{"id":14020,"date":"2008-08-05T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2695","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14020","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 30\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2695&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data:<\/strong> 05 de agosto de 2008<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as:<\/strong><br \/><strong>Diretor-Geral:<\/strong> <strong>Jerson Kelman<\/strong>. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>O Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de viagem a trabalho.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Cl\u00e1udio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004293\/2006-12. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provis\u00f3rios da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S\/A &#8211; CELPA: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -6,75%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da Celpa no per\u00edodo de 7 de agosto de 2007 a 6 de agosto de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 1,65%.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002797\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, bem como fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 17,24%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, a partir de 7 de agosto de 2008, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 18,51%, sendo de 16,95% para os consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o (AT) e de 19,23% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, da cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS; e (v) disciplinar os procedimentos para comunica\u00e7\u00e3o aos consumidores sobre as altera\u00e7\u00f5es implementadas na estrutura tarif\u00e1ria da Distribuidora.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004292\/2006-50. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Quarta Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA, ocorrida em agosto de 2007, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provis\u00f3rios abaixo detalhados da quarta revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -4,90%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da ESCELSA no per\u00edodo de 07 de agosto de 2007 a 06 de agosto de 2008; e (ii) componente Xe do Fator X de 2,03%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002799\/2008-20. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, bem como fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 12,17%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA, a partir de 7 de agosto de 2008, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,13%, sendo de 7,48% para os consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o (AT) e de 6,96% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, da cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS; e (v) disciplinar os procedimentos para comunica\u00e7\u00e3o aos consumidores sobre as altera\u00e7\u00f5es implementadas na estrutura tarif\u00e1ria da Distribuidora.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004326\/2006-70. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Igua\u00e7u Distribuidora de Energia El\u00e9trica Ltda., com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Igua\u00e7u Distribuidora de Energia El\u00e9trica Ltda. destacando-se: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de 1,44%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de -0,85%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de 0,33%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 0,26% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Igua\u00e7u no per\u00edodo de 7 de agosto de 2008 a 6 de agosto de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 2,90%; (iii) componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica no valor negativo de R$ 428.056,00; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de agosto de 2008 a julho de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da Igua\u00e7u, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 7 de agosto de 2008 a 6 de agosto de 2009.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004325\/2006-15. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados provis\u00f3rios (excetuando-se a base de remunera\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, que \u00e9 definitiva) da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CELESC destacando-se: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -8,65%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 141.832.830,11, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de R$ 72.474.307,01, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -3,36%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CELESC no per\u00edodo de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,08%; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de agosto de 2008 a julho de 2009, e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e (iv) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da CELESC, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000851\/2007-89. <strong>Assunto:<\/strong> Aprova\u00e7\u00e3o das Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica aplic\u00e1veis ao reajuste da receita de venda dos Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEARs por disponibilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica aplic\u00e1veis \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade, incorporando: as contribui\u00e7\u00f5es aceitas oriundas da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 030\/2007, realizada por interc\u00e2mbio documental, no per\u00edodo de 19 de julho a 7 de agosto de 2007; as altera\u00e7\u00f5es na formula\u00e7\u00e3o alg\u00e9brica; e as corre\u00e7\u00f5es de texto, conforme constam das Notas T\u00e9cnicas n\u00ba 074\/2008-SEM\/ANEEL, de 26 de fevereiro de 2008, e n\u00ba 216\/2008-SEM\/ANEEL, de 24 de julho de 2008.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002670\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Tecnovolt Centrais El\u00e9tricas S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o PCH ARS &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Boa Esperan\u00e7a, localizadas nos Munic\u00edpios de Nova Ubirat\u00e3 e Sorriso, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Tecnovolt Centrais El\u00e9tricas S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH ARS &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Boa Esperan\u00e7a, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 34,5 kV entre fases, com aproximadamente 60 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a PCH ARS, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Boa Esperan\u00e7a, de propriedade das Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses &#8211; CEMAT, a se localizar nos Munic\u00edpios de Nova Ubirat\u00e3 e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004977\/2008-57. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Madeira Energia S.A. &#8211; MESA, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Santo Ant\u00f4nio, localizadas no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001755\/2001-35. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a Minera\u00e7\u00e3o Rio do Norte S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE MRN UG II e das instala\u00e7\u00f5es de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Oriximin\u00e1, no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Minera\u00e7\u00e3o Rio do Norte S.A. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE MRN UG II, localizada nas instala\u00e7\u00f5es industriais do projeto Porto Trombetas, no Munic\u00edpio de Oriximin\u00e1, no Estado do Par\u00e1, constitu\u00edda por cinco unidades motogeradoras de 9.160 kW, totalizando 45.800 kW de capacidade instalada, e pelas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007193\/2005-01. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Heber Participa\u00e7\u00f5es S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Cabe\u00e7a de Boi, localizada nos Munic\u00edpios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Heber Participa\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Cabe\u00e7a de Boi, com quatro unidades geradoras de 7.500 kW cada, totalizando 30.000 kW de pot\u00eancia instalada, localizada \u00e0s coordenadas 10\u00ba 21&#8217; 27&#8217;&#8217; S e 56\u00ba 58&#8217; 46&#8217;&#8217; W, no rio Apiac\u00e1s, sub-bacia 17, na Bacia Hidrogr\u00e1fica do rio Teles Pires, nos munic\u00edpios de Nova Monte Verde e de Alta Floresta, no Estado do Mato Grosso, bem como das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicada \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH Cabe\u00e7a de Boi, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o for igual ou menor a 30.000 kW.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007257\/2005-84. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Heber Participa\u00e7\u00f5es S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Da Fazenda, localizada nos Munic\u00edpios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Heber Participa\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Da Fazenda, com duas unidades geradoras de 9.750 kW cada, totalizando 19.500 kW de pot\u00eancia instalada, localizada \u00e0s coordenadas 10\u00ba 19&#8217; 49&#8217;&#8217; S e 56\u00ba 58&#8217; 53&#8217;&#8217;W, no rio Apiac\u00e1s, sub-bacia 17, na Bacia Hidrogr\u00e1fica do rio Teles Pires, munic\u00edpios de Nova Monte Verde e de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, bem como das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicada \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH Da Fazenda, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o for igual ou menor a 30.000 kW.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002062\/2004-67. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 353, de 13 de outubro de 2004, para implantar e explorar a UTE Eldorado, localizada no Munic\u00edpio de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul, detida pela empresa Eldorado Energ\u00e9tica Ltda., em favor da empresa Usina Eldorado Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Usina Eldorado Ltda. a autoriza\u00e7\u00e3o para explorar a Central Geradora Termel\u00e9trica denominada Eldorado, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 353, de 13 de outubro de 2004, localizada no Munic\u00edpio de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade da Energ\u00e9tica Eldorado Ltda.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003811\/2000-02. <strong>Assunto:<\/strong> Requerimento feito pela Termo Norte Energia Ltda. para concess\u00e3o do benef\u00edcio da sub-roga\u00e7\u00e3o no direito de usufruir a sistem\u00e1tica de rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC para a energia el\u00e9trica gerada pela unidade a vapor da UTE Termo Norte II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o atendimento ao pleito de enquadramento da UTE Termo Norte II, de propriedade da Termo Norte Energia Ltda., na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003910\/2007-14. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Amapari Energia S.A., em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2.362, de 20 de maio de 2008, que indeferiu o enquadramento da UTE Serra no Navio no mecanismo de ressarcimento do custo de combust\u00edveis por meio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis CCC-ISOL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Amapari Energia S.A., em face do Despacho n\u00ba 2.362, de 20 de maio de 2008, em virtude da confirma\u00e7\u00e3o dos fundamentos daquele Despacho, que indeferiu o pedido da Amapari para enquadramento da UTE Serra do Navio, localizada no Estado do Amap\u00e1, na sistem\u00e1tica de rateio do custo de consumo de combust\u00edveis para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos sistemas isolados, a que se refere o \u00a7 3\u00ba do art. 11 da Lei n\u00ba 9.648, de 1998; (ii) n\u00e3o receber nem processar o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da Amapari como pedido aut\u00f4nomo, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de elementos na instru\u00e7\u00e3o do processo que autorizem tal expediente. A Diretoria determinou \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF que proceda \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o na Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA para analisar todo o processo que levou \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es informadas nos autos deste processo, tanto para a compra de energia el\u00e9trica, a partir da Amapari, quanto para a venda, \u00e0 MMX Amap\u00e1 Minera\u00e7\u00e3o Ltda.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Amapari Energia S.A..<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005942\/2005-58. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Parnamirim Energia S.A., sucedida pela Rio Amazonas Energia S.A. &#8211; RAESA, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 1.824, de 14 de novembro de 2005, que negou o pedido de sub-roga\u00e7\u00e3o no direito de usufruir a sistem\u00e1tica de rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC, relativamente \u00e0 UTE Cristiano Rocha. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001265\/2008-86. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 013\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Central geradora E\u00f3lica Aquibat\u00e3. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2008-SFG, de 27\/02\/2008; (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 49.206,35 (quarenta e nove mil e duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos), valor este que deve ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001268\/2008-10. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 011\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Central Geradora E\u00f3lica Salto. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Voto Vista:<\/strong> Diretor-Geral Jerson Kelman<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 011\/2008-SFG, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, para o valor de R$ 49.206,35 (quarenta e nove mil duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos), a ser acrescido da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001049\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Cruz Energia Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 009\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso, uma vez que foi interposto fora do prazo regulamentar, mantendo na integra o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 009\/2008-SFG, de 19 de fevereiro de 2008, que estabelece penalidade de multa no valor de R$ 14.401,86 (quatorze mil quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), contra a Santa Cruz Energia Ltda., valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63\/2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007324\/2007-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. In\u00eas Teixeira Farias, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Sra. In\u00eas Teixeira Farias e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9.781\/1999 e do art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 273\/2007, em face da ilegitimidade ativa da parte Recorrente.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007087\/2007-16. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Rocha de Farias, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pelo Sr. Luiz Carlos Rocha de Farias e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9.781\/1999 e do art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 273\/2007, em face da ilegitimidade ativa da parte Recorrente.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007085\/2007-27. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Izabel Pereira de Oliveira Dias, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem o julgamento do m\u00e9rito, pela perda de objeto.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.007328\/2007-27. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Moraes da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Raimundo Nonato Moraes da Silva: e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.095 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de junho de 2002 a 25 de fevereiro de 2003, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001453\/2008-12. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Paulo Fernandes Filgueiras, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Fernandes Filgueiras: e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.061 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de julho de 2002 a 24 de abril de 2003, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001454\/2008-59. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Paulo Sergio Oliveira da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pelo Sr. Paulo S\u00e9rgio Oliveira da Silva e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9.781\/1999 e do art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 273\/2007, em face da ilegitimidade ativa da parte Recorrente.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001455\/2008-01. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Maria Julia Sousa Cavalcante, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria J\u00falia Sousa Cavalcante; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.099 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2001 a 5 de julho de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001456\/2008-48. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Jose Ribamar Banhos Cabral, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Banhos Cabral; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.289 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 15 de abril de 2001 a 25 de abril de 2003, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001457\/2008-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Selma Amintas de Lucena, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Selma Amintas de Lucena; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.550 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 2 de novembro de 2001 a 24 de junho de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001629\/2008-28. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Ana Lucia Correa de Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Ana L\u00facia Correa de Souza; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.141 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 8 de novembro de 2001 a 20 de julho de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001639\/2008-63. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Raimunda Vilhena Barbosa, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Raimunda Vilhena Barbosa; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.240 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de junho de 2002 a 28 de maio de 2003, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001664\/2008-47. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Rubivaldo Nascimento Rosa, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Rubivaldo Nascimento Rosa; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 301 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de outubro de 2002 a 29 de novembro de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002188\/2008-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Mauro Hermes Figueiredo Franco, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Mauro Hermes Franco Figueiredo; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 22.917 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de outubro de 2000 a 3 de agosto de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002371\/2008-87. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Juraci de Oliveira Quaresma, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002372\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente a irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Pedro Silva de Almeida, na \u00e1rea de concess\u00e3o das Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Pedro Silva de Almeida; e (ii) manter a decis\u00e3o da ARCON, que autoriza a cobran\u00e7a do Sr. Pedro Silva de Almeida, as faturas contestadas dos meses de junho, julho e agosto de 2002.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 05 de agosto de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Edvaldo Alves de Santana.Romeu Donizete Rufino.Jo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaO Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de viagem a trabalho. Procurador-Geral: Cl\u00e1udio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14020"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14020"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14020\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14020"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14020"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14020"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}