{"id":14033,"date":"2008-07-29T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2682","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14033","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 29\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2682&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data:<\/strong> 29 de julho de 2008<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as:<\/strong><br \/><strong>Diretor-Geral:<\/strong> <strong>Jerson Kelman<\/strong>. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Procurador-Geral :<\/strong> Claudio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n<p align='justify'>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007395\/2007-41. <strong>Assunto:<\/strong> Aprova\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o no 03\/2008 e anexos, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concess\u00e3o e de Autoriza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN e no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 03\/2008 e seus anexos (Leil\u00e3o &#8220;A-5&#8221;), objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica proveniente de novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o, com posterior outorga de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN e no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de suprimento a partir de 2013.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003990\/2008-99. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para o estabelecimento de limites de consumo espec\u00edfico de combust\u00edveis para as usinas termel\u00e9tricas benefici\u00e1rias da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC nos Sistemas Isolados. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade interc\u00e2mbio documental, com vistas a colher subs\u00eddios para o estabelecimento de limites de consumo espec\u00edfico de combust\u00edveis para as usinas termel\u00e9tricas benefici\u00e1rias da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC nos Sistemas Isolados, no per\u00edodo de 31 de julho a 29 de agosto de 2008, bem como publicar seu respectivo Aviso.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004587\/2008-87. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de regulamento estabelecendo os crit\u00e9rios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS e pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE, no suprimento de energia el\u00e9trica \u00e0 Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, no ano de 2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os crit\u00e9rios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS e pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE quanto ao suprimento de energia el\u00e9trica, no ano de 2008, \u00e0 Rep\u00fablica Oriental do Uruguai.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002596\/2008-33. <strong>Assunto:<\/strong> Projeto piloto da Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL: Programa de Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda \u00e0 base de biog\u00e1s com saneamento ambiental no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a implanta\u00e7\u00e3o do projeto piloto &#8220;Programa de Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda com Saneamento Ambiental&#8221; pela Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004196\/2002-32. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de revis\u00e3o de ato regulamentar que trata das condi\u00e7\u00f5es gerais para a forma\u00e7\u00e3o, funcionamento e operacionaliza\u00e7\u00e3o dos Conselhos de Consumidores de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003812\/2000-67. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de aprimoramento das regras de conex\u00e3o de centrais geradoras \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o, por meio da inclus\u00e3o de dispositivo na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 68, de 8 de junho de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 68, de 8 de junho de 2004, que estabelece os procedimentos para acesso e implementa\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o, n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica, e para a expans\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de \u00e2mbito pr\u00f3prio, de interesse sist\u00eamico, das concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o, no sentido de aperfei\u00e7oar as regras de conex\u00e3o de central geradora a instala\u00e7\u00f5es de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002901\/2007-14. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica com vistas a colher subs\u00eddios para: (i) aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Moderniza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00f5es de Interesse Sist\u00eamico &#8211; PMIS 2006; (ii) autoriza\u00e7\u00e3o das concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica a implantarem refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica e das demais instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o; e (iii) determina\u00e7\u00e3o das revitaliza\u00e7\u00f5es a serem implementadas pelas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter ao processo de Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade documental, pelo per\u00edodo de 10 (dez) dias a contar de 04 de agosto de 2008, a minuta de Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa que aprova o Plano de Moderniza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00f5es de Interesse Sist\u00eamico &#8211; PMIS 2006 e que autoriza as concession\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o a realizar os refor\u00e7os indicados no PMIS 2006. A minuta de Resolu\u00e7\u00e3o determina tamb\u00e9m as revitaliza\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o ser implementadas pelas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001343\/2008-42. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 empresa Foz do Igua\u00e7u Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VII. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Foz do Igua\u00e7u Transmissora de Energia S.A. &#8211; ATE VII a implantar refor\u00e7o em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes das Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, na Subesta\u00e7\u00e3o Foz do Igua\u00e7u Norte, localizada no Estado do Paran\u00e1, e estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o, no valor anual de R$ 169.121,69 (cento e sessenta e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta de nove centavos).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000086\/2006-16, 48500.006596\/2007-21. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o de dois m\u00f3dulos de entrada de linha e um m\u00f3dulo de interliga\u00e7\u00e3o de barramento da subesta\u00e7\u00e3o 230 kV da Central Geradora Usina Hidrel\u00e9trica Baguari. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar \u00e0 CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. os valores de investimentos referentes \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o de dois m\u00f3dulos de entradas de linha e um m\u00f3dulo de interliga\u00e7\u00e3o de barramento, em observ\u00e2ncia aos Procedimentos de Rede, da subesta\u00e7\u00e3o 230 kV da Central Geradora UHE Baguari, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP de R$ 131.847,80 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), a pre\u00e7o de julho de 2008. A Diretoria decidiu tamb\u00e9m que a CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. dever\u00e1 ressarcir o Cons\u00f3rcio UHE Baguari respons\u00e1vel pela citada adequa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002406\/2008-88. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento do conjunto de valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST para as centrais de gera\u00e7\u00e3o participantes do Leil\u00e3o de Energia Nova A-3\/2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004135\/2008-03. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento do conjunto de dez valores de tarifas de uso do sistema de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica para as centrais de gera\u00e7\u00e3o participantes do Leil\u00e3o de Energia de Reserva\/2008 com conex\u00e3o \u00e0 Rede B\u00e1sica, bem como fixa\u00e7\u00e3o dos encargos de conex\u00e3o de custeio das Instala\u00e7\u00f5es Compartilhadas por Geradores &#8211; ICGs para as centrais de gera\u00e7\u00e3o habilitadas na Chamada P\u00fablica n\u00ba 001\/2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST para as centrais de gera\u00e7\u00e3o especificadas, participantes do Leil\u00e3o de Energia de Reserva\/2008 e com acesso direto \u00e0 Rede B\u00e1sica, bem como o valor do encargo de conex\u00e3o de custeio das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de Interesse Exclusivo de Centrais de Gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003448\/2008-36. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio direto da SCT &#8211; Sistema de Transmiss\u00e3o Catarinense S.A. e da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia El\u00e9trica, detido pela empresa Alupar Investimentos S.A., em favor da Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001509\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da empresa Arrara, Koblitz Energia Participa\u00e7\u00f5es Ltda., detido pela empresa Arrara Participa\u00e7\u00f5es Ltda., em favor da Atiaia Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia de 70% das a\u00e7\u00f5es da Arrara, Koblitz Participa\u00e7\u00f5es Ltda., detidos pela Arrara Participa\u00e7\u00f5es Ltda., para a Atiaia Energia S.A., que acarretar\u00e1 em transfer\u00eancia de controle indireto da Pedra Furada Energia S.A.. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio ora autorizada seja implementada e formalizada no prazo de 90 (noventa) dias e que a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria seja encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia concedida.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002589\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Distribui\u00e7\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Santa Cruz &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Maxwell, em 138 kV, localizada no Munic\u00edpio de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura no trecho rural e de sete metros e cinq\u00fcenta cent\u00edmetros de largura no trecho urbano, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da linha de distribui\u00e7\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Santa Cruz &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Maxwell, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 30 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Santa Cruz \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Maxwell, ambas de propriedade da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, localizadas no Munic\u00edpio de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002842\/2008-57. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Independ\u00eancia &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Crate\u00fas, localizadas nos Munic\u00edpios de Independ\u00eancia e Crate\u00fas, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o SE Independ\u00eancia &#8211; SE Crate\u00fas, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 72,5 kV entre fases, com aproximadamente 45 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Independ\u00eancia \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Crate\u00fas, ambas de propriedade da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, localizadas nos Munic\u00edpios de Independ\u00eancia e Crate\u00fas, no Estado do Cear\u00e1.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001382\/2005-53. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Retiro Velho Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Retiro Velho, localizadas no Munic\u00edpio de Apor\u00e9, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Retiro Velho Energ\u00e9tica S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem uma superf\u00edcie total de 304,0803 ha (trezentos e quatro hectares, oito ares e tr\u00eas centiares), inseridas em cinco pol\u00edgonos, localizadas no Munic\u00edpio de Apor\u00e9, no Estado de Goi\u00e1s, destinadas \u00e0 \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da PCH Retiro Velho.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001547\/2008-83. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Boa F\u00e9 Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Boa F\u00e9, localizadas nos Munic\u00edpios de Serafina Corr\u00eaa e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Boa F\u00e9 Energ\u00e9tica S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 191,38 ha (cento e noventa e um hectares, trinta e oito ares) de propriedades particulares, localizadas nos Munic\u00edpios de Serafina Corr\u00eaa e Nova Bassano, no Estado do Rio Grande do Sul, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Boa F\u00e9.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba:<\/strong> 48100.000853\/1997-09. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica ANEEL n\u00ba 006\/1997, firmado entre a ANEEL e as empresas integrantes do Cons\u00f3rcio CEMIG-CEB (Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG, Companhia Energ\u00e9tica de Bras\u00edlia &#8211; CEB, CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. e CEB Participa\u00e7\u00f5es S.A.), visando refletir a transfer\u00eancia de parcela da concess\u00e3o compartilhada da UHE Queimado. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 006\/1997 &#8211; ANEEL, aprovada na 18\u00aa Reuni\u00e3o P\u00fablica Ordin\u00e1ria da Diretoria, realizada em 22 de maio de 2006, com vistas a contemplar al\u00e9m da transfer\u00eancia de parcela da concess\u00e3o compartilhada para explora\u00e7\u00e3o da UHE Queimado da empresa Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG para a CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A, tamb\u00e9m a transfer\u00eancia de parcela da concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica de Bras\u00edlia &#8211; CEB para a CEB Participa\u00e7\u00f5es S.A..<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001284\/2002-91. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Uso de Bem P\u00fablico para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 91\/2002-ANEEL, firmado entre a ANEEL e a Rio Verdinho Energia S.A., referente ao AHE Salto do Rio Verdinho. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 091\/2002 &#8211; ANEEL, que altera a reda\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta &#8211; Pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005654\/2001-70. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Uso de Bem P\u00fablico para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 20\/2002-ANEEL, firmado entre a ANEEL e as empresas integrantes do Cons\u00f3rcio Empresarial Pai Quer\u00ea (Votorantim Cimentos Ltda., Alcoa Alum\u00ednio S.A. e DME Energ\u00e9tica Ltda.), referente ao AHE Pai Quer\u00ea. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Uso de Bem P\u00fablico para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 20\/2002-ANEEL, objetivando a altera\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta &#8211; Pagamento pelo Uso do Bem P\u00fablico, nos termos da Lei n\u00ba 11.488\/2007.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001400\/2005-33. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise de pedido de instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo punitivo contra a AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. por n\u00e3o atender \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS para fornecimento de energia ao Grupo Industrial Bettanin. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o dar seguimento ao processo administrativo punitivo contra a AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A., em face da reclama\u00e7\u00e3o do Grupo Bettanin perante a Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, por restar configurada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal de que trata o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.873\/99.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000530\/2007-75. <strong>Assunto:<\/strong> Agravo interposto pela CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A.- CEMIG-D, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2.388, de 30 de junho de 2008, que n\u00e3o conheceu dos Recursos Administrativos contra a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 294, de 11 de dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplic\u00e1vel e os procedimentos de repasse tarif\u00e1rio dos d\u00e9ficits incorridos em fun\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Programa Luz Para Todos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2.388, de 30 de junho de 2008, que n\u00e3o conheceu dos Recursos Administrativos contra a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 294, de 11 de dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplic\u00e1vel e os procedimentos de repasse tarif\u00e1rio dos d\u00e9ficits incorridos em fun\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Programa Luz Para Todos.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003607\/2007-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL, em face das penalidades de advert\u00eancia e multa aplicadas pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 028\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no m\u00e9rito, acatar parcialmente o recurso da Companhia Campolarguense de Energia El\u00e9trica &#8211; COCEL no sentido de: (i) manter a penalidade de advert\u00eancia para as N\u00e3o-Conformidades N.3, N.4 e N.5; (ii) reformar a decis\u00e3o da penalidade de multa, alterando-a para o valor de R$ 71.164,72 (setenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 63\/2004.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004664\/2007-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2008 &#8211; SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso na implanta\u00e7\u00e3o do segundo banco de transformadores e demais instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na Subesta\u00e7\u00e3o Porto Alegre 10. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2008-SFE, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 30.074,36 (trinta mil, setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003218\/2007-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela CELESC Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELESC, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 529, de 6 de agosto de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabeleceu a receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixou o valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSSEE, referentes \u00e0 CELESC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela CELESC Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELESC, no sentido de que sejam considerados na Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, a realizar-se em 2008: (i) os seguintes valores (j\u00e1 atualizados para agosto de 2008, por\u00e9m com valor estimado do IGPM de julho, a ser atualizado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE), como componentes financeiros: (a) R$ 112.440,64, devido ao rec\u00e1lculo da abertura tarif\u00e1ria de componentes financeiros feita no reajuste de 2007; (b) valor negativo de R$ 1.360.191,14 (sem PIS\/COFINS), devido ao rec\u00e1lculo das tarifas da TUSD praticadas pela CELESC \u00e0 Igua\u00e7u Distribuidora de Energia El\u00e9trica Ltda. &#8211; Igua\u00e7u, no per\u00edodo de agosto de 2006 a julho de 2007; (c) R$ 66.868,14, referente \u00e0 reconsidera\u00e7\u00e3o do montante de TUSD utilizado pela Igua\u00e7u no reajuste de 2007; (d) montante aproximado de R$ 6,8 milh\u00f5es (a depender da taxa SELIC at\u00e9 a data da revis\u00e3o tarif\u00e1ria), devido \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da CVA Rede B\u00e1sica, a ser considerado no componente financeiro CVA Ano Anterior a Compensar; e (e) R$ 47.177,02, relativo aos montantes referentes \u00e0s ultrapassagens de at\u00e9 5% do contratado originalmente, para efeito do c\u00e1lculo do desconto na TUSD, decorrente da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 77\/2004, nos termos do Memorando n\u00ba 1056\/2008-SFF\/ANEEL, de 28\/07\/2008; (ii) os valores de R$ 119.097,97 e R$ 1.441.362,29, devidos pela Igua\u00e7u \u00e0 CELESC, em fun\u00e7\u00e3o, respectivamente, do rec\u00e1lculo do PIS\/COFINS incidente sobre as tarifas de janeiro a julho de 2006 e do rec\u00e1lculo das tarifas de TUSD do per\u00edodo de agosto de 2006 a julho de 2007.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006342\/2007-11. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00b0 1.252, de 19 de fevereiro de 2008, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes das demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00b0 1.252, de 2008, que autorizou a implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes das demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o do Sistema Interligado Nacional, alterando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP para R$ 3.432.266,58 (tr\u00eas milh\u00f5es e quatrocentos e trinta e dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e cinq\u00fcenta e oito centavos).<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000835\/2002-18. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.236, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autoriza\u00e7\u00e3o concedida para implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Bolsa, localizado no Ribeir\u00e3o Concei\u00e7\u00e3o, Munic\u00edpio de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.236, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 604\/2001, relativa ao aproveitamento do potencial hidr\u00e1ulico denominado PCH Bolsa, localizado no Ribeir\u00e3o Concei\u00e7\u00e3o, no Munic\u00edpio de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da empresa Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda..<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000836\/2002-81. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.238, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autoriza\u00e7\u00e3o concedida para implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Mato Limpo, localizado no Rio Santana, Munic\u00edpio de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., mantendo a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.238, de 12 de fevereiro de 2008, que revogou a autoriza\u00e7\u00e3o concedida para implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Mato Limpo, localizada no Rio Santana, Munic\u00edpio de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da empresa Oriente Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda..<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007090\/2007-30. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Acr\u00edsio Monteiro Leite Neto, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Acr\u00edsio Monteiro Leite Neto, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 218 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25\/03\/2006 a 25\/05\/2006, e o valor do medidor danificado.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007326\/2007-38. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Alline Lima Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, reformando a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, e permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 1.429 kWh de consumo Ativo Ponta, 5.948 UFER de consumo Reativo Fora Ponta, 16 UFER de consumo Reativo Ponta, 167 kW de demanda de Ultrapassagem Fora Ponta, 16 DMCR de demanda Reativa Fora Ponta, pelo per\u00edodo de 20\/05\/2004 a 28\/09\/2004.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000569\/2008-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Geraldo Gomes Di\u00f3genes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Geraldo Gomes Di\u00f3genes, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: (i) 1.528 kWh na Ponta e 2.702 kWh na Fora Ponta, correspondente ao per\u00edodo de 24\/10\/2003 a 15\/06\/2004; e (ii) 1.888 kWh na Fora Ponta, correspondente ao per\u00edodo de 15\/12\/2004 a 15\/09\/2005.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001630\/2008-52. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Cyber Componentes Eletr\u00f4nicos Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto empresa Cyber Componentes Eletr\u00f4nicos Ltda., mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 275 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12\/09\/2006 a 12\/12\/2006.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001632\/2008-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Severino da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Jo\u00e3o Severino da Silva, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 197 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11\/02\/2006 a 11\/04\/2006.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001633\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Carlos dos Santos Garcia, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Carlos dos Santos Garcia, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 7.226 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23\/07\/2004 a 23\/07\/2005.<\/p>\n<p><strong>35. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001640\/2008-98. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Francisco Clineu Queiroz Fran\u00e7a, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr.Francisco Clineu Queiroz Fran\u00e7a, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 2.458 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19\/02\/2005 a 19\/11\/2005.<\/p>\n<p><strong>36. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001642\/2008-87. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Elisabete Maria de Almeida Lopes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Elisabete Maria de Almeida Lopes, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 6.854 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27\/03\/2004 a 27\/04\/2005.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001643\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Brito Cunha, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Jos\u00e9 Brito Cunha, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 3.548 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 17\/09\/2003 a 17\/03\/2005.<\/p>\n<p><strong>38. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001661\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Raimunda Lidu\u00edna de Sousa Viana, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Raimunda Lidu\u00edna de Sousa Viana, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 1.741 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 01\/01\/2005 a 01\/01\/2006.<\/p>\n<p><strong>39. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001665\/2008-91. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Jucicleibe Ferreira Lima, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Maria Jucicleibe Ferreira Lima, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 468 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07\/12\/2006 a 28\/03\/2007.<\/p>\n<p><strong>40. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001667\/2008-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Regina C\u00e9lia Silva Nobre, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sra. Regina C\u00e9lia Silva Nobre, mantendo-se a decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, relativa \u00e0 cobran\u00e7a que poder\u00e1 ser efetuada pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica consumida e n\u00e3o faturada, bem como a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela COELCE: 264 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09\/08\/2006 a 09\/10\/2006.<\/p>\n<p><strong>41. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001107\/2008-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Edson Luiz Leal Rodrigues, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) confirmar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, devendo a CEEE cancelar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.500 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20\/02\/2001 a 25\/10\/2002, uma vez que n\u00e3o foram adotados os procedimentos previstos no inciso I do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>42. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001141\/2008-09. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Rosaura Borba, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela CEEE: 2.973 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 01\/06\/2001 a 05\/07\/2002.<\/p>\n<p><strong>43. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001646\/2008-65. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Luiz Fernando Costa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela CEEE: 11.329 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05\/01\/2000 a 14\/10\/2003.<\/p>\n<p><strong>44. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001647\/2008-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Juliana Delenogare Gaviolli, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela CEEE: 692 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09\/08\/2003 a 28\/01\/2004.<\/p>\n<p><strong>45. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002164\/2008-22. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Geraldo Marezom de Vargas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela CEEE: 4.446 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10\/06\/2002 a 12\/08\/2005.<\/p>\n<p><strong>46. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002173\/2008-13. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Cleuza Machado dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela CEEE: 28.254 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11\/06\/2002 a 19\/04\/2005.<\/p>\n<p><strong>47. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001086\/2008-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Centro de Tradi\u00e7\u00f5es Ga\u00fachas Alexandre Pato, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela RGE: consumo ativo de 20.861 kWh e consumo reativo de 5.984 kVARh, correspondente ao per\u00edodo de 25\/11\/2003 a 15\/01\/2005.<\/p>\n<p><strong>48. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001108\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Paulo Formentini, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a de 319 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13\/09\/2004 a 14\/10\/2004, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%.<\/p>\n<p><strong>49. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001649\/2008-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Ant\u00f4nio Borges Vieira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela RGE: 7.685 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12\/07\/2003 a 28\/12\/2005.<\/p>\n<p><strong>50. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002167\/2008-66. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Pedro Paulo Ponsoni, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) confirmar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, devendo a RGE cancelar a cobran\u00e7a em nome do Sr. Pedro Paulo Ponsoni, relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo de 2.640 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27\/08\/2004 a 03\/05\/2005, visto que o mesmo n\u00e3o era o titular da unidade consumidora em quest\u00e3o ao longo do per\u00edodo tido como irregular.<\/p>\n<p><strong>51. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002168\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Marilza de F\u00e1tima Ferreira Camargo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela RGE: 7.089 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24\/07\/2001 a 28\/04\/2006.<\/p>\n<p><strong>52. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002170\/2008-80. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Argus Velausen, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, reformando a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, e permitindo que a concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a, a t\u00edtulo de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica verificada e n\u00e3o faturada, acrescentando o custo administrativo de at\u00e9 30%. Cobran\u00e7a a ser efetuada pela RGE: 25.603 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18\/06\/2003 a 12\/12\/2005.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 29 de julho de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Edvaldo Alves de Santana.Romeu Donizete Rufino.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Procurador-Geral : Claudio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. &#160; I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1. Processo n\u00ba: 48500.007395\/2007-41. 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