contratual de 15,86% a ser aplicado \u00e0s tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da JARI Celulose; e (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>2. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000851\/2007-89. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de Termo Aditivo aos Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEARs na modalidade por disponibilidade, com vistas \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da forma de pagamento da receita de venda. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o &#8220;Termo Aditivo ao Contrato de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEAR por Disponibilidade&#8221;, destinado a alterar a Cl\u00e1usula 8\u00aa dos referidos contratos, que foram celebrados em decorr\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o do 1\u00ba ao 5\u00ba Leil\u00e3o de Energia Nova e do 1\u00ba Leil\u00e3o de Fontes Alternativas.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>3. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003125\/2008-42. <strong>Assunto<\/strong>: Instaura\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica para altera\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo das Garantias Financeiras associadas \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do Mercado de Curto Prazo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audi\u00eancia p\u00fablica, mediante interc\u00e2mbio documental, por 30 dias, no per\u00edodo de 10 de julho a 08 de agosto de 2008, com uma sess\u00e3o ao vivo-presencial no dia 06 de agosto de 2008, com vistas a colher subs\u00eddios para a elabora\u00e7\u00e3o de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprova\u00e7\u00e3o da proposta de nova metodologia de c\u00e1lculo das Garantias Financeiras associadas \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do Mercado de Curto Prazo, de acordo com a proposta constante da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 202\/2008-SEM\/ANEEL, de 01\/07\/2008.<\/p>\n<p><strong>4. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004500\/2006-75. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de regulamento que define os crit\u00e9rios e procedimentos para a informa\u00e7\u00e3o, registro, homologa\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o de contratos de comercializa\u00e7\u00e3o de energia pela ANEEL, nos termos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resultante da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 031\/2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os crit\u00e9rios e os procedimentos para a informa\u00e7\u00e3o, registro, aprova\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o dos contratos de comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>5. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003583\/2001-52, 48500.003600\/2001-70. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio das autorizadas SPE Plano Alto Energia S.A. e SPE Alto Irani Energia S.A., detido pela CLITIGAB Participa\u00e7\u00f5es Ltda., para a Empresa de Investimentos em Energias Renov\u00e1veis S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com as transfer\u00eancias dos controles societ\u00e1rios das autorizadas SPE Plano Alto Energia S.A. e SPE Alto Irani Energia S.A., detidos pela CLITIGAB Participa\u00e7\u00f5es Ltda., para a Empresa de Investimentos em Energias Renov\u00e1veis S.A. &#8211; ERSA, cujo prazo para implementa\u00e7\u00e3o fica estabelecido em 90 (noventa) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>6. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002225\/2008-51. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio indireto da empresa Energ\u00e9tica Ponte Alta S.A., detido pela Canadian Energy Invest. LLC, para a Brascan Energ\u00e9tica S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio indireto da Energ\u00e9tica Ponte Alta S.A., detido pela Canadian Energy Invest. LLC, para a Brascan Energ\u00e9tica S.A..<\/p>\n<p><strong>7. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005844\/2007-17. <strong>Assunto<\/strong>: Cria\u00e7\u00e3o de cooperativa sucessora em processo de regulariza\u00e7\u00e3o como permission\u00e1ria, para fins de segrega\u00e7\u00e3o de atividades at\u00edpicas e aprova\u00e7\u00e3o de parecer jur\u00eddico, nos termos do inciso XI do art. 7\u00ba do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME n\u00ba 349\/97. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer n\u00ba 148\/2008-PF\/ANEEL, que conclui pela possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de uma cooperativa sucessora para prestar o servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, em cumprimento \u00e0 exig\u00eancia regulamentar de segrega\u00e7\u00e3o de atividades at\u00edpicas \u00e0quele servi\u00e7o p\u00fablico, no \u00e2mbito do processo de regulariza\u00e7\u00e3o e enquadramento como permission\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos casos devidamente justificados pelos interessados.<\/p>\n<p><strong>8. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001044\/2007-92. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, visando ao aperfei\u00e7oamento da minuta de Edital referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 007\/2008, para a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, e respectivas outorgas de concess\u00e3o, com vistas \u00e0 integra\u00e7\u00e3o do Complexo Hidrel\u00e9trico do Rio Madeira ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, exclusivamente por interc\u00e2mbio documental, no per\u00edodo de 9 a 19 de julho de 2008, visando colher subs\u00eddios para aperfei\u00e7oamento da minuta do Edital n\u00ba 007\/2008 &#8211; ANEEL, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, com posterior outorga de Concess\u00e3o, com vistas \u00e0 integra\u00e7\u00e3o do Complexo Hidrel\u00e9trico do Rio Madeira ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN.<\/p>\n<p><strong>9. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003299\/2008-13. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Santo Ant\u00f4nio &#8211; PETROBRAS 3, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, localizadas no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/>Relator: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Santo Ant\u00f4nio &#8211; PETROBRAS, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com 22,2 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Santo Ant\u00f4nio da Patrulha, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o PETROBRAS 3, de propriedade da PETROBRAS, localizadas no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>10. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.007396\/2007-96. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2008, e anexos, para contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2011. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>11. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000660\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o do Resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 004\/2008-ANEEL, de outorga de concess\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 004\/2008-ANEEL e adjudicar os seguintes proponentes vencedores dos Lotes A a L. LOTE A: ISOLUX INGENIERIA S.A. pelo valor de R$ 74.300.000,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 6.191.666,67; LOTE B: ISOLUX INGENIERIA S.A. pelo valor de R$ 71.880.000,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 5.990.000,00; LOTE C: CONS\u00d3RCIO AMAZONAS (CENTRAIS EL\u00c9TRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. &#8211; ELETRONORTE &#8211; 30% &#8211; L\u00cdDER, COMPANHIA HIDRO EL\u00c9TRICA DO S\u00c3O FRANCISCO &#8211; CHESF &#8211; 19,5%, ABENGOA CONCESS\u00d5ES BRASIL HOLDING S.A. &#8211; 30%, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPA\u00c7\u00d5ES BRASIL ENERGIA &#8211; 20,5%) pelo valor de R$ 101.607.568,50\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 8.467.297,38; LOTE D: CONS\u00d3RCIO TBE CENTRO-OESTE (EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA S.A. &#8211; 51% &#8211; L\u00cdDER, CEMIG GERA\u00c7\u00c3O E TRANSMISS\u00c3O S.A. &#8211; 49%) pelo valor de R$ 25.950.000,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 2.162.500,00; LOTE E: COMPANHIA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA PAULISTA &#8211; CTEEP pelo valor de R$ 6.103.621,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 508.635,08; LOTE F: COMPANHIA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA PAULISTA &#8211; CTEEP pelo valor de R$ 3.674.900,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 306.241,67; LOTE G: COMPANHIA HIDRO EL\u00c9TRICA DO S\u00c3O FRANCISCO &#8211; CHESF pelo valor de R$ 2.980.000,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 248.333,33; LOTE H: \u00e0 empresa COMPANHIA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA PAULISTA &#8211; CTEEP pelo valor de R$ 10.321.740,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 860.145,00; LOTE I: COMPANHIA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA PAULISTA &#8211; CTEEP pelo valor de R$ 6.616.070,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 551.339,17; LOTE J: ELECNOR TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA S.A. pelo valor de R$ 4.970.000,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 414.166,67; LOTE K: COMPANHIA DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA PAULISTA &#8211; CTEEP pelo valor de R$ 2.622.492,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 218.541,00; e LOTE L: ELECNOR TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA S.A. pelo valor de R$ 4.541.071,00\/ano, correspondente a um valor mensal de R$ 378.422,58.<\/p>\n<p><strong>12. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001286\/2002-17. <strong>Assunto<\/strong>: Celebra\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o El\u00e9trica n\u00ba 90\/2002-ANEEL, referente \u00e0 UHE Salto, visando a posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico &#8211; UBP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Uso de Bem P\u00fablico para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 90\/2002&#8211;ANEEL, firmado em 11 de dezembro de 2002, formalizando a posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento pelo Uso de Bem P\u00fablico &#8211; UBP, a partir da entrega da energia objeto de Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEAR ou a partir da efetiva entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do aproveitamento (o que ocorrer primeiro) da UHE Salto.<\/p>\n<p><strong>13. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000158\/2008-31. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Paranatinga Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Paranatinga II, localizadas nos Munic\u00edpios de Paranatinga e Campin\u00e1polis, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Paranatinga Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 1955,8132 ha (hum mil e novecentos e cinq\u00fcenta e cinco hectares, oitenta e um ares e trinta e dois centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Munic\u00edpios de Paranatinga e Campin\u00e1polis, no Estado de Mato Grosso, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Paranatinga II.<\/p>\n<p><strong>14. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002990\/2001-61. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Moinho S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Moinho, localizada nos Munic\u00edpios de Barrac\u00e3o e Pinhal da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a Moinho S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Moinho, com 13.700 kW de capacidade instalada, e a instalar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da referida usina, localizada no Rio Bernardo Jos\u00e9, nos Munic\u00edpios de Barrac\u00e3o e Pinhal da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul; e ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o &#8211; TUST e de distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia el\u00e9trica comercializada pela PCH Moinho, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>15. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006687\/2001-64. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., nova raz\u00e3o social da Cat-Leo Constru\u00e7\u00f5es, Ind\u00fastria e Servi\u00e7os de Energia S.A., estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Caju, com 10.000 kW de capacidade instalada, localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Caju, com duas unidades geradoras de 5.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada, localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro; ii) autorizar a implanta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH Caju, constitu\u00eddas de uma subesta\u00e7\u00e3o elevadora 6,9\/138 kV, com capacidade de 12.500 kVA, conectada \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, no barramento de 138 kV, por linha de transmiss\u00e3o em 138 kV entre fases, com aproximadamente 6 km de extens\u00e3o, circuito simples; e iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>16. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006678\/2001-73. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., nova raz\u00e3o social da Cat-Leo Constru\u00e7\u00f5es, Ind\u00fastria e Servi\u00e7os de Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, com 13.200 kW de capacidade instalada, localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, com duas unidades geradoras de 6.600 kW cada, totalizando 13.200 kW de capacidade instalada, localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro; ii) autorizar a implanta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, constitu\u00eddas de um subesta\u00e7\u00e3o elevadora 6,9\/138 kV, com capacidadade de 15.000 kVA, conectada \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o da PCH Santo Ant\u00f4nio, no barramento de 138 kV, por linha de transmiss\u00e3o em 138 kV entre fases, com aproximadamente 40 km de extens\u00e3o, em circuito simples; e iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa.<\/p>\n<p><strong>17. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006688\/2001-27. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., nova raz\u00e3o social da Cat-Leo Constru\u00e7\u00f5es, Ind\u00fastria e Servi\u00e7os de Energia S.A., estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santo Ant\u00f4nio, com 8.000 kW de capacidade instalada, localizada no Munic\u00edpio de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o da PCH Santo Ant\u00f4nio, com duas unidades geradoras de 4.000 kW cada, totalizando 8.000 kW de capacidade instalada, localizada no Munic\u00edpio de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro; ii) autorizar a implanta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH Santo Ant\u00f4nio, constitu\u00eddas de uma subesta\u00e7\u00e3o elevadora 6,9\/138 kV, com capacidade de 10.000 kVA, conectada \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o da UHE Xavier, no barramento de 138 kV, por linha de transmiss\u00e3o em 138 kV entre fases, com aproximadamente 6 km de extens\u00e3o, em circuito simples; e iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa.<\/p>\n<p><strong>18. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004538\/2002-14. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 777, de 23 de dezembro de 2002, que autorizou a Ventos Energia e Tecnologia Ltda. a implantar a central geradora e\u00f3lica Ta\u00edba \u00c1guia, localizada em S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 777, de 23 de dezembro de 2002, que autorizou a empresa Ventos Energia e Tecnologia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica Ta\u00edba \u00c1guia, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><strong>19. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001408\/2003-83. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 22, de 27 de janeiro de 2004, referente \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica Ta\u00edba Andorinha, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00b0 22, de 27 de janeiro de 2004, que autorizou a empresa Ventos Energia e Tecnologia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica Ta\u00edba Andorinha, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><strong>20. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005150\/2002-77. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 79\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Farol da Solid\u00e3o I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 79\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Farol da Solid\u00e3o I.<\/p>\n<p><strong>21. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002230\/2003-89. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 83\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Marmeleiro I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 83\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Marmeleiro I.<\/p>\n<p><strong>22. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005151\/2002-30. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 488\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Sta. Rita do Sul II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 488\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Sta. Rita do Sul II.<\/p>\n<p><strong>23. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001765\/2003-51. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 500\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Santa Rita do Sul I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 500\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Santa Rita do Sul I.<\/p>\n<p><strong>24. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001767\/2003-86. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 501\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Xangri-l\u00e1 I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/>Relator: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 501\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Xangri-l\u00e1 I.<\/p>\n<p><strong>25. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001768\/2003-49. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 506\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Lagoa Figueira II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 506\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Lagoa Figueira II.<\/p>\n<p><strong>26. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001763\/2003-25. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 512\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Casqueiro I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 512\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Casqueiro I.<\/p>\n<p><strong>27. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001766\/2003-13. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 534\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Os\u00f3rio I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 534\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Os\u00f3rio I.<\/p>\n<p><strong>28. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001764\/2003-98. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 543\/2003, que autorizou a empresa Energisa Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Casqueiro II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 543\/2003 que autorizou a Energisa Regenerativa do Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Casqueiro II.<\/p>\n<p><strong>29. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005072\/2002-65. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 555, de 21 de outubro de 2003, que autorizou a ProWind Energias Alternativas Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Xangri-l\u00e1, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00b0 555, de 21 de outubro de 2003, que autorizou a empresa ProWind Energias Alternativas Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Xangri-l\u00e1.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005071\/2002-01. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 600, de 18 de novembro de 2003, que autorizou a ProWind Energias Alternativas Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Pastoreio, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 600, de 18 de novembro de 2003, que autorizou a empresa ProWind Energias Alternativas Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Pastoreio.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>31. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002777\/2003-75. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 601, de 18 de novembro de 2003, que autorizou a ProWind Energias Alternativas Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Imb\u00e9, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 601, de 18 de novembro de 2003, que autorizou a empresa ProWind Energias Alternativas Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Imb\u00e9.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>32. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003300\/2002-17. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 617, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a Gamesa Servi\u00e7os Brasil Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Livramento, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 617, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Livramento.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>33. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003301\/2002-80. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 618, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a Gamesa Servi\u00e7os Brasil Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Jaguar\u00e3o, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 618, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Jaguar\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>34. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003303\/2002-13. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 619, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a Gamesa Servi\u00e7os Brasil Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora E\u00f3lica Serra dos Antunes, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 619, de 12 de novembro de 2002, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Serra do Antunes.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>35. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001810\/1998-74. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 250, de 7 de maio de 2002, para implantar e explorar a PCH Machadinho I, localizada no Munic\u00edpio de Machadinho D&#8217;Oeste, no Estado de Rond\u00f4nia, detida pela Rovema Ve\u00edculos e M\u00e1quinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) transferir para a Propower Geradora de Energia Ltda. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 250, de 7 de maio de 2002, para implantar e explorar a PCH Machadinho I, localizada nos Munic\u00edpios de Buritis e Machadinho D&#8217;Oeste, Estado de Rond\u00f4nia; ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, quando devidas, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pelo aproveitamento, enquanto a pot\u00eancia injetada for igual ou menor a 30 (trinta) MW, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 77, de 18 de agosto de 2004; iii) modificar as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH Machadinho I, passando a ser constitu\u00edda de subesta\u00e7\u00e3o elevadora da usina, em 6,9\/69 kV, com capacidade de 13,5 MVA, de onde sai uma linha de transmiss\u00e3o em 69 kV, em circuito simples, de aproximadamente 6 km de extens\u00e3o at\u00e9 a subesta\u00e7\u00e3o Machadinho, de propriedade da Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON.<br \/>A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG que, relativamente ao cronograma dos empreendimentos, solicite \u00e0 nova titular a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta de ajuste dos marcos intermedi\u00e1rios, cujo cumprimento se encontra comprometido.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>36. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004125\/2000-22. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 166, de 26 de abril de 2001, para implantar e explorar a PCH Cachoeira Formosa, localizada no Munic\u00edpio de Buritis, no Estado de Rond\u00f4nia, detida pela Rovema Ve\u00edculos e M\u00e1quinas Ltda., em favor da Propower Geradora de Energia Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) transferir para a Propower Geradora de Energia Ltda. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 166, de 26 de abril de 2001, para implantar e explorar a PCH Cachoeira Formosa, localizada nos Munic\u00edpios de Buritis e Machadinho D&#8217;Oeste, Estado de Rond\u00f4nia; ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, quando devidas, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pelo aproveitamento, enquanto a pot\u00eancia injetada for igual ou menor a 30 (trinta) MW, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 77, de 18 de agosto de 2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG que, relativamente ao cronograma dos empreendimentos, solicite \u00e0 nova titular a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta de ajuste dos marcos intermedi\u00e1rios, cujo cumprimento se encontra comprometido.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>37. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006610\/2007-97. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 001\/2008 &#8211; SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de multa por implementa\u00e7\u00e3o do contrato com parte relacionada sem pr\u00e9via e expressa anu\u00eancia da ANEEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso da reclamante, uma vez que foi interposto fora do prazo regulamentar, mantendo na \u00edntegra o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 001\/2008-SFF, de 4 de janeiro de 2008, que estabelece penalidade de advert\u00eancia, contra a CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A..<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S\/A..<\/p>\n<p><strong>38. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004241\/2006-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Goi\u00e1s &#8211; CELG, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 011\/2008- SFF\/ANEEL, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de multa por n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito das garantias financeiras, conforme estipulado pelo Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 002\/2005 . <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo na integra o constante do Despacho n\u00ba 1.628, de 24 de abril de 2008, emitido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 64.702,79 (setenta e quatro mil setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), contra a Companhia Energ\u00e9tica de Goi\u00e1s &#8211; CELG, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>39. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003217\/2007-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 007\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por irregularidades existentes na Usina Termel\u00e9trica &#8211; UTE Tubar\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 007\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, reduzindo a multa aplicada ao valor de R$ 69.391,04 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>40. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.007592\/2007-61. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 053\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG , por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 6\u00ba, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 053\/2007-SFG, de 18 de dezembro de 2007; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 9.474,59 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinq\u00fcenta e nove centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63\/2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>41. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000607\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG D, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 014\/2008- SFF\/ANEEL, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de advert\u00eancia por n\u00e3o envio dos Relat\u00f3rios de Informa\u00e7\u00f5es Trimestrais relativos ao 1\u00ba semestre de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade de advert\u00eancia constante do Despacho n\u00ba 1.630, de 24 de abril de 2008, contra a CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG D.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>42. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004423\/2007-79. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 030\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou penalidade de multa por n\u00e3o cumprimento da data fixada para implanta\u00e7\u00e3o de banco de capacitores. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, por tempestivo, mas, no m\u00e9rito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 030\/2008-SFE, que imp\u00f5e multa de R$ 200.365,78 (duzentos mil trezentos e sessenta e cinco mil e setenta e oito centavos), e j\u00e1 paga pela Concession\u00e1ria.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>43. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001266\/2008-21. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 014\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>44. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000819\/2008-28. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face da penalidade de redu\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis tarif\u00e1rios aplicada por meio do Despacho n\u00b0 230, de 29 de janeiro de 2008 <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>45. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000425\/2008-70. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Ant\u00f4nio Rossir Duarte, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEEE; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 38.847 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da mesma.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>46. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000468\/2008-55. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. V\u00e2nia Salete Bisinella, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.203 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 08 de maio de 2002 a 16 de setembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>47. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000913\/2008-87. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Ildemar Tardetti, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CEEE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 21.111 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de outubro de 2002 a 09 de mar\u00e7o de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 1.699 kWh (1\u00aa irregularidade), em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a correta aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer dos crit\u00e9rios estabelecidos no art. 72, inciso IV da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000 para recupera\u00e7\u00e3o de energia supostamente consumida e n\u00e3o medida.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>48. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001139\/2008-21. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Leandro Gonzaga Pokomaier, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.973 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de mar\u00e7o de 2001 a 15 de abril de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>49. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000923\/2008-12. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Eva dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES SUL; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.350 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de agosto de 2003 a 18 de maio de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, visto que que o in\u00edcio da irregularidade ocorreu em per\u00edodo n\u00e3o atribu\u00edvel ao atual titular (\u00a72\u00ba, art. 72), utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>50. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000926\/2008-56. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Maria Terezinha Faccini, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 12.059 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 04 de setembro de 2000 a 20 de maio de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>51. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000472\/2008-13. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Astrogildo Antunes Correa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 12.474 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de outubro de 1999 a 06 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>52. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000924\/2008-67. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jadir da Silva Lemes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 13.019 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de agosto de 1999 a 16 de junho de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>53. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001093\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Dorvalino Alessi, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.484 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de novembro de 2001 a 21 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>54. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001094\/2008-95. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Empresa Cantina Poletto Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; e ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 20.728 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de junho de 2002 a 27 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>55. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001113\/2008-83. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Roque Schena, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 10.919 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 26 de maio de 2000 a 22 de novembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>56. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001118\/2008-14. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Empresa Cal\u00e7ados Val\u00e9ria Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cal\u00e7ados Val\u00e9ria LTDA; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 617.030 kWh na Fora Ponta e 60.314 kWh na Ponta, correspondente ao per\u00edodo de 18 de junho de 2003 a 09 de julho de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>57. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003011\/2007-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora Mercadinho Portal da Barra Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Mercadinho Portal da Barra LTDA; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COELCE; e (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 126.622 kWh de consumo ativo e 139 kW de demanda de ultrapassagem ativa, correspondente ao per\u00edodo de 23 de junho de 2004 a 04 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>58. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003540\/2007-15. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora do Sr. Marcelo Leal de Oliveira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Marcelo Leal de Oliveira; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela ARCE, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a de 2.958 kWh, relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo por irregularidade, e permitindo a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional correspondente a 10 % (dez por cento) do valor l\u00edquido da primeira fatura emitida ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o da irregularidade, conforme art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>59. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002177\/2007-21. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Teixeira Alves, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, que julgou improcedente sua reclama\u00e7\u00e3o referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Fernando Teixeira Alves, consumidor de classifica\u00e7\u00e3o comercial; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 23.359 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de setembro de 2002 a 30 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>60. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002210\/2007-03. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Cunha Saldanha, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, que julgou improcedente sua reclama\u00e7\u00e3o referente \u00e0 cobran\u00e7a por irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica de sua unidade consumidora, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Cunha Saldanha, consumidor de classifica\u00e7\u00e3o comercial; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 93.253 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de janeiro de 2003 a 4 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>61. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003746\/2005-49. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE e pelo consumidor Sr. J\u00falio Orlando Di Martinho Jorge, em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica de sua unidade consumidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por J\u00falio Orlando di Martinho Jorge M.E., consumidor de classifica\u00e7\u00e3o comercial; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 41.165 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de outubro de 2001 a 27 de setembro de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, n\u00e3o podendo ser inclu\u00eddo o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, conforme \u00a72\u00ba do art. 72, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>62. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005444\/2007-10. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Janhes Marcos de Sousa, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, que julgou improcedente sua reclama\u00e7\u00e3o referente a cobran\u00e7a por irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica de sua unidade consumidora, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Janhes Marcos de Sousa, consumidor de classifica\u00e7\u00e3o residencial; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.590 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 28 de mar\u00e7o de 2003 a 28 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>63. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005145\/2007-77. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Francisca Marlene Fernandes Azevedo, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, que julgou improcedente sua reclama\u00e7\u00e3o referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Francisca Marlene Fernandes Azevedo, consumidora de classifica\u00e7\u00e3o residencial; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 2.336 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de dezembro de 2003 a 30 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>64. Processo(s) n\u00ba:<\/strong> 48500.005124\/2007-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Inilda Rodrigues Mendon\u00e7a, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Inilda Rodrigues Mendon\u00e7a, consumidora de classifica\u00e7\u00e3o comercial; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela ARCON, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 24.959 kWh, correspondente ao per\u00edodo de maio de 2001 a abril de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, n\u00e3o podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, por se tratar de medi\u00e7\u00e3o externa, de acordo com o Memorando n\u00b0 091\/2007 &#8211; SRC\/ANEEL, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 8 de julho de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10:00h. Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Edvaldo Alves de Santana.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Romeu Donozete Rufino. Procurador-Geral: Cl\u00e1udio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1. Processo(s) n\u00ba: 48500.002798\/2008-85. 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