{"id":14008,"date":"2008-08-12T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2707","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14008","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 31\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2707&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 12 de agosto de 2008<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<\/p>\n<p align='justify'>Procurador-Geral: Cl\u00e1udio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n<p align='justify'>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004619\/2008-44. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter involunt\u00e1rio de poss\u00edvel exposi\u00e7\u00e3o contratual da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; ELETROPAULO em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o total ou parcial do montante de energia el\u00e9trica contratado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o car\u00e1ter involunt\u00e1rio das exposi\u00e7\u00f5es da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. no mercado de curto prazo em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o do Contrato de Compra e Venda de Energia firmado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., causada por fatos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, alheios \u00e0 vontade das partes; (ii) determinar \u00e0s Superintend\u00eancias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG que, conjuntamente, acompanhem a opera\u00e7\u00e3o da UTE Uruguaiana, para fins do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Portaria MME n\u00ba 153, de 30 de mar\u00e7o de 2005, que faculta a esta Ag\u00eancia reduzir o valor da garantia f\u00edsica da referida usina, caso seja constatado o n\u00e3o cumprimento do valor de disponibilidade (217 MW m\u00e9dios) estabelecido em seu Anexo.<\/p>\n<p><strong>2. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004620\/2008-79. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter involunt\u00e1rio de poss\u00edvel exposi\u00e7\u00e3o contratual da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o total ou parcial do montante de energia el\u00e9trica contratado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o car\u00e1ter involunt\u00e1rio das exposi\u00e7\u00f5es da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. no mercado de curto prazo em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o do Contrato Consolidado n.\u00ba CEEE\/07: 83\/97-93\/72, firmado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., causada por fatos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, alheios \u00e0 vontade das partes; (ii) determinar \u00e0s Superintend\u00eancias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG que, conjuntamente, acompanhem a opera\u00e7\u00e3o da UTE Uruguaiana, para fins do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Portaria MME n\u00ba 153, de 30 de mar\u00e7o de 2005, que faculta a esta Ag\u00eancia reduzir o valor da garantia f\u00edsica da referida usina, caso seja constatado o n\u00e3o cumprimento do valor de disponibilidade (217 MW m\u00e9dios) estabelecido em seu Anexo.<\/p>\n<p><strong>3. Processo(s) n\u00ba:<\/strong> 48500.003686\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, visando ao aperfei\u00e7oamento da minuta de Edital referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 006\/2008, para a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, e respectivas outorgas de concess\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, exclusivamente por interc\u00e2mbio documental, no per\u00edodo de 13 a 20 de agosto de 2008, visando colher subs\u00eddios para aperfei\u00e7oamento da minuta do Edital n\u00ba 006\/2008 &#8211; ANEEL, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, com posterior outorga de Concess\u00e3o para os empreendimentos mencionados. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>4. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002406\/2008-88. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento do conjunto de valores das TUST para as centrais de gera\u00e7\u00e3o participantes do Leil\u00e3o de Energia do tipo A-5\/2008 e complementa\u00e7\u00e3o da TUST do leil\u00e3o A-3\/2008 referente \u00e0 UTE MC 2 Nossa Senhora Socorro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria que contempla: (i) o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST para as centrais de gera\u00e7\u00e3o participantes do Leil\u00e3o n\u00ba 003\/2008, com acesso direto \u00e0 Rede B\u00e1sica; e (ii) o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; TUST para a central de gera\u00e7\u00e3o UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, participante do Leil\u00e3o n\u00ba 002\/2008, com acesso direto \u00e0 Rede B\u00e1sica. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>5. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002744\/2007-39. <strong>Assunto<\/strong>: Prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos estabelecidos pelos art. 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 315, de 13 de maio de 2008, referentes aos procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos relativos \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio da tarifa social para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 485, de 29 de agosto de 2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) alterar o caput e o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 315, de 13 de maio de 2008, de maneira a prorrogar o prazo estabelecido, de 20\/09\/2008 para 19\/11\/2008, para que os consumidores j\u00e1 enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 485, de 29 de agosto de 2002, apresentem \u00e0s concession\u00e1rias os originais do CPF e da C\u00e9dula de Identidade, com vistas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da tarifa social; (b) alterar o caput do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 315, de 2008, de maneira a flexibilizar a forma de comunica\u00e7\u00e3o aos consumidores, pelas concession\u00e1rias, sobre a supracitada obriga\u00e7\u00e3o, e prorrogar o prazo, de 22\/06\/2008 para 21\/08\/2008, para que essa informa\u00e7\u00e3o ocorra; (c) alterar o caput do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 315, de 2008, de maneira a prorrogar o prazo, de 21\/08\/2008 para 19\/11\/2008, para a entrada em vigor da obrigatoriedade de o consumidor, anteriormente \u00e0 liga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de titularidade, apresentar o original do CPF e da C\u00e9dula de Identidade ou, na inexist\u00eancia desta, de outro documento de identifica\u00e7\u00e3o oficial com foto; e (d) alterar o inciso II do art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 315, de 2008, de maneira a prorrogar o prazo, de 21\/08\/2008 para 19\/11\/2008, para a entrada em vigor da obrigatoriedade de as concession\u00e1rias organizarem e manterem atualizados os cadastros relativos \u00e0s unidades consumidoras, fazendo constar obrigatoriamente, entre outras informa\u00e7\u00f5es, os n\u00fameros do CPF e da C\u00e9dula de Identidade. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>6. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003880\/2007-46. <strong>Assunto<\/strong>: Defini\u00e7\u00e3o da forma de pagamento para a aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o dos dois bancos de capacitores na Subesta\u00e7\u00e3o Campo Grande Imbirussu da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL com custeio pelos Encargos de Servi\u00e7os de Sistema &#8211; ESS. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu pelo pagamento, custeado pelos Encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS, \u00e0 Enersul em uma \u00fanica parcela, trinta dias ap\u00f3s o inicio da opera\u00e7\u00e3o comercial dos dois bancos de capacitores de 30 Mvar cada, em 138 kV, na Subesta\u00e7\u00e3o Campo Grande Imbirussu, por representar a forma de pagamento menos onerosa aos consumidores do Submercado Sudeste\/Centro-Oeste. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>7. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005993\/2007-86, 48500.005995\/2007-75. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de Refor\u00e7os nas Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, nas Subesta\u00e7\u00f5es Po\u00e7os de Caldas e Jacarepagu\u00e1, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>8. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002122\/2007-30. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de acesso de consumidor livre \u00e0 Rede B\u00e1sica, em favor da Minera\u00e7\u00e3o On\u00e7a Puma Ltda., para constru\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Integradora e da Linha de Transmiss\u00e3o SE Integradora &#8211; SE MOP, ambas em 230 kV, e, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o de consumidor livre conectado \u00e0 Rede B\u00e1sica, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., da linha de transmiss\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Caraj\u00e1s &#8211; Subest\u00e7\u00e3o Mina de Sossego, em 230 kV, localizadas no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar, para fins de acesso de consumidor livre \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, em favor da Minera\u00e7\u00e3o On\u00e7a Puma Ltda. &#8211; MOP, a constru\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Integradora e da Linha de Transmiss\u00e3o SE Integradora &#8211; SE MOP, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, em circuito duplo, com aproximadamente 181 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que tem origem na SE Integradora e t\u00e9rmino na SE MOP, todas de propriedade da requerente, localizadas nos Munic\u00edpios de Cana\u00e3 dos Caraj\u00e1s, \u00c1gua Azul do Norte, Tucum\u00e3 e Ouril\u00e2ndia do Norte, no Estado do Par\u00e1; e (b) autorizar, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o de linha de transmiss\u00e3o de consumidor livre conectada \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., a linha de transmiss\u00e3o Caraj\u00e1s &#8211; Mina de Sossego que, atualmente, atende exclusivamente o consumidor livre Serra do Sossego, que tem origem na SE Caraj\u00e1s, de propriedade da Eletronorte, e t\u00e9rmino na SE Mina de Sossego, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, em circuito simples, com aproximadamente 81 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada nos Munic\u00edpios de Parauapebas e Cana\u00e3 dos Caraj\u00e1s, no Estado do Par\u00e1. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da On\u00e7a Puma Ltda..<\/p>\n<p><strong>9. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000186\/2003-18. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 226, de 05 de maio de 2004, para implantar e explorar a PCH Rodeio Bonito, localizada nos Munic\u00edpios de Arvoredo e Chapec\u00f3, no Estado de Santa Catarina, detida pela empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., em favor da empresa Rodeio Bonito Hidrel\u00e9trica S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a PCH Rodeio Bonito, de propriedade da empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., para a empresa Rodeio Bonito Hidrel\u00e9trica S.A., devendo ser mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 226, de 5 de maio de 2004. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000933\/2001-56. <strong>Assunto<\/strong>: Redefini\u00e7\u00e3o do cronograma de obra da UHE Serra do Fac\u00e3o, posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento do Uso do Bem P\u00fablico &#8211; UBP e transfer\u00eancia da titularidade da Concess\u00e3o para a empresa Serra do Fac\u00e3o Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 129\/2001, formalizando: (a) a redefini\u00e7\u00e3o do cronograma de obra da UHE Serra do Fac\u00e3o; (b) a prorroga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento pelo uso de bem p\u00fablico at\u00e9 a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da 1\u00aa unidade geradora da usina, atestada pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, ou at\u00e9 o in\u00edcio da entrega da energia objeto de CCEAR (Contrato de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado), o que ocorrer primeiro; e (c) a transfer\u00eancia da titularidade da Concess\u00e3o da referida UHE das empresas Alcoa Alum\u00ednio S.A., Companhia Brasileira de Alum\u00ednio, DME Energ\u00e9tica Ltda., Votorantim Cimentos Ltda. e Companhia de Cimento Itamb\u00e9 para a empresa Serra do Fac\u00e3o Energia S.A.; (ii) condicionar a celebra\u00e7\u00e3o do aludido Termo Aditivo \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pela nova Concession\u00e1ria de novas garantias contratuais, nos termos da Subcl\u00e1usula Nona da Cl\u00e1usula S\u00e9tima do referido Contrato. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>11. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004269\/2007-35. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Goi\u00e1s Sul Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Nova Aurora, localizadas nos Munic\u00edpios de Nova Aurora, Goiandira e Ipameri, no Estado do Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Goi\u00e1s Sul Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 1.426,2084 ha (um mil quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte ares e oitenta e quatro centiares), necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Nova Aurora, localizadas nos Munic\u00edpios de Nova Aurora, Goiandira e Ipameri, no Estado de Goi\u00e1s.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004977\/2008-57. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Madeira Energia S.A. &#8211; MESA, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Santo Ant\u00f4nio, localizadas no Munic\u00edpio de Porto Velho, no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da concession\u00e1ria Madeira Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 2.409,5289 ha (dois mil e quatrocentos e nove hectares, cinq\u00fcenta e dois ares e oitenta e nove centiares) de propriedades particulares, localizadas no Munic\u00edpio de Porto Velho, no Estado de Rond\u00f4nia, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Santo Ant\u00f4nio. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002000\/2007-52. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Rodeio Bonito, localizadas nos Munic\u00edpios de Arvoredo, Xaxim e Chapec\u00f3, no Estado de Santa Catarina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 74,5064 ha (setenta e quatro hectares, cinq\u00fcenta ares e sessenta e quatro centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Arvoredo, Xaxim e Chapec\u00f3, no Estado de Santa Catarina, destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da PCH Rodeio Bonito.O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>14. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.004415\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Hidrel\u00e9trica Cachoeir\u00e3o S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Cachoeir\u00e3o, localizadas nos Munic\u00edpios de Pocrane e Alvarenga, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Hidrel\u00e9trica Cachoeir\u00e3o S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 122,9497 ha (cento e vinte e dois hectares, noventa e quatro ares e noventa e sete centiares), necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Cachoeir\u00e3o, localizadas nos Munic\u00edpios de Pocrane e Alvarenga, no Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>15. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003524\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Santo Ant\u00f4nio, localizadas no Munic\u00edpio de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 90,3262 ha (noventa hectares, trinta e dois ares e sessenta e dois centiares) de propriedades particulares, localizadas no Munic\u00edpio de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Santo Ant\u00f4nio. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003523\/2008-69. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energia Solu\u00e7\u00f5es S.A., das \u00e1reas necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.Relator: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 121,8241 ha (cento e vinte e um hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares), necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003527\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energia Solu\u00e7\u00f5es S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Caju, localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total 104,9941 ha (cento e quatro hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Caju. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003300\/2008-00. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Empresa Energ\u00e9tica Porto das Pedras S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Porto das Pedras &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o da PCH Buriti, localizadas nos Munic\u00edpios de Chapad\u00e3o do Sul e \u00c1gua Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Empresa Energ\u00e9tica Porto das Pedras S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Porto das Pedras &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o da PCH Buriti, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 22 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a PCH Porto das Pedras, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o da PCH Buriti, de propriedade da Mafe Energia e Participa\u00e7\u00f5es S.A., localizada nos Munic\u00edpios de Chapad\u00e3o do Sul e \u00c1gua Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006531\/2006-70. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a Tradener Ltda. importar e exportar energia el\u00e9trica para a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Freq\u00fc\u00eancia de Rivera. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tradener Ltda. a importar e a exportar energia el\u00e9trica da\/para a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, em car\u00e1ter interrupt\u00edvel, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Freq\u00fc\u00eancia de Rivera, com vig\u00eancia at\u00e9 30 de novembro de 2008, ficando referendados os procedimentos e os suprimentos realizados pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS desde 19 de julho de 2008, que tiveram como objeto essas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.006712\/2006-14. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o &#8211; CEMAR, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 035\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o investimento no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Setor El\u00e9trico e pelo descumprimento dos prazos previstos para conclus\u00e3o do mesmo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211;<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o &#8211; CEMAR, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 035\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade, reduzindo as multas para o valor total de R$ 255.663,32 (duzentos e cinq\u00fcenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta e dois centavos), o qual dever\u00e1 ser recolhido com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001262\/2008-42. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada EOL Bom Jardim e pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar relat\u00f3rios mensais de progresso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2008-SFG, para, no m\u00e9rito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, para o valor de R$ 49.206,35 (quarenta e nove mil e duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos), a ser acrescido da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001266\/2008-21. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 014\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da EOL Cruz Alta e pela falta de envio dos relat\u00f3rios de progresso mensais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Santa Cruz Energia Ltda. e pela Pegasus Desenvolvimento de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., contra o Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 014\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o, reduzindo as multas para R$ 48.306,23 (quarenta e oito mil trezentos e seis reais e vinte e tr\u00eas centavos), as quais dever\u00e3o ser recolhidas com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001744\/2007-12. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroel\u00e9trica Panambi S.A. &#8211; HIDROPAN, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 483 de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, fixou os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia el\u00e9trica &#8211; TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, referentes \u00e0 HIDROPAN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Hidroel\u00e9trica Panambi S.A. &#8211; HIDROPAN a crit\u00e9rios adotados no seu reajuste tarif\u00e1rio, cujos resultados foram homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 483, de 26\/06\/2007, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar. O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>24. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005942\/2005-58. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Parnamirim Energia S.A., sucedida pela Rio Amazonas Energia S.A. &#8211; RAESA, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 1.824, de 14 de novembro de 2005, que negou o pedido de sub-roga\u00e7\u00e3o no direito de usufruir a sistem\u00e1tica de rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC, relativamente \u00e0 UTE Cristiano Rocha. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Rio Amazonas Energia S.A., e manter a decis\u00e3o do Despacho ANEEL n\u00ba 1.824, de 28 de novembro de 2005, que negou o pedido de sub-roga\u00e7\u00e3o no direito de usufruir a sistem\u00e1tica de rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC, relativamente \u00e0 UTE Cristiano Rocha. Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Rio Amazonas Energia S.A..<\/p>\n<p><strong>25. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.007199\/2007-77. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Sylvia Helena Tartuce Bastos, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 extens\u00e3o de rede para a unidade consumidora da Associa\u00e7\u00e3o do Ensino Superior de Fortaleza &#8211; AESF. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Sylvia Helena Tartuce Bastos; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, considerando que n\u00e3o houve irregularidade por parte da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, em n\u00e3o fazer o fornecimento de energia el\u00e9trica em alta tens\u00e3o \u00e0 nova unidade consumidora da Associa\u00e7\u00e3o do Ensino Superior de Fortaleza &#8211; ESAF enquanto n\u00e3o forem quitados os d\u00e9bitos de sua responsabilidade, em conson\u00e2ncia com o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>26. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000741\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Ana L\u00facia Medeiros de Morais, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica S.A.; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 23.305 kWh, da Sra. Ana L\u00facia Medeiros de Morais, correspondentes ao per\u00edodo de 12 de mar\u00e7o de 2001 a 4 de dezembro de 2002, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>27. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000921\/2008-23. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Marcelo Santos de Oliveira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 7.919 kWh, do Sr. Marcelo Santos de Oliveira, correspondentes ao per\u00edodo de 15 de agosto de 2003 a 27 de junho de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, sendo mantida a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>28. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001091\/2008-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Carla Suzana Sica de Almeida, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela Sra. Carla Suzana Sica de Almeida, dada a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>29. Processo(s) n\u00ba:<\/strong> 48500.001092\/2008-04. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. S\u00e9rgio Augusto de Oliveira Tambellini, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Augusto de Oliveira Tambellini; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.799 kWh, do Sr. S\u00e9rgio Augusto de Oliveira Tambellini, correspondentes ao per\u00edodo de 18 de dezembro de 2002 a 8 de setembro de 2005, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30% sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>30. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001645\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Marilin Costa Macedo da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.272 kWh, correspondentes ao per\u00edodo de 04 de janeiro de 2003 a 27 de dezembro de 2004, da Sra. Marilin Costa Macedo da Silva, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>31. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001648\/2008-54. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora Bencke Incorpora\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela Bencke Incorpora\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias Ltda. ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>32. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.002511\/2008-17. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Luiz Carlos Sim\u00e3o, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 22.016 kWh, correspondentes ao per\u00edodo de 04 de janeiro de 2001 a 14 de mar\u00e7o de 2005, do Sr. Luiz Carlos Sim\u00e3o, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>33. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003096\/2008-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Lurdes Sartori, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Lurdes Sartori; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 13.601 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de mar\u00e7o de 2002 a 25 de abril de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>34. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003099\/2008-52. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Edson Luis Lopes Abella, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Edson Luis Lopes Abella; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.747 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de abril de 2003 a 06 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>35. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003100\/2008-49. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Rubem Nogueira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Rubem Nogueira; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.622 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de junho de 2000 a 22 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>36. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003104\/2008-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Juliane Not\u00f3rio Feo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Juliane Notorio Feo; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.494 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 31 de agosto de 2004 a 16 de fevereiro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>37. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003106\/2008-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Almeci Isaltina Sim\u00e3o da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.440 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de julho de 2002 a 08 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>38. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.000932\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Eleides Lurdes Panosso, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Distribuidora de Energia &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.969 kWh, da Sra. Eleides Lurdes Panosso, correspondentes ao per\u00edodo de 15 de outubro de 2003 a 02 de junho de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>39. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.001105\/2008-37. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sr. Jos\u00e9 Thales Cardoso de Morais, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 12.958 kWh, correspondentes ao per\u00edodo de 07 de mar\u00e7o de 2001 a 06 de mar\u00e7o de 2006, do Sr. Jos\u00e9 Thales Cardoso de Morais, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>40. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003095\/2008-74. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Geneci Teresinha da Silva Moreira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Geneci Teresinha B. da Silva Moreira; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 16.173 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de mar\u00e7o de 2001 a 28 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>41. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003107\/2008-61. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sociedade Recreativa Parque dos Viajantes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sociedade Recreativa Parque dos Viajantes; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 35.445 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de mar\u00e7o de 2005 a 31 de outubro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>42. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003108\/2008-13. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora Sr. Ad\u00e3o Justo Mor, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Ad\u00e3o Justo Mor; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 17.633 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de novembro de 2003 a 08 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>43. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003110\/2008-84. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora Sr. Id\u00edlio Fiori Bordignon, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Id\u00edlio Fiori Bordignon; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 15.772 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 08 de julho de 2003 a 25 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>44. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.003111\/2008-29. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente a cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora Sr. Alvarez da Rosa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves De Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 12.658 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de abril de 2002 a 10 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 12 de agosto de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Edvaldo Alves de Santana.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Romeu Donizete Rufino.Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. Procurador-Geral: Cl\u00e1udio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. &#160; I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1. Processo(s) n\u00ba: 48500.004619\/2008-44. Assunto: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14008"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14008"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14008\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14008"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14008"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14008"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}